Mediante acordo adoptado pela Câmara municipal Plena em sessão ordinária realizada de 30 de novembro de 2012, procedeu à aprovação inicial da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento para adecuar parte da normativa legislação vigente, de acordo com o documento de início redigido por Escritório de Arquitectura, Urbanismo & Planeamento.
De conformidade com o disposto na vigente redacção dos artigos 93.4 em relação com o 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanísica e protecção do meio rural da Galiza, o referido acordo junto com a modificação aprovada inicialmente com todos os documentos integrantes do expediente administrativo tramitado, submete ao trâmite de informação pública durante o prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, jornais La Voz da Galiza e Ele Progrido, para os efeitos de que os interessados examinem o expediente e, de ser o caso, apresentem as alegações que considerem.
Sarria, 17 de dezembro de 2012
P.D.
Francisco José Pérez González
Primeiro vice-presidente da Câmara