Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quarta-feira, 2 de janeiro de 2013 Páx. 121

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de dezembro de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012055TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 10 de outubro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2012055TA-OU, a Pub Ozónio, CIF 76716715P, com domicílio na rua Curros Enríquez, 25, 32630 Xinzo de Limia (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e segundo o disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a Pub Ozónio, CIF 76716715P, com domicílio na rua Curros Enríquez, 25, 32630 Xinzo de Limia (Ourense), o dito acordo de início, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial, no prazo quinze dias hábeis contado desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avda. de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se de que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 3 de dezembro de 2012

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2012055TA-OU.

Denunciado: Pub Ozónio.

Documento de Identificação: CIF 76716715P.

Último endereço conhecido: rua Curros Enríquez, 25, 32630 Xinzo de Limia (Ourense).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigo 19.3.b) em relação com o seu arttigo 7.u) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco, modificada pela Lei 2/2006, de 10 de fevereiro (BOE nº 36, de 11 de fevereiro), e pela Lei 42/2010, de 20 de dezembro (BOE nº 318, da sexta-feira, 31 de dezembro).

Tipificación: grave.

Sanção proposta: seiscentos um euros (601,00 €).