Aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Coristanco, pelo Pleno desta Câmara municipal, em sessão do dia 28 de novembro de 2012, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses, contado a partir do seguinte a publicação de anúncio no Diário Oficial da Galiza, para a formulação de alegações e reclamações. Fica de manifesto o expediente na Câmara municipal de Coristanco, no edifício administrativo autárquico, em horário de atenção ao público.
Fica suspendido pelo prazo de dois anos o outorgamento de licenças urbanísticas de parcelación de terrenos, reformas, ampliações e obras de nova edificación, com a excepção dos seguintes âmbitos:
– Solo rústico: poder-se-ão outorgar licenças para os projectos que cumpram simultaneamente com as condições da disposição transitoria primeira da LOUG, do PXOM em vigor e do PXOM que se aprova inicialmente.
– Solo de núcleo rural: poder-se-ão outorgar licenças para os projectos que cumpram simultaneamente com as condições da disposição transitoria primeira da LOUG, do PXOM em vigor e do PXOM que se aprova inicialmente. Mesmo as aliñacións deverão coincidir em ambos os dois documentos.
– Solo urbano: poder-se-ão outorgar licenças para os projectos que, contando com normas zonais similares, cumpram simultaneamente com o PXOM em vigor, com o PXOM que se aprova inicialmente e com a LOUG.
– Âmbitos de planeamento subsistentes: poder-se-ão outorgar licenças nos seguintes âmbitos de planeamento subsistente:
• APU-M1.
• APU-R7.
– Elementos catalogado: poder-se-ão outorgar licenças para os projectos que se autorizem simultaneamente pelo PXOM vigente e pelo aprovado inicialmente, segundo o nível de catalogación que corresponda.
Para mais informação, poder-se-ão dirigir à Câmara municipal de Coristanco, nas datas e horas assinaladas ou aceder à página web autárquica: www.concellocoristanco.es
Coristanco, 3 de dezembro de 2012
Antonio Pensado Plágaro
Presidente da Câmara