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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 Páx. 330

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de dezembro de 2012 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/86/2012, devolvida pelo órgão notificador por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o 23 de novembro de 2012, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística a Elías Prado Díaz e María dele Mar Blanco Roca pelas obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Telle, Ponta Penencia, Doniños, no termo autárquico de Ferrol, na província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do supracitado acordo, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados dispõem de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2012

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística