Nesta xefatura territorial recebeu-se escrito do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense, em relação com o recurso contencioso-administrativo P.O. 327/2012, interposto pela Comunidade de Covatos, Veiga de Celeirón e A Parrocha (Maceda, Ourense) contra a desestimación presumível da solicitude de deslindamento e amolloamento administrativo do supracitado monte pela Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar de Ourense.
Em consequência, esta xefatura territorial acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos seguidos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Ourense, 7 de dezembro de 2012
Ricardo Ignacio Vecillas Rojo
Chefe territorial de Ourense