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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 Páx. 277

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 179/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS, CT As Fontiñas-Polígono 4.

Situação: câmara municipal de Santiago de Compostela.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 0,773 km, com a origem na subestación de São Caetano e remate no CT Concheiros (expediente IN407A 211/2012), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, (1×240 Al).

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 0,967 km, com a origem e remate nos empalmes que se vão realizar na LMTS SCY805 entre o CT Súarez-Noia (expediente 30.283), uma vez entre e saia dos três CT projectados, em motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV (1×240 Al).

Centro de transformação prefabricado polígono 4-nº 3, com uma potência de 400 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Centro de transformação prefabricado polígono 4-nº 1 e nº 2, com uma potência de 800 (2×400) kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 28 de novembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha