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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Páx. 49370

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 28 de dezembro de 2012 pela que se aprova o Plano geral de exploração marisqueira para o ano 2013.

A Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, define o marisqueo como o exercício da actividade extractiva, desenvolvida a pé ou desde embarcação, na zona marítima ou marítimo-terrestre, dirigido de modo exclusivo e com artes selectivas e específicas à captura de uma ou várias espécies de moluscos, crustáceos, tunicados, equinodermos e outros invertebrados marinhos, com fins de comercialização.

Em consonancia com o anteriormente exposto, o Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de marisqueo, extracção de algas e cultivos marinhos, modificado pelo Decreto 237/2002, de 11 de julho, estabelece que a extracção de marisco e algas estará sujeita ao Plano geral de exploração marisqueira aprovado com carácter anual pela Conselharia de Pesca, Marisqueo e Acuicultura (hoje em dia Conselharia do Meio Rural e do Mar).

Nesta ordem estabelece-se o regime necessário para que a exploração marisqueira na Galiza se realize, durante todo o ano, com as garantias de uma boa gestão do recurso.

O mecanismo de elaboração do Plano geral permite às entidades asociativas do sector a participação activa na gestão dos recursos marisqueiros mediante a apresentação de planos de exploração para as autorizações e para as zonas de livre marisqueo nas quais procura uma melhora da exploração com respeito à normas gerais de livre marisqueo. Adquirem especial relevo as actividades de semicultivo e regeneração, controlo e vigilância que prevêem os planos de exploração, elemento fundamental para a recuperação e melhora das zonas produtivas.

Sem prejuízo do exposto, a Administração, com o objecto de tutelar o processo, requer os relatórios técnicos sobre os aspectos essenciais e, se procede, introduz as melhoras necessárias, com o fim de assegurar uma exploração sustentável dos recursos pesqueiros e atingir uma maior rendibilidade económica.

A ordem regula, assim mesmo, e como medida para uma melhor conservação, a veda dos diferentes crustáceos, tendo em conta os dados científicos disponíveis.

As medidas de gestão para a exploração da centola e do polbo desenvolver-se-ão através de planos de gestão específicos para estas pesqueiras.

Pela primeira vez, para o ano 2013, aprovam-se planos de exploração para a extracção de anémonas. Assim, os planos foram aprovados a aquelas entidades que desenvolveram a exploração deste recurso no marco de planos experimentais e que o seu seguimento permitiu obter informação suficiente para o estabelecimento de umas medidas de gestão ajeitadas para regular esta pesqueira. Também se aprovam aqueles planos de exploração que incluem uma avaliação do recurso, nas zonas em que se pretende explorar, que justifica as medidas propostas.

Portanto, examinados os planos de exploração remetidos pelas entidades, consultadas estas na elaboração das normas relativas às zonas de livre marisqueo, vistos os relatórios biológicos emitidos pelos técnicos desta conselharia e de conformidade com o disposto no Decreto 423/1993, de 17 de dezembro,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto aprovar o conjunto de normas e orientações destinadas a regular e programar a extracção do marisco e a recolección de algas para o ano 2013.

2. Também tem por objecto esta ordem estabelecer o procedimento para a apresentação e aprovação dos planos experimentais para o ano 2013 e dos planos de exploração marisqueira para o ano 2014.

Artigo 2. Planos de exploração em autorizações marisqueiras

1. Aprovam-se os planos de exploração para as zonas de autorização, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro A e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

2. A exploração das autorizações marisqueiras para as quais não se apresentaram planos de exploração ou para aquelas em que se apresentaram mas não foram aprovados, reger-se-á pelo disposto no artigo 4 para as zonas de livre marisqueo.

Artigo 3. Planos específicos de exploração para as zonas de livre marisqueo

1. Aprovam-se os planos de exploração para as zonas de livre marisqueo, apresentados pelas entidades asociativas do sector que se relacionam no quadro B, e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

2. A exploração destas zonas para as quais não se apresentaram planos de exploração ou para aquelas em que se apresentaram mas não foram aprovados, reger-se-á pelo disposto no artigo 4 para as zonas de livre marisqueo.

3. Se não existe acordo de compartimento da zona de trabalho entre os sectores de marisqueo a pé e desde embarcação, as zonas dos dois sectores ficarão delimitadas pela linha que une os pontos de quota mareal zero, correspondente com a linha da baixamar escorada.

Artigo 4. Zonas de livre marisqueo

1. Como norma geral, autoriza-se a extracção de moluscos nas zonas de livre marisqueo, não sujeitas a plano específico, para o ano 2013, desde o 2 de janeiro ao 27 de março e desde o 1 de outubro ao 31 de dezembro.

2. As quotas máximas de captura para as zonas de livre marisqueo serão as recolhidas no quadro C. As quotas máximas de captura poderão ser aumentadas ou diminuídas pela direcção geral competente em matéria de marisqueo dependendo do estado do recurso.

3. Exceptúanse do exposto nos números 1 e 2 anteriores as seguintes zonas:

a) Ria de Ferrol (bancos sublitorais):

A actividade no banco das Pías e nas zonas de livre marisqueo desenvolver-se-á conforme as resoluções ditadas pela Xefatura Territorial da Corunha, tendo em conta os relatórios técnicos e consultado o sector.

b) Ria de Arousa (bancos sublitorais):

A actividade nos bancos denominados Lombos do Ulla, O Boído e Cabío, assim como aquelas outras zonas de livre marisqueo na ria de Arousa, desenvolver-se-á conforme as resoluções ditadas pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, tendo em conta os relatórios técnicos e consultado o sector.

4. Para trabalhar com rasto de vieira ou voandeira (para voandeira, zamburiña, ostra e rabioso) nas zonas de livre marisqueo, remeter-se-á solicitude à direcção geral competente em matéria de marisqueo, com uma anticipación mínima de 10 dias à data de início da extracção, especificando a relação de embarcações, espécie objecto de exploração e zonas de trabalho, de conformidade com o disposto o artigo 155 do Decreto 15/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam as artes, aparelhos, úteis, equipamentos e técnicas permitidos para a extracção profissional dos recursos marinhos vivos em águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

5. As zonas de trabalho dos sectores de marisqueo a pé e desde embarcação nas zonas de livre marisqueo estarão delimitadas pela linha que une os pontos de quota mareal zero, correspondente com a linha da baixamar escorada.

Artigo 5. Percebe (Pollicipes pollicipes)

Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2013, para a extracção de percebe, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro D e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

Artigo 6. Outros crustáceos

Os períodos autorizados no ano 2013 para a extracção das espécies de crustáceos estabelecem no quadro E.

Artigo 7. Extracção de equinodermos

Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2013, para a extracção de equinodermos, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro F e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

Artigo 8. Extracção de solénidos (navalla/longueirón/longueirón vê-lho)

1. Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2013, para a extracção de solénidos, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro G e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

2. Quando a extracção da navalla/longueirón/longueirón lhe vê se vá realizar com mergulho com subministración de ar desde superfície, de para garantir a efectividade dos mecanismos de controlo sobre o esforço pesqueiro, será necessário que as entidades titulares dos planos apresentem com cada solicitude de abertura mensal um plano de controlo tal que permita avaliar os meios e medidas empregados para garantir o controlo do esforço pesqueiro em cada momento e pôr-lhe limite, de ser o caso.

A autorização de abertura mensal fica supeditada à adequação e efectividade das medidas de controlo propostas.

Artigo 9. Extracção de peneira

Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2013, para a extracção de peneira, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro H e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

Artigo 10. Extracção de algas

Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2013, para a extracção de algas, apresentados pelas entidades asociativas do sector e empresas que se relacionam no quadro I e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

Artigo 11. Extracção de anémonas

Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2013, para a extracção de anémonas apresentados pelas entidades asociativas do sector que se relacionam no quadro J e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias

Artigo 12. Procedimento para o desenvolvimento dos planos de exploração aprovados para o ano 2013

1. As entidades titulares dos planos de exploração deverão solicitar autorização para o desenvolvimento da actividade marisqueira à xefatura territorial correspondente da Conselharia do Meio Rural e do Mar. As solicitudes apresentar-se-ão, com uma anticipación mínima de 15 dias à data da início da actividade, nos registros das xefaturas territoriais ou comarcais da Conselharia do Meio Rural e do Mar, ou em qualquer dos lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Também poderão apresentar na sede electrónica https://sede.junta.és

2. As solicitudes para o desenvolvimento da actividade do marisqueo ao abeiro dos planos de exploração em autorizações marisqueiras correspondem com o modelo publicado como anexo IV desta ordem. As solicitudes para os planos específicos em zonas de livre marisqueo e para os planos de exploração de percebe, equinodermos, solénidos, algas e anémonas correspondem com o modelo publicado como anexo III desta ordem. Os modelos de solicitude estarão à disposição na Guia de procedimentos e serviços no endereço:

https://sede.junta.és/guia-de procedimentos-e-serviços

3. As solicitudes mencionadas virão acompanhadas dos dados de exploração do mês anterior necessários para o seguimento e gestão dos bancos de acordo com as indicações dos técnicos da conselharia responsáveis de emitir relatório da solicitude.

4. As xefaturas territoriais, de acordo com o previsto no plano de exploração, ditarão resolução que autorize ou recuse a extracção, expressando as datas concretas da actividade e demais normas necessárias para o desenvolvimento do plano de exploração.

A falta de resolução expressa determinará a autorização presumível da actividade sempre que a solicitude se apresentasse dentro do prazo assinalado; de outra forma considerar-se-á desestimada.

Artigo 13. Bou de vara ou bou de mão

1. Aquelas embarcações que contem no sua permissão de exploração com as modalidades de bou de vara ou bou de mão poderão realizar as capturas com carácter geral, para o ano 2013, desde o 2 de janeiro até o 27 de março, e desde o 4 de novembro ao 31 de dezembro, e sempre de acordo com o previsto no Decreto 15/2011, de 28 de janeiro.

2. A extracção, no período autorizado indicado no ponto anterior, levar-se-á a cabo todos os dias excepto aqueles que coincidam em sábado, domingo e feriados.

Artigo 14. Procedimento para a apresentação de planos experimentais para o ano 2013

1. Poderão autorizar-se planos experimentais para o uso de úteis, equipas e técnicas para o marisqueo a pé, o marisqueo desde embarcação e recursos específicos.

2. As entidades asociativas do sector dirigirão as solicitudes à pessoa titular da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, segundo o modelo que figura no anexo II desta ordem. O modelo também estará à disposição na Guia de procedimentos e serviços no endereço:

https://sede.junta.és/guia-de procedimentos-e-serviços

As solicitudes poderão apresentar-se, com uma anticipación mínima de dois meses ao início da actividade, no Registro Único e de Informação do complexo administrativo de São Caetano ou no de qualquer das suas xefaturas territoriais ou comarcais da Conselharia do Meio Rural e do Mar, ou em qualquer dos lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Também poderão apresentar na sede electrónica https://sede.junta.és. A solicitude virá acompanhada do plano experimental.

A pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar ditará resolução que autorize ou recuse o plano experimental, no prazo máximo de dois meses desde a sua solicitude, expressando as datas concretas da actividade e demais normas necessárias para o desenvolvimento do plano experimental.

Artigo 15. Procedimento para a apresentação das solicitudes de planos de exploração para o ano 2014

1. As entidades asociativas do sector dirigirão as solicitudes à pessoa titular da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, segundo o modelo que figura no anexo I desta ordem. O modelo também estará à disposição na Guia de procedimentos e serviços no endereço:

https://sede.junta.és/guia-de procedimentos-e-serviços

Apresentar-se-ão, antes de 1 de novembro de 2013, no Registro Único e de Informação do complexo administrativo de São Caetano ou no de qualquer das suas xefaturas territoriais ou comarcais da Conselharia do Meio Rural e do Mar, ou em qualquer dos lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro de 1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Também poderão apresentar na sede electrónica https://sede.junta.és. A solicitude virá acompanhada do plano de exploração original.

As solicitudes virão assinadas pelo representante legal da entidade. Se a solicitude é para um plano conjunto, deverá ser assinado por todos os representantes ou constar o acordo de delegação expressa de nomeação do representante.

2. As xefaturas territoriais, como órgãos responsáveis da tramitação da solicitude, comprovarão que reúnem todos os requisitos. Caso contrário, serão requeridas as entidades para que, num prazo de 10 dias, remetam quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos se considerem necessários para avaliar o plano. Se assim não o fizerem, considerar-se-á que desistiram da sua petição. A documentação requerida para a emenda da solicitude deverá ser apresentada no Registro da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar a que lhe corresponda a tramitação, salvo que no escrito de requirimento se assinale outra coisa diferente. A documentação apresentada num registro diferente poderá ser inadmitida, a menos que tenha entrada naquele dentro do prazo inicial de 10 dias conferido para a sua entrega.

3. Não se aplicará o disposto no parágrafo anterior às solicitudes que não venham acompanhadas no mínimo dos aspectos que se indicam a seguir, que poderão ser inadmitidas, depois da correspondente resolução de inadmissão:

a) Objectivos de exploração:

1. Objectivos de produção em quilos por espécie ao longo do ano.

2. Objectivos económicos.

3. Número de participantes no plano.

b) Avaliação do recurso.

c) Plano de extracção e comercialização:

1. Datas previstas para a extracção das diferentes espécies.

2. Número de dias máximos de actividade.

3. Tope de captura por mariscador/a para cada espécie e dia.

4. Formas de comercialização.

5. Normas de comercialização.

d) Plano financeiro.

4. Os planos de exploração marisqueira serão aprovados por ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar com anterioridade ao início do ano.

Disposição adicional primeira. Rastos remolcados

Os rastos remolcados definidos na secção quarta do capítulo IV do Decreto 15/2011, de 28 de janeiro, só poderão capturar espécies acompanhantes numa percentagem inferior ao 10 % do peso total das espécies objectivo, sempre e quando não estejam submetidas a um plano de gestão aprovado pela Conselharia do Meio Rural e do Mar, cumpram os tamanhos mínimos e não estejam em veda.

Disposição adicional segunda. Ampliação do número de embarcações com a modalidade de marisqueo com vara

Em virtude do disposto na disposição adicional terceira da Ordem de 26 de outubro de 2004, pela que se regula a alternancia de artes para embarcações que pesquem em águas da Comunidade Autónoma da Galiza, e durante a vixencia desta ordem, naqueles planos de exploração em que os dados resultantes do seguimento da exploração, a situação social do sector e os estudos sobre o estado dos recursos assim o permitam, poder-se-á incrementar o número de embarcações com a modalidade de marisqueo com vara, sem prejuízo das limitações e condições estabelecidas para cada um dos planos de exploração.

Disposição adicional terceira. Permissões de exploração

Segundo o disposto no artigo 2.1 do Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, a extracção de marisco e a recolección de algas em águas da Comunidade Autónoma da Galiza só poderá ser exercida pelas pessoas e embarcações que estejam em posse do preceptivo permissão de exploração, e não serão reconhecidas como válidas aquelas autorizações emitidas pelas próprias entidades.

Disposição adicional quarta. A extracção de marisco nas vésperas de feriados

Com carácter geral, autoriza-se a extracção de marisco nas vésperas de feriados durante todo o ano 2013, sempre e quando o estado dos recursos o permita.

Disposição adicional quinta. Proibição para extrair mexillón silvestre

Proíbe-se durante todo o ano a extracção de mexillón silvestre em todo o litoral galego, excepto resolução expressa da direcção geral competente em matéria de marisqueo.

Disposição adicional sexta. O emprego do mergulho nos planos de exploração

Segundo a Ordem de 23 de abril de 1999, da Conselharia de Pesca, Marisqueo e Acuicultura, pela que se regula o exercício do mergulho profissional, modificada pela Ordem de 13 de junho de 2001, a aprovação dos planos com arte ou modalidade de mergulho implica a autorização para realizar o mergulho nas zonas e períodos de vixencia daqueles, segundo as resoluções de abertura que sejam ditadas pela xefatura territorial, sem prejuízo da correspondente aprovação para efeitos de segurança, outorgada pela autoridade marítima correspondente, de acordo com o estabelecido na Ordem de 14 de outubro de 1997, do Ministério de Fomento, que estabelece as normas de segurança para o exercício de actividades subacuáticas.

Disposição derradeira primeira. Consulta dos planos de exploração

Os planos de exploração apresentados pelas entidades que serviram de base para esta ordem estarão disponíveis nos serviços centrais, xefaturas territoriais correspondentes da Conselharia do Meio Rural e do Mar, assim como na sede das entidades responsáveis destes. Os dados básicos sobre os planos de exploração aprovados estarão disponíveis nas páginas web: http://conselleriamar.xunta.es e http://www.medioruralemar.xunta.es

Disposição derradeira segunda

Autoriza-se a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de marisqueo para o desenvolvimento desta ordem e que, com o objecto da melhora da gestão dos recursos e na procura de uma exploração sustentável destes, adopte as medidas de gestão necessárias em função do estado dos recursos e dos relatórios emitidos pelos técnicos.

Disposição derradeira terceira. Vigorada

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2012

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

A.m. Fonte Santa Helena-Baldaio

A pé

AF, AB,AX, B, LonV, O

Lagoas de Baldaio

15

De janeiro a dezembro

Fonte Santa Helena

A.m. Esteiro do rio Anllóns

A pé

B,

Zona de autorização (margem direita da enseada do rio Anllóns, entre ilha Cagallóns e linha de ponta Revoltas e enseada de Insua

55

De janeiro a dezembro

Pedras de Cambón, O Pendón, Ourixeira, Lodeiro

C.P. A Corunha

A pé

Embarc.

AF, AB, B, AX

Zonas de autorização da parte interna da ria do Burgo, entre a põe da Passagem e a ponte do Burgo

A pé: 30

Embarc.:

40

De janeiro a dezembro

A pé: ponto de controlo no lugar das Xubias (A Corunha) e baixo do edifício Copigal (Oleiros)

Embarcação: ponto de controlo no lugar das Xubias ( A Corunha)

C.P. A Pobra do Caramiñal

A pé

AF, AX, AB, B, LonV

De ponta Galduario a ponta Peralto

178

Janeiro e de março a dezembro

Areal, Friscos e Franco

C.P. A Pobra do Caramiñal

Embarc.

AF, AX, AB, B, Abc AR, C

De ponta Galduario a ponta Peralto

139

Janeiro;

De maio a setembro; dezembro

Embarcações “Playa de Raposiños” e “Ponta Cabío”

C.P. Aguiño

Embarc.

AB, AR, C, R

Zona de autorização

205

De janeiro a dezembro

Zonas de trabalho e ponto de descarga (doca de Aguiño)

C.P. Barallobre

A pé

AB, AF, AX, B, O, Abc

Praias de Barallobre e Maniños

112

De janeiro a setembro;

dezembro

Zona média da praia de Maniños e rampas da praia de Barallobre

Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Cabo de Cruz

A pé

AB, AF, AX, B, LonV

De ponta Peralto e Pedra Sartaña entre Pedra Sartaña e ponta Careixo; entre ponta Careixo e ponta Cabo de Cruz; de ponta Cabo de Cruz a ponta Chazo e entre ponta Chazo e ponta Pedra Rubia

168

De janeiro a abril

De junho a setembro

De novembro a dezembro

Praia de Barraña: desembocadura do rio Coroño, antigas colónias de verão, centro de saúde e descida a Sión.

Praia da Retorta: descida à praia da Retorta.

Ladeira do Chazo: rampa de Angazos e ladeira do Chazo.

Praia de Mañóns: descida de Triñans, descida de Pinheiro, aparcadoiro de Mañóns e descida às Redondas

C.P. Cabo de Cruz

Embarc.

AF, AX, AB, B, Abc, AR, C, R

Entre ponta Peralto e Pedra Sartaña; entre Pedra Sartaña e ponta Careixo; entre ponta Careixo e ponta Cabo de Cruz; de ponta Cabo de Cruz a ponta Chazo e entre ponta Chazo e ponta Pedra Rubia

196

De janeiro a abril

De junho a setembro

De novembro e dezembro

Embarcação de vigilância nas zonas de trabalho

C.P. Camariñas

A pé

Embarc.

AF, AX, AB, B, Lon, LonV, Cm

De ponta Lago a ponta Roda, de ponta Sandía a ponta Roda, de ponta Sandía a ponta Insuela, enseada da Vasa

192

Solén: 30

Cm: 30

De janeiro a dezembro

Solénidos de janeiro a setembro

Cm: de janeiro a março e de setembro a dezembro

Ariño, ponta Fraga do Meio, põem-te de Arroio-Trasteiro, A Paxariña, Campo da Poza, Areia da Vila

Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Cariño

A pé

AF, AB, AX, B, O, LonV

Autorizações da confraria de Cariño (margem esquerda da Ria de Ortigueira) entre ponta Figueiroa e ponta Leixa

75

LonV: 24

De fevereiro a dezembro

Solénidos: de julho a setembro

Ponta Figueroa, ponta Sismundi, doca de Sismundi, Macelos, ponta Promontório e ponta Fornelos

C.P. Espasante

A pé

AF, AB, AX, B,

LonV, Cm, L

Desde o sul doca de Ortigueira-ponta do Pinar- ponta Pedrouselo; doca de Ortigueira-ponta Mouras-ponta Canteira-ponta Cabalar- praia São Martín;

Entre doca de Ortigueira e ponta Charneca e a enseada de Ladrido, entre Ceña de Foz e Pena de S. Pedro.

90

De janeiro a dezembro

Docas de Ortigueira e Ladrido, Cano de Cabalar, Lagarea

C.P. Miño

A pé

Embarc.

AF, AB, B, O, AX, Cd, LonV, Cm

Entre final da praia grande de Miño e ponta Allo e entre o canal de Hervás e ponta Corveiros

110

De janeiro a dezembro

Ponto de venda do Pedrido, porto de Miño (porto-praia pequena de Miño)

C.P. Mugardos

A pé

AB, AF,AX

B, Abc

Ponta Promontoiro-rampa do Seixo; ponta Redonda-ponta Leiras;

ponta Leiras-ponta Promontoiro;

Ponta Segaño-Ponta Redonda.

132

De janeiro a dezembro

A Barca e lota porto Ratón

C.P. Muros

A pé

B, AF, AB, AX, Ar, Cn,

Am

Praia da Virxe e praia da Abelleira

65

De junho a dezembro

Anido na praia da Virxe e Bornalle e Liñares na praia da Abelleira

C.P. Muros

Embarc.

AB, AF, Cn, B, C, AR, Abc, Am, R

Praia da Virxe e praia da Abelleira

70

De janeiro a abril e dezembro

Lancha de vigilância da confraria na zona de trabalho, e nas docas de Muros e Esteiro

Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Noia

A pé

Embarc.

AF, AB, AX, B, Cn

Zona de autorização

128

De janeiro a abril,

de setembro a dezembro

A pé: São Cosme, Misela e Broña

Embarcação: bateas em ponta Testal e doca do Freixo

C.P. Noia

Embarc.

(rasto de vieira ou voandeira)

O

Bancos de ostra de Broña e ponta Cavalo Baixo

40

Janeiro e fevereiro

Novembro e dezembro

Bateas de controlo em Testal e Freixo

C.P. O Barqueiro-Bares

A pé

AF, AB, B, AX, O, OX. LonV, Cm

Zonas de autorização situadas na margem esquerda da ria do Barqueiro: Salgueira-Pena Ourada; Areia da Põe-te-ponta Cereixeira-ponta Preguntoiro;

Lama e Areia de São Fiz

OX: 180

Resto: 65

De janeiro a dezembro

Praia da Lama; cabeceira da doca de São Fiz, põe-te velha, Fabriquín e as duas docas do Barqueiro

C.P. Palmeira

A pé

AF, AX, AB, B, Abc, LonV, C

Ponta Aguiúncho, illote de Grades e pedras Pallares

145

De janeiro a dezembro

Nas zonas de trabalho

C.P. Palmeira

Embarc.

AB, AR, AF, Abc, C, B

Ponta Aguiúncho, illote de Grades e pedras Pallares

140

De janeiro a dezembro

Doca de Palmeira

C.P. Pontedeume

A pé

AF, AX,

AB, B, O

Entre praia Almieiras e ponta Carboeira: A Magdalena, O Fabal e O Oito

145

30 (O Fabal e Zopazos)

De janeiro a dezembro

Rampa de acesso ao passeio marítimo de Pontedeume e rampa nova da carroça varadoiro, na doca.

C.P. Pontedeume

Embarc.

AF, AX, AB, B, O

Entre praia Almieiras e ponta Carboeira: A Magdalena, O Fabal e O Oito

190

30 (Tasca e A Barra)

De janeiro a dezembro

Rampa de acesso ao passeio marítimo de Pontedeume e dique de embarcações de 3ª lista. Lota da confraria de Pontedeume

Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Rianxo

A pé

AF, AB, AX, B, LonV

De ponta Neixón a rio Chá, de ponta da Torre a ponta Fincheira, de ponta Fincheira a ponta Palleiro, de ponta Portomouro a ponta Bodión e de ponta Bodión a ponta Leixón

180

De janeiro a dezembro

Zona de produção

C.P. Rianxo

Embarc.

AF, B, AB,

AX

De Bodión a ponta Portomouro; de Bodión a ponta Leixón; de Leixón a rio Chá, e de rio Chá a ponta Fincheira; de ponta Fincheira a ponta Palleiro

140

De abril a setembro e dezembro

Plataforma de batea em ponta Fincheira e no porto de Rianxo

C.P. Ribeira

Embarc.

AB, AR, AF, C, B, R

De ponta Aguiúncho a Eiró Grande; de Eiró Grande a Carabancelo; de Carabancelo a Redonda Velha; de Redonda Velha a ponta Castro

187

De janeiro a dezembro

Embarcações de vigilância nas zonas de trabalho e lota de Ribeira

C.P. Ribeira

Embarc.

(rasto de vieira ou voandeira)

O

De ponta Aguiúncho a Eiró Grande; de Eiró Grande a Carabancelo; de Carabancelo a Redonda Velha; de Redonda Velha a ponta Castro

42

Novembro e dezembro

Embarcações de vigilância nas zonas de trabalho e lota de Ribeira

C.P. Sada-Miño

A pé

AF, AB, AX, B, LonV

Praia de Sada

70

De janeiro a fevereiro

Praia de Sada

Ria de Arousa, S.Coop. Galega

A pé

Embarc.

AF, AX, AB, B

De ponta Portomouro a ponta Pedra Rubia

A pé:100

Emb.: 165

De janeiro a dezembro

Fontenla, Colina de Pedra Rubia e Portomouro

Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Illa de Arousa

A pé

AF, AB, Abc, AX, B, R, Cm, LonV, Lon, N, L

Zonas de autorização: intermareal de Sapeiras de Terra até ponta Quilme no sentido das agulhas do relógio e O Arenoso

160

De janeiro a dezembro, com uma veda de alomenos um mês na zona sudeste da ilha

Sapeira, Riasón, Cantareira, O Vau, Camaxe, Concerrado, Xastelas, Aceñas e a lota da Illa de Arousa

C.P. A Illa de Arousa

Embarc.

AF, AB,

AR, Abc, AX, B, C, R

Zonas de autorização: submareal desde As Sapeiras de Terra até ponta Quilme no sentido das agulhas do relógio e Arenoso

96

Janeiro

De abril a setembro

Dezembro

Arenoso, Arnela, Com Cerrado, Vau, lota da Illa de Arousa

C.P. Aldán-O Hïo

A pé

AF, AB, AX, B, C, L, Cm, R

Entre ponta Alada e ponta Preguntoiro para o interior da ria de Aldán

66

L: 36

Cm: 48

De janeiro a abril e de junho a dezembro.

L: janeiro, fevereiro; de maio a setembro e dezembro

Cm: de janeiro a dezembro

Praia de São Cibrán, lota de Aldán

C.P. Baiona

A pé

AF, AB, AX, B,

R,Cm

Foz do rio Miñor, praia Ladeira, praia do Burgo, praia de Santa Marta, passeio da lota, praia Ribeira, praia Barbeira.

100

De janeiro a março e de xuñoo a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre abril e maio

Rampa de Ruíz, praia de Santa Marta, lota de Baiona

C.P. Baiona

Embarc.

AR, AB, Cn, C, R

Autorização administrativa

70

De março a abril e de julho a setembro

Embarcação de vigilância da confraria, lota de Baiona

Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Cambados

A pé

AF, AX, AB, Abc, B, N, LonV, Cm, L, O, R

Zona intermareal entre ponta Tragove e Rego do Presidente da Câmara, com o saco de Fefiñáns. Entre põe-te Castrelo e ponta Borrelo. Entre a doca de Cambados e a desembocadura do rio Umia

180

Solén: 45

Gaster: 18

De janeiro a dezembro

Solén: de janeiro a abril e de junho a dezembro

Gasteróp: de janeiro a agosto e dezembro

Ribeira de Mouta

Lota de Tragove

C.P. Cambados

Embarc.

AB, AF, AR, Abc, AX, B, C, R

De Rego do Presidente da Câmara a ponta Tragove, de ponta Borrón e doca de Cambados até ponta Borrelo

80

Janeiro

De abril a junho

Dezembro

Embarcações de vigilância, batea e lota de Tragove

C.P. Faixa

Embarc.

AF, AB, AX, B

A Fangueira

40

De janeiro a dezembro

Zona de produção

C.P. O Grove

A pé

AF, AX, AB, Abc, B, C, R,Cm, L, Ce, Bu

Zonas de autorização

180

De janeiro a dezembro

Em Castrelo: A Tocha e Insuíña; em Vilalonga: As Cachadas; põe-te da Toxa, lota do Grove e veículo de vigilância em zonas de trabalho

C.P. O Grove

Embarc.

AF, AB, Abc, AX, AR, B, C, R

Zonas de autorização

180

De janeiro a dezembro

Lota do Grove, caseta de controlo de Castrelo (A Tocha); caseta de controlo de Vilalonga (As Cachadas), a embarcação de vigilância e o veículo de vigilância.

Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Vilanova

A pé

AF, AB, AX, Abc, B, LonV, Cm

De regato Aduana a Rego do Presidente da Câmara

170

De janeiro a dezembro.

Nas Sinas: Com do Caramuxo e Com Grande.

No esteiro de Vilamaior: passarela do esteiro-lado de Torrão, rampa do Esteiro-polideportivo e rampa do esteiro-fábrica da Fuente; nas Carballas-O Deite: praia Nova, praia do Barro.

Em Castelete: Com do Castelete; lota de Vilanova

C.P. Vilanova

Embarc.

AF, AB, AX, AR, Abc, B, C, R

Esteiro de Vilamaior, A Corbala, de ponta Basella à Corbala, de ponta Basella a ponta Sinas, de rio Aduana a ponta Sinas

80

Janeiro, de abril a setembro

Dezembro

Embarcação de vigilância no Lombo das Sinas ou dique da doca e lota de Vilanova

C.P. Vilaxoán

A pé

AF, AB, AX, Abc, B, N, LonV, Cm,

De ponta Ferrazo a Regato Aduana

160

De janeiro a dezembro

Praia de Canelas, lota de Vilaxoán, praia de Preguntoiro, praia de Saíñas, esteiro do Rial, praia de Borreiros e praia de Corón

(1) Entidade:

Abreviatura

A.m.

Associação de mariscadoras

C.P.

Confraria de pescadores

(2) Espécies:

Abreviatura

Nome comercial

Nome científico

Abreviatura

Nome comercial

Nome científico

AF

Ameixa fina

Ruditapes decussatus

Cm

Caramuxo

Littorina littorea

AB

Ameixa babosa

Venerupis pullastra

Cn

Cornicha

Spisula solida

AR

Ameixa rubia

Venerupis rhomboides

L

Chama

Patella vulgata

AX

Ameixa japonesa

Ruditapes philippinarum

Lon

Longueirón

Ensis ensis

Abc

Ameixa bicuda

Venerupis aurea

LonV

Longueirón vê-lho

Solen marginatus

Am

Ameixón

Callista chione

N

Navalla

Ensis arcuatus

Ar

Arola

Lutraria spp

O

Ostra

Ostrea edulis

B

Berberecho

Cerastoderma edule

OX

Ostra japonesa

Crassostrea gigas

Bu

Cornecho truncado

Murex trunculus

Rb

Rabioso

Glycimeris glycimeris

C

Carneiro

Vénus verrucosa

R

Relógio

Dosinia exoleta

Cd

Cadelucha

Donax trunculus

S

Saltón

Laevicardium norvegicum

Ce

Cornecho espinoso

Bolinus brandaris

Ch

Chirla

Chamelea gallina

Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo

Província de Lugo

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

A.m. São Cosme de Barreiros-Foz

A pé

AF, B, LonV, Cm

Bancos de Fondás, Taro e Fontorto

100

De janeiro a abril

De julho a dezembro

Fondás e Fontorto

A.m. São Cosme de Barreiros-Foz

A pé

Cd

Praia do Altar

30

De janeiro a março

De setembro a dezembro

Saída da praia de Altar

C.P. Celeiro

A pé

Cd, AF, B, Cm, L,

Praias de Areia e Sacido. Entre a põe do comboio ata o canal do porto de Celeiro. Os Casteos, na praia de Covas e margem esquerda da praia de Seiramar.

Cd: 65

AF, B: 25

Cm, L: 10

Cd: de janeiro a março e de julho a dezembro

AF: de agosto a dezembro

B: de junho a outubro

Cm: abril e dezembro

L: setembro e outubro

Saídas das praias de Areia e Sacido, Viveiros, Os Castelos, Entrepontes

C.P. O Vicedo

A pé

AF, AX,

B, OX, LonV, Cm

Desde debaixo das pontes até o Rego Seco, isola São Martiño, praia de Vilabril, praia de Moledos, praia de Fomento

OX: 50

Resto: 15

OX: de janeiro a dezembro

Resto: de janeiro a abril e de agosto a dezembro

Lota do Vicedo

C.P. Ribadeo

A pé

AF, LonV, Cm, L

AF e Cm: desde A Vilavella ao Puntal, praia dos Blocos e Tesón sul.

LonV: Taro face à Aceñas, Tesón sul e Taro face a Chonos

L: de ponta Promontório às Carallas e da Insua ao Puntal

AF, Cm:36

LonV: 12

L: 12

AF e Cm: de abril a junho e de setembro a novembro

LonV: abril, de setembro a novembro

L: de abril a junho e de setembro a novembro

Lota de Ribadeo

Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo

Província de Lugo

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. São Cibrao

A pé

Cm, L

Da ermida de São Tirso a ponta Rueta (excluindo a enseada do portiño de Morás delimitado pela linha imaxinaria que une os extremos dos espigóns do porto)

30

De outubro a dezembro

Lota de São Cibrao, porto de Morás, porto de Portocelo

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de

extracção

Pontos de controlo

A.m. Fonte de Santa Helena de Baldaio

A pé

AF, B, AB, LonV

Lagoas de Baldaio

15

De janeiro a dezembro

Fonte de Santa Helena

A.m. Esteiro do Rio Anllóns

A pé

B, AX

Zonas de livre marisqueo do esteiro do rio Anllóns

B: 90

AX: 60

De janeiro a dezembro

Pedras de Cambón, O Pendón, Ourixeira e Lodeiro

C.P. A Corunha

Embarc.

AF, AB, B, C, Ch, Cn

Banco do Parrote, Valiña (barra da praia de Santa Cristina) e praia de Oza

Parrote: 40

Valiña/Oza:Cn: 60 dias

Resto: 20 dias

Parrote: de maio a dezembro

Valiña/Oza: de janeiro a dezembro

Bancos de Valiña e Oza: pontos de controlo no lugar das Xubias (A Corunha)

Banco do Parrote: rampa da dársena da Marinha

C.P. A Corunha

A pé

Embarc.

AF, AB, B,

AX

Zonas de livre marisqueo da ria do Burgo: desde a põe da Passagem ata a linha imaxinaria que vai desde o colégio Santiago Apóstolo até o extremo lês da praia de Santa Cristina

A pé: 70

Emb.: 80

De janeiro a dezembro

A pé: ponto de controlo no lugar das Xubias (A Corunha) e baixo do edifício Copigal (Oleiros)

Embarcação: ponto de controlo no lugar das Xubias (A Corunha)

Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Pobra do Caramiñal

A pé

AF, AX, AB, B

Zona intermareal de ponta Galduario à ponta da Corna

20

Fevereiro e abril

Lota da Pobra do Caramiñal

C.P. Barallobre

A pé

AB,AF, AX, B

Zona intermareal desde São Valentín ata a desembocadura do rio Belelle

104

De janeiro a abril e de julho a dezembro

Embarcação de vigilância na zona de extracção, estação de comboio de Neda e lota de Barallobre

C.P. Cariño

A pé

AF, AB, B, Cd, LonV

Praias de Figueiras, dos Cavalos, de Cariño-A Concha e A Basteira

18

De março a setembro

Ponta Figueroa, lota de Cariño

C.P. Corcubión

A pé

AF, AB, AX, B, Lon, L, Cm

Desde ponta Arnela ata a desembocadura do rio Xallas (Ézaro)

AF, AB, AX, B: 100

Lon: 50

Cm, L: 15

De janeiro a dezembro

Lota de Corcubión

C.P.Corcubión e Fisterra (plano conjunto)

Endeño remolcado

AR

Zona V, excepto no âmbito da reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos

60

De maio a julho

Doca de Corcubión e lota de Fisterra

C.P. Espasante

A pé

AF, AB

AX, B, Cd LonV, Cm, L

Enseada de Ladrido (na ria de Ortigueira), da ponta do espigón do porto de Ortigueira ata à estação de tratamento de águas residuais

100

De janeiro a dezembro

Docas de Ortigueira e Ladrido

C.P. Ferrol, Mugardos e Barallobre

(plano conjunto)

Rasto de vieira ou voandeira

Z

Zona média da ria compreendida entre a linha imaxinaria que une ponta dos Castros e ponta Caranza (excepto as enseadas de Caranza e Cabana-A Malata) e a linha imaxinaria que une ponta Redonda e ponta do Vispón

42

De janeiro a novembro

Embarcação de vigilância

Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Fisterra

Embarc.

AB, AR, Am, Cn

Bancos infralitorais da praia de Langosteira

110

De janeiro a dezembro

Embarcação de vigilância na própria zona de trabalho, doca e lota de Fisterra

C.P. Lira e O Pindo (plano conjunto)

A pé

B, AF,

Praia da Berberecheira

20

De janeiro a dezembro

Estrada do Viso

C.P. Miño

A pé

Embarc.

AF, AB, B, AX, O, Cd, LonV, Cm

A pé: Bañobre, juncal do rio Baxoi e rio Bañobre, ponta Xurela-põe do Porco, ponta Cabana-praia do Pedrido

Embarcação: de ponta Curbeiroa a ponta Mauruxo; de ponta Satareixa a ponta Allo

A pé: 110

Embarc.:30

De janeiro a dezembro

Ponto de venda do Pedrido

C.P. Muros

A pé

L,Cm

Linha de costa compreendida entre ponta Insua à ponta Uía

36

De janeiro a junho

De outubro a dezembro

Doca de Muros e doca de Esteiro

C.P. Noia, Muros, Porto do Son e Portosín (plano conjunto)

Embarc.

AB, AR, AF, Abc, AX, C, Cn, B, Am, R

Entre ponta Santa Catalina, Esteiro e Creba; entre monte Louro e ponta Santa Catalina; toda a zona sul entre ponta Ornanda e ponta Aguieira

70

De junho a outubro

Embarcações de vigilância na zona de trabalho

C.P. O Pindo

A pé

Cm, L

Da desembocadura do rio Xallas ata a desembocadura do rio Larada

30

De janeiro a dezembro

Porto de Quilmas, Insuela e ponta Caldebarcos

Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

Associação das Confrarias da Ria de Vigo e Pescadebaixura S.C.G (plano conjunto)

Embarc.

AF, AB, AR, AX, B, C, Cn, Abc, Am, R

Bancos sublitorais da ria de Vigo, excepto a autorização de Baiona

180

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses, sendo ao menos um mês e meio consecutivo entre abril e junho

Na zona de trabalho mediante embarcação e nas lotas de Cangas, Moaña, Vilaboa, Arcade, Redondela, Canido, Vigo e Baiona

C.P. A Guarda

A pé

L

De ponta dos Bicos à ponta Orelludas

48

De janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de outubro e novembro

Doca do porto Santa Mª de Ouça e lota da Guarda

C.P. A Illa de Arousa

A pé

AF, AB, AX, Abc, B, R, Cm, LonV, Lon, N, L

De ponta Quilme a Sapeiras de Terra (cara oeste e nordeste da ilha)

160

De janeiro a dezembro

O Naval, Espiñeiro, Gradín, Avilleira, A Salga, Semuíño, Aguiúncho e lota da Illa de Arousa

C.P. A Illa de Arousa

Embarc.

AF, AB, AR, AX, Abc, B, C, R

Linhas imaxinarias que unem ponta Arruda com ponta Laño e ponta Carreirón com ponta Cuña Alta (inclui Roncadeiras e O Camallón), e de ponta Quilme a Sapeiras de Terra (cara oeste e noroeste da ilha)

102

De abril a agosto

Roncadeiras, Ninho do Corvo, Campelo e lota da Illa de Arousa

C.P. Arcade

A pé

AF, AX, B

Bancos intermareais desde a caseta do Ceboleiro até Pedra dos Caralletes

200

De janeiro a dezembro

Lota de Arcade

Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Arcade e Vilaboa (plano conjunto)

A pé

AF, AX, B

Bancos intermareais de ponta Cavalo a Pedra dos Caralletes (Cunchido e Larache)

35

De janeiro a dezembro

Cunchido

C.P. Bueu

Endeño remolcado

AR

Entre ponta Faxilda e ponta Samieira (Raxó), entre ponta de Debaixo dos Pinos (Marín) e ponta Preguntoiro e entre praia Alada e ponta Couso.

15

Janeiro e dezembro

Zona de trabalho e lota de Bueu

C.P. Bueu

Rasto de vieira ou voandeira

(para rabioso)

Rb

Exterior do arquipélago das ilhas Ons: ao oeste das ilhas Ons e Onza, por fora dos limites do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas.

60

De fevereiro a novembro

Lota de Bueu

C.P. Bueu, Portonovo e Aldán-O Hïo (plano conjunto)

Embarc.

AF, AB, Abc, AR, AX, C, R, Cn, B, Am, Rb ,S

De ponta Cabicastro a ponta Santa Marinha, da esquina noroeste do convento sito em ponta Prazeres até ponta Couso, ilhas Ons e Onza

210

De janeiro a dezembro, com uma veda em fevereiro e maio

Nas zonas de produção mediante embarcação

C.P. Cambados

Embarc.

AF, AB, AR, Abc, AX, B, C, R

Do Rego do Presidente da Câmara (Lañeiras de Fora) à baliza de Orido, Arnela-Galiñeiro, da doca de Meloxo ata As Negreiriñas

140

Janeiro

De abril a setembro

Dezembro

Embarcação de vigilância e

lota de Tragove

C.P. Cangas

A pé

AB, AF, AX, B, R, LonV, L

Bancos intermareais desde praia de Canaval à ponta Couso

100

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses ou rotação de bancos

Praia do Sinal, Massó, Congorza e lota de Cangas

Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Cangas

A pé

L

De ponta Rodeira à praia de Canaval

20

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses de outubro a novembro

Zonas de trabalho e lota de Cangas

C.P. Cangas

Endeño remolcado

AR

Entre cabo Homem e faro Borneira e as ilhas Cíes

40

Janeiro

De agosto a dezembro

Zona de produção e rampa da lota de Cangas

C.P. Faixa

A pé

AF, AB, AX, B

Lombos do Ulla e praia Compostela-A Concha

200

De janeiro a dezembro

Praia de Compostela-Concha, Lombos do Ulla e lota da Faixa

C.P. Faixa

Embarc.

AF, AB, AX, Abc, B

As Malveiras, As Briñas, O Com e Corveiro

100

De janeiro a dezembro

Zona de produção e lota da Faixa

C.P. O Grove

Embarc.

AF, AX, AB, Abc, AR, B, C, R

Delimitado na resolução de abertura

180

De janeiro a dezembro

Lota do Grove, caseta de controlo (A Tocha); caseta de controlo de Vilalonga (As Cachadas), a embarcação de vigilância e o veículo de vigilância.

Pescadebaixura, S. Coop. Galega e Associação de Confrarias da Ria de Vigo (plano conjunto)

Rasto de vieira ou voandeira

VOL, Z

Bancos sublitorais da ria de Vigo

140

De janeiro a dezembro com uma veda consecutiva de dois meses entre junho e setembro

Zona da Guia, Bouzas, Massó, praia de Cangas, Tirán, Arroás, Barra, Cíes, Liméns e enseada de São Simón. Lotas de Arcade, Baiona, Canido, Vigo, Redondela, Meira, Cangas, Vilaboa

C.P. Moaña

A pé

B, AF, AX, Abc,

B, N, LonV, Cm

Bancos intermareais entre a ponta Travesada e a praia de Canaval

150

De janeiro a dezembro.

Ponta Travesada-doca do Forno do Qual; Domaio, Tella, Meira, Xunqueira, lota de Meira; com ou bem nas zonas rochosas trabalhadas em cada momento.

Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Moaña e Cangas (plano conjunto)

A pé

AF, AB, AX, B, Cm

De ponta Rodeira ata a praia de Canaval: ilha dos Ratos

50

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses em maio e junho

Zona de trabalho e nas proximidades da estação de tratamento de águas residuais de Pilo.

C.P. Pontevedra, Lourizán, Raxó (plano conjunto)

A pé

AF, AB, AX, B, Abc, Cn, R, Cm, L

Zonas intermareais incluídas na parte interna da linha imaxinaria que une ponta Santa Marinha, na beira norte da ria de Pontevedra, com a esquina noroeste do convento sito na ponta Prazeres, na zona sul da ria, e desde este ponto até o faro verde do dique da canalización do rio Lérez

150

De janeiro a dezembro

Lourizán, Puntada, Polvorín, Ameixal, lota de Campelo, A Ostreira (Campelo), A Reiboa (Combarro),Padrón (Combarro) A Canteira, D. Bernardo, Ouriceira, O Covelo, O Laño, O Carballo, Xiorto e Raxó

C.P. Pontevedra, Lourizán, Raxó, Sanxenxo e Marín (plano conjunto)

Embarc.

AF, AB, AX, AR, B Abc, Cn, C, O, R

Parte interna da linha imaxinaria que une ponta Santa Marinha, na beira norte da ria de Pontevedra, com a esquina noroeste do convento sito em ponta Prazeres, na zona sul da ria e desde ponto até o faro verde do dique da canalización do rio Lérez

144

De janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de fevereiro e outubro

Embarcação na zona de produção, lota de Campelo

C.P. Redondela

A pé

AB, AF, AX, Abc, B, Cm, R, LonV

Bancos intermareais desde a caseta do Ceboleiro ata a praia de Arealonga (incluída)

160

De janeiro a dezembro

Sobreiro, O Regato, ponta do Cabo, praia de Cesantes, lota de Cesantes, A Portela, Portocedeira, Rande, Arealonga

Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo

(Continuação)

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade

Espécies (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Vigo

A pé

AF, AB, Abc

Bancos intermareais entre o puntal da Serra (zona sul) e praia de Arealonga (excluída)

100

De janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de abril e maio

Zona de trabalho (Toralla e A Guia) e lotas de Vigo e Canido

C.P. Vilaboa

A pé

AB, AF, AX, B, LonV

Bancos intermareais desde ponta Travesada até ponta Cavalo

145

De janeiro a dezembro

Ponta Cavalo, lota de Santa Cristina e Calera

C.P. Vilanova

Embarc.

AF, AB, AX, ABc, AR, B, C, R

Dique do Torrão, boia coluna eléctrica, coluna põe-te, boia Lañeiras de Fora, espicho rego do Presidente da Câmara (zona de produção: praia Nova, As Carballas e As Negrenlas)

130

Janeiro

De abril a setembro

Dezembro

Embarcação de vigilância no Lombo das Carballas, ou dique da doca e lota de Vilanova

C.P. Vilaxoán

Embarc.

AF, AB, AX, Abc, B, R

Zona sublitoral entre a linha que une o regato Aduana ao illote Gorma e ponta Borreiros; de ponta Borreiros à doca de Vilaxoán, de ponta Castelete à ponta Ferrazo

160

De janeiro a dezembro.

Embarcação na zona de produção, escadas face à fachada principal da lota de Vilaxoán

(1) Entidade:

Abreviatura

A.m.

Associação de mariscadoras

C.P.

Confraria de pescadores

(2) Espécies:

Abreviatura

Nome comercial

Nome científico

Abreviatura

Nome comercial

Nome científico

AF

Ameixa fina

Ruditapes decussatus

Cm

Caramuxo

Littorina littorea

AB

Ameixa babosa

Venerupis pullastra

Cn

Cornicha

Spisula solida

AR

Ameixa rubia

Venerupis rhomboides

L

Chama

Patella vulgata

AX

Ameixa japonesa

Ruditapes philippinarum

Lon

Longueirón

Ensis ensis

Abc

Ameixa bicuda

Venerupis aurea

LonV

Longueirón vê-lho

Solen marginatus

Am

Ameixón

Callista chione

N

Navalla

Ensis arcuatus

Ar

Arola

Lutraria spp.

O

Ostra

Ostrea edulis

B

Berberecho

Cerastoderma edule

OX

Ostra japonesa

Crassostrea gigas

C

Carneiro

Vénus verrucosa

Rb

Rabioso

Glycimeris glycimeris

Cd

Cadelucha

Donax trunculus

R

Relógio

Dosinia exoleta

Ce

Cornecho espinoso

Bolinus brandaris

S

Saltón

Laevicardium norvegicum

Ch

Chirla

Chamelea gallina

Quadro C: Zonas de livre marisqueo

Marisqueo desde embarcação

Espécies

Quotas máximas de captura

kg/ tripulante enrolado e a bordo dia

kg/embarcação/dia

Zamburiña (Chlamys vária)

Voandeira (Aequipecten opercularis)

50

150

Berberecho (Cerastoderma edule)

20

60

Ameixa fina (Ruditapes decussatus)

3

9

Ameixa babosa (Venerupis pullastra) (1)

5

15

Ameixa japonesa (Ruditapes philippinarum)

5

15

Ameixa rubia (Venerupis rhomboides) (1)

15

45

Relógio (Dosinia exoleta) (2)

25

---

Carneiro (Vénus verrucosa)

8

---

Ameixa bicuda (Venerupis aurea)

5

---

Cadelucha (Donax trunculus)

20

60

Ostra (ostrea edulis)(3)

250 ud

500 ud

Outros moluscos

-

30

(1) A equivalência, para os efeitos de topes de captura, entre ameixa babosa e ameixa rubia será de 1/2.

(2) A extracção do relógio requererá a sua autorização expressa.

(3) Para o caso da ostra, as quotas máximas estão fixadas em unidades, e não em quilogramos.

Marisqueo a pé

Espécies

Quota máxima de captura (kg/ mariscador/dia)

Ameixa fina (Ruditapes decussatus)

3

Ameixa babosa (Venerupis pullastra)

5

Cadelucha (Donax trunculus)

3

Ameixa japonesa (Ruditapes philippinarum)

5

Outros moluscos

15

Quadro D: Planos de exploração de percebe (Pollicipes pollicipes)

Província de Lugo

Entidade (1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Burela

A pé

Embarc.

Âmbito territorial da confraria: de ponta Rueta a ponta Nois

20

De junho a agosto

Aparcadoiro de cabo Burela, aparcadoiro da praia de Ril, aparcadoiro da praia de Marosa, ponta do Castro

C.P. Celeiro

A pé

Embarc.

Da ermida de São Tirso a ponta Cavalo e ilha Gabeira

100

De janeiro a dezembro

Lota de Celeiro e doca de Portocelo

C.P. O Vicedo

Embarc.

Desde a margem esquera do rio Escourido à margem direita do rio Sor

80

De abril a setembro

Dezembro

Lota do Vicedo

C.P. Ribadeo

A pé

De ponta Promontoiro às Carallas

58

De março a dezembro

As Pudias, ponta Corveira, área recreativa Arenosa-Piñeira

C:P. São Cibrao

A pé

Embarc.

De ermida São Tirso a ponta Rueta (incluindo as Ilhas de Qual, Ansarón e Farallóns)

70

Março, de junho a setembro e dezembro

Lota de São Cibrao; portos de Morás e Portocelo

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha, Mera, Lorbé e Sada (plano conjunto)

A pé

Embarc.

Âmbito territorial das confrarias da Corunha, Mera, Lorbé e Sada

144

De janeiro a dezembro

Embarcações: dársena de Oza

C.P. Aguiño

A pé

Embarc.

Desde ponta Castro ata a desembocadura do rio Sieira, ilhas e illotes

201

De janeiro a dezembro

Zonas de trabalho; ponto de descarga (doca de Aguiño)

C.P. Ares

Embarc.

De ponta Segaño até ilhas Mirandas

90

De maio a setembro e dezembro

Porto de Ares, na nave multiúsos da confraria

C.P. Caión

A pé

Embarc.

De ponta Alva a Pedra do Sal

160

De janeiro a dezembro

Lota de Caión

Quadro D: Planos de exploração de percebe (pollicipes pollicipes)

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Camariñas

A pé

Embarc.

De ponta Gallada a ponta Villueira

160

De janeiro a dezembro

Arnela

C.P. Camelle

Embarc.

De ponta Morelo a ponta Gallada, incluindo ilhas e illotes face à costa

146

De janeiro a dezembro

Porto de Rios, porto da Lagoa, porto de Camelle

C.P. Cariño

Embarc.

De Pedra Barcelona ata a desembocadura do rio Mera

132

De janeiro a dezembro

Lota de Cariño

C.P. Cedeira

Embarc.

Do faro da ponta da Frouxeira até Pedra Barcelona

180

De janeiro a dezembro

Lota de Cedeira

C.P. Corme

A pé

Embarc.

Da enseada do rio Anllóns à ponta Nariga

132

De janeiro a abril e de junho a dezembro

Zona A: praia da Ermida, praia de Balarés e caminho do Canteiro; zona B: merendeiro e cruzamento da Atalaia; zona C: merendeiro, aldeia do Roncudo e mirador do Roncudo; zona D: aldeia do Roncudo, os Eolos e A Fontenla; zona E: praia da Barda, Santa Marinha, A Fontenla e ponta Nariga; porto de Corme para as embarcações

C.P. Espasante

Embarc.

De ilha São Vicente até ponta Billardeira

172

De janeiro a abril

De junho a dezembro

Doca de Espasante

C.P. Ferrol

A pé

Embarc.

De faro de ponta Frouxeira ata A Faísca

162

De janeiro a dezembro

Lota de Ferrol, ponta Penencia, Lobadiz, A Cova e praia dos Deites.

C.P. Fisterra

A pé

Embarc.

Da praia de Nemiña até cabo Fisterra

A pé: 160

Emb.: 180

De janeiro a dezembro

A pé: zona A: cabo Fisterra; zona B: alto da Nave; zona C: praia da Arnela

Embarcação: embarcação de vigilância e dique da doca de Fisterra

C.P. Laxe

A pé

Embarc.

De ponta Morelo a ponta Padrón

90

De janeiro a outubro

Dezembro

Lota de Laxe

Quadro D: Planos de exploração de percebe (Pollicipes pollicipes)

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Lira

Embarc.

De ponta Insua ata a desembocadura do rio Larada

82

De janeiro a dezembro

Lota de Lira e embarcação de vigilância nas zonas de extracção

C.P. Malpica

A pé

Embarc.

De ponta Nariga a Pedra do Sal, incluindo Ilhas Sisargas, baixos de Baldaio e demais ilhas e illotes face à costa em três milhas.

170

De janeiro a dezembro

Lancha de vigilância e nave de redes do porto de Malpica

C.P. Muros

A pé

De ponta Insua a ponta Uía

70

De janeiro a dezembro

Doca de Muros

C.P. Muxía

A pé

Embarc.

De ponta Piaduiro, margem esquerda da desembocadura do rio Grande, até ponta Nemiña, margem direita da desembocadura do rio Castro (incluindo ilhas e illotes)

155

De janeiro a dezembro

A pé:

Zona A: saída da pista de Moreira

Zona B: campo de Carlos

Zona C1: campo de Boubirón e A Barca

Zona C2: explanada da cetárea de Merexo

Embarcações: rampa da doca de Muxía.

C.P. O Barqueiro-Bares

Embarc.

De ponta Villardeira a ponta da Barra

155

Janeiro

De março a dezembro

Doca do Barqueiro, ponta da Estaca de Bares e praia de Esteiro

C.P. O Pindo

A pé

Da desembocadura do rio Xallas à desembocadura do rio Larada e pedras adjacentes

40

De janeiro a dezembro

Portiño de Quilmas, Insuela e ponta Caldebarcos

C.P. Porto do Son

A pé

Embarc.

De rio Sieira a ponta Cabeiro

152

De janeiro a dezembro

Zonas 1 e 2: furna de Laxe,

Zona 3: ponta Castro,

Zona 4 : ponta Sagrada

Zonas 5 e 6: doca pesqueira de Porto do Son

C.P. Ribeira

Embarc.

De ponta Aguiúncho-Airó Grande até ponta Castro (ilhas e illotes Laxas e Pías de Castiñeira, Airós, Rua, Carabancelo, Xidoiro Pedregoso, Corveiros e Lobeiras)

48

De janeiro a dezembro

Zona de extracção e lota de Ribeira

Quadro D: Planos de exploração de percebe (Pollicipes pollicipes)

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Guarda

A pé

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

140

De janeiro a dezembro

Zona A: capela de São Sebastián e lota da Guarda Zonas B e C: horizonte e lota da Guarda

C.P. A Guarda

Embarcação

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

100

De janeiro a dezembro

Docas do porto da Guarda e de Santa María de Ouça

C.P. Aldán-O Hío

A pé

De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán

15

Janeiro, de julho a setembro e dezembro

Lota de Aldán

C.P. Baiona

A pé

Embarcação

De ponta Orelludas a monte Ferro (ponta Lameda), incluindo as ilhas Estelas, Farallóns e Lourido

150

De janeiro a dezembro

A pé: zona 1: Salgueira; zona 2: porto do Castro; zona 3: Pedra Rubia

Desde embarcação: embarcação da confraria e lota de Baiona

C.P. Bueu

Embarcação

De ponta Lapamán a ponta Morcegos. Ilhas Ons e Onza

160

De janeiro a dezembro

Areia 1-N: cova da Velha e arredor do Centolo; Área 1-S: enseada Bastián de Vale; Área 2: enseadas de Fedorentos, Cova do Inferno e Caniveliñas e ponta Freitoxa; Área 3: praia sul de Onza, praia norte de Onza, zona oeste de Onza e zona lês-te de Onza; Área 4-N: Liñeiros norte: sobretudo do Estripeiral, saída do intermareal ou no cruzamento dos caminhos; Área 4-C: Liñeiros centro: sobretudo do Estripeiral, sobretudo de Liñeiros, saída do intermareal ou cruzamento dos caminhos; Área 4-S: Liñeiros sul: enseada de Caniveliñas, saída do intermareal ou cruzamento dos caminhos; Área 5: lês-te de Ons: porto de Ons; Área 6-N: praia Ancoradoiro, aparcadoiro da praia de Ancoradoiro; Área 6-S: praia de Lagos, aparcadoiro da praia de Lagos

Quadro D: Planos de exploração de percebe (Pollicipes pollicipes)

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Cangas

Embarcação

De ponta Couso a ponta Canaval e ilhas Cíes

140

De janeiro a dezembro

Zona de trabalho e lota de Cangas

C.P. O Grove

A pé

Embarcação

De ponta Areia Grande a ponta Faxilda

100

De janeiro a dezembro, com uma veda do 1 ao 19 de setembro e de 16 de outubro ao 30 de novembro.

Lota do Grove e na zona de extracção (veículo/embarcação)

(1) Entidade:

Abreviatura

A.m.

Associação de mariscadoras

C.P.

Confraria de pescadores

Quadro E: outros crustáceos

Espécie

Períodos autorizados para o ano 2013

Nécora (Necora puber)

do 1 ao 4 de janeiro

de 30 de junho ao 31 de dezembro

Lumbrigante (Homarus gammarus)

de 1 de janeiro ao 29 de março

de 1 de julho ao 30 de setembro

Lagosta (Palinurus elephas)

de 1 de janeiro ao 29 de março

de 1 de julho ao 30 de setembro

Santiaguiño (Scyllarus arctus)

de 1 de outubro ao 31 de dezembro

Cangrexo (Carcinus maenas)

Todo o ano

Conguito (Macropipus corrugatus)

de 1 de janeiro ao 29 de março

de 1 de julho ao 31 de dezembro

Patulate (Macropipus depurador)

de 1 de janeiro ao 29 de março

de 1 de julho ao 31 de dezembro

Boi (Cancer pagurus)

de 1 de janeiro ao 28 de junho

de 1 de dezembro ao 31 de dezembro

Quadro F: Planos de exploração de equinodermos

Província de Lugo

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Celeiro

A pé

Desde a ermida de São Tirso a ponta do Cavalo

20

De janeiro a abril

Saídas dos bancos do Rego, Muiñelo, Arnela e lota de Burela

C.P. São Cibrao, Burela, Ribadeo e A.m. São Cosme

A pé

Desde ponta Furada ata as Carallas, excepto desde a ermida de São Tirso a ponta do Cavalo

40

De janeiro a abril

Ribadeo: As Pudias, ponta Corveira, área Recreativa Arenosa-Piñeira

Burela e São Cosme: lota de Burela

São Cibrao: lota de São Cibrao, portos de Morás e Portocelo

C.P. O Vicedo, São Cibrao e Celeiro

(plano conjunto)

MSAS

Desde Ponta Pena Furada ata As Carrallas, excepto a zona compreendida entre a ponta do dique norte do porto de Alcoa e o faro de São Cibrao.

100

De janeiro a abril

Novembro e dezembro

Lotas do Vicedo, Celeiro e São Cibrao e confraria de pescadores de Burela

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha e Barallobre

(plano conjunto)

MSAS

De ponta Langosteira a ponta Segaño

40

De janeiro a abril e dezembro

Lotas da Corunha e Barallobre; portos de Lorbé e Ares

Quadro F: Planos de exploração de equinodermos

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Aguiño e Ribeira (plano conjunto)

ME A

MSAS

Bicheiro

Ilha de Sálvora, costa e illotes adjacentes, excepto as seguintes zonas de exclusão: na Ilha de Sálvora, entre Petóns do Abuelo, O Espinho, Laxa Brava e ponta Besugueiros; Em Sagres: entre O Pardón de Fora, Petón do Mouro e Insua Comprida.

De ponta Falcoeiro até rio Sieira, incluindo illotes adjacentes (Falcoeiro, Basoñas e outros)

40

De janeiro a março

Doca de Aguiño

C.P. Cariño e O Barqueiro

MSAS

Pedra Barcelona, pela parte oeste, até ponta Castro de Vilela

60

De janeiro a abril e dezembro

Doca de Cariño

C.P. Cedeira-

MSAS

Desde o faro da ponta da Frouxeira até Pedra Barcelona, excepto a reserva integral e as ZEP-I e ZEP-II

60

De janeiro a abril

Lota de Cedeira

C.P. Espasante

A pé

De ilha São Vicente até ponta Vilardeira

9

De janeiro a abril

Doca de Espasante e lota de Ortigueira

C.P. Ferrol

MSAS

De faro de ponta Frouxeira até a põe da Faísca

60

De janeiro a março

Dezembro

Nas zonas de trabalho e doca de Ferrol

Quadro F: Planos de exploração de equnodermos

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Lira, Fisterra e Corcubión (plano conjunto)

ME A

MSAS

Zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua

70

No âmbito da reserva: 50

De janeiro a abril

De novembro a dezembro

Docas e lotas de Lira, Fisterra e Corcubión

Quando se trabalhe no âmbito da reserva: rampa norte da doca de Lira

C.P. Malpica, Corme, Laxe, Camelle, Camariñas e Muxía (plano conjunto)

MSAS

Zona VI: de cabo Touriñán a ponta Langosteira

30

De janeiro a abril

Lotas de Muxía, Camariñas, Camelle, Laxe, Corme e Malpica

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Guarda

A pé

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

45

De janeiro a abril

De outubro a dezembro

Porto de Ouça, Horizonte, lota da Guarda e A Grelo

C.P. A Guarda

MSAS

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona marítima)

80

De janeiro a abril

De outubro a dezembro

Docas da Guarda e de Santa María de Ouça

C.P. Aldán

ME A

MSAS

De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán

30

De janeiro a março

De outubro a dezembro

Embarcação de vigilância

Lota da confraria de Aldán

C.P. Baiona

A pé

MSAS

De ponta Orelluda a praia da Abra (excluída), incluindo as ilhas Estelas

A pé: 50

MSAS: 127

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Lota de Baiona

Quadro F: Planos de exploração de equinodermos

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Bueu, Portonovo e Sanxenxo

(plano conjunto)

MSAS

De ponta Faxilda a ponta Centolo, de ponta Galera a ponta Couso, de ponta Couso a ponta Morcegos e ilhas Ons e Onza

100

De janeiro a abril

De outubro a dezembro

Lotas de Bueu e de Portonovo

C.P. Cangas

ME A

MSAS

Entre ponta Canaval e ponta Couso, ilhas Cíes

125

De janeiro a abril

De outubro a dezembro

Zona de extracção pela embarcação de vigilância; lota de Cangas

C.P. O Grove

ME A

MSAS

De ponta Faxilda (excepto A Atirada) à ponta Moreira, de praia de Com Roibo a doca do Grove, Pedras Salvorés, Baixos dos Mezos e dos Esqueiros

65

Janeiro, fevereiro, novembro e dezembro

Doca do porto de São Vicente, doca do porto de Meloxo, lota do Grove e embarcação de vigilância

C.P. Vigo

ME A

MSAS

De Rande à praia de Abra (esta última excluída)

86

De janeiro a março

De outubro a dezembro

Zona de trabalho e lotas de Canido e Vigo

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m.

Associação de mariscadoras

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores

MSAS

Mergulho com subministración de ar desde superfície

Quadro G: Planos de exploração de solénidos

(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)

(Ensis arcuatus, Ensis siliqua; Solen marginatus)

Província da Corunha

Entidade (1)

Espécie (2)

Modalidade (3)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Pobra do Caramiñal

N

ME A

MSAS

De ponta Galduario a ponta Corna, recife de Aroñe e de ponta Galduario a ponta Peralto

140

De janeiro a setembro e dezembro

Embarcações Praia de Raposiños e Ponta Cabío e embarcações dos chefes de equipa

C.P.Aguiño

N

ME A

Zonas de autorização

160

De janeiro a dezembro

Zona de trabalho e ponto de descarga (doca de Aguiño)

C.P: Aguiño e Ribeira

(plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

Praia da Ladeira e zonas de livre marisqueo adjacentes às autorizações das duas confrarias (excepto O Carreiro)

Praia da Ladeira: 20

Resto das zonas: 43

Praia da Ladeira: de junho a setembro

Resto das zonas: de abril a setembro

Zonas de trabalho e docas de Aguiño e Ribeira

C.P. Cabo de Cruz

N

ME A

De ponta Peralto até ponta Pedra Rubia

70

De abril a setembro e dezembro

Embarcação de vigilância na zona de trabalho

C.P. Camariñas e Muxía

(plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

De ponta Sandía à desembocadura do rio Lago: praias de Lago e de Barreira e infralitoral entre a praia de Barreira e ponta Sandía

Enseada de Merexo: praias de Areia Maior, Loureiro e de Borreiros

Praia da Cruz

Por fora da praia de Mozogondón

120

De fevereiro a dezembro

Lotas de Camariñas e Muxía.

Para a zona E: na zona de trabalho

Quadro G: Planos de exploração de solénidos

(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)

(Ensis arcuatus, Ensis siliqua; Solen marginatus)

Província da Corunha

Entidade (1)

Espécie (2)

Modalidade (3)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Fisterra, Corcubión e Lira (plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

Zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua

220

Praia de Carnota: 60

De janeiro a dezembro

Praia de Carnota: de abril a novembro

Lotas de Fisterra, Corcubión e Lira, e embarcação de vigilância

Quando se trabalhe no âmbito da reserva (praia de Carnota): rampa norte da doca de Lira

C.P. Fisterra

Lon

A pé

Praias de Sardiñeiro e Langosteira

90

De janeiro a dezembro

Praias de Langosteira e de Sardiñeiro, lota de Fisterra

C.P. Laxe e Corme

(plano conjunto)

N, Lon,

ME A

MSAS

Praia de Laxe, praia da Hermida, praia de Osmo, banco Riocobo e praia de Rebordelo

75

De maio a setembro

Embarcação de vigilância, lotas de Corme e Laxe

C.P. Muros

N, Lon

A pé

Praia de Abelleira, praia da Virxe e praia de Ventín

16

De janeiro a dezembro

Bornalle e Liñares (Abelleira), Ventín e Anido (na praia da Virxe)

C.P. Muros

N, Lon

ME A

MSAS

De ponta Insua a ponta Uía

230

De janeiro a dezembro

Embarcação de vigilância nas zonas de trabalho e lotas de Muros e Esteiro

C.P. Noia

N, Lon, LonV

ME A

MSAS

Na costa norte, desde ponta Uía até porto Siavo, incluindo a cara interna da ilha da Creba e exceptuando a zona portuária, a zona dos estaleiros e o canal de navegação

Na costa sul, desde ponta Batuda até ponta Redondelo

128

De janeiro a dezembro

Na zona de trabalho

C.P. Palmeira

N, Lon

ME A

Ponta Aguiúncho, illote de Grades e ponta da Corna

150

De janeiro a dezembro

Nave da confraria no porto de Palmeira

Quadro G: Planos de exploração de solénidos

(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)

(Ensis arcuatus, Ensis siliqua; Solen marginatus)

Província da Corunha

Entidade (1)

Espécie (2)

Modalidade (3)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Palmeira

LonV

A pé

Praia da Corna

40

De janeiro a dezembro

Na zona de trabalho

C.P. Porto do Son e Portosín, (plano conjunto)

N, Lon, LonV

ME A

MSAS

De ponta Batuda a rio Sieira

149

De janeiro a dezembro

Doca de Porto do Son e Portosín

Embarcações participantes nas zonas de trabalho quando se trabalhe com subministración de ar desde superfície.

C.P. Ribeira

N, Lon

ME A

MSAS

Bancos de Coroso-Rio Grande-Rio Azor, Insua-Airó e Castiñeiras

121

De março a dezembro

Zona de extracção (Coroso, Touro) e lota de Ribeira

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Espécie (2)

Modalidade (3)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Illa de Arousa

N, LonV

ME A

MSAS

Desde Sapeiras de Terra até ponta Quilme, Arenoso, Camallón, Roncadeiras, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo

219

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre fevereiro e junho

Com Cerrado, Arnela, Roncadeiras, Arenoso, O Vau e lota da Illa de Arousa

C.P. Aldán-O Hïo

N, Lon

ME A

MSAS

De ponta Alada a ponta Morcegos para o interior da ria

208

De janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla de dois meses consecutivos entre janeiro e março e para o longueirón entre abril e maio

Embarcação de vigilância, lota de Aldán

Quadro G: Planos de exploração de solénidos

(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)

(Ensis arcuatus, Ensis siliqua; Solen marginatus)

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Espécie (2)

Modalidade (3)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P.Baiona

N, Lon

ME A

MSAS

De puntal da Serra a ponta do Boi

80

De janeiro a dezembro,com uma veda para a navalla nos meses de fevereiro e março e para o longueirón em maio e junho

Embarcação da confraria, lota de Baiona

C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó e Sanxenxo

(plano conjunto)

N, Lon, LonV

ME A

MSAS

De ponta Faxilda a ponta Morcegos, ilhas Ons e Onza

N: 211

Lon: 40

N: De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses entre janeiro e março

Lon: extrairá no período de veda da navalla

Zona de trabalho mediante a embarcação de vigilância

C.P. Cambados

N, LonV

ME A

MSAS

Do Rego do Presidente da Câmara (Lañeiras de Fora) à baliza de Orido, Arnela-Galiñeiro, Tragove, Tereixiñas e As Lobeiras

110

De junho a outubro

Embarcação de vigilância da confraria, batea de controlo e lota de Tragove

Quadro G: Planos de exploração de solénidos

(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)

(Ensis arcuatus, Ensis siliqua; Solen marginatus)

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Espécie (2)

Modalidade (3)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Cangas

N, Lon

ME A

MSAS

De ponta Canaval a ponta Couso e ilhas Cíes

235 (máximo de 40 para LonV)

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos para a navalla entre fevereiro e maio e com uma veda para longueirón nos meses de maio e junho

Embarcação na zona de produção e lota de Cangas

C.P. Moaña e Cíes Artesanais, S. Coop.Galega (plano conjunto)

N

ME A

MSAS

De Rande a petóns de Canaval: Bancos da Tella, Costal Domaio, Borna, Arroás, Cocho, Com, Tirán Terra, Tirán Fora, Rande (excluindo a zona que vai desde Rande até ponta Aradoiro)

190

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre fevereiro e maio

Zona de trabalho

C.P. O Grove

N, Lon

ME A

MSAS

Enseada da Atirada (praia da Atirada, praia de Areia da Cruz e Raeiros), praia da Mexilloeira, praia Areia das Pipas, praia Areia de Reboredo, Lombo de Runs-Migalliñás, Lombo das Sinas, enseada do Grove

250

De janeiro a dezembro, com uma veda reprodutiva para a navalla de dois meses consecutivos e para o longueirón de um mês, em função do índice de condição gonadal

Embarcação de vigilância, veículo de vigilância e lota do Grove

C.P. Redondela, Vilaboa (plano conjunto)

N

ME A

MSAS

De punt

Travesada ata a doca de São Adrán de Cobres e desde a põe-te de Rande até ponta Pías

50

Junho, julho, agosto e dezembro

Zonas de trabalho e lotas de Vilaboa, Redondela e Vigo

Quadro G: Planos de exploração de solénidos

(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)

(Ensis arcuatus, Ensis siliqua; Solen marginatus)

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Espécie (2)

Modalidade (3)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Vigo

N, Lon

ME A

MSAS

De puntal da Serra à ponte de Rande

N: 200

L: 100

Navalla: de janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla nos meses de fevereiro e março. Para o longueirón: fevereiro, março, julho, agosto e setembro, com uma veda nos meses de maio e junho

Zona de trabalho e lotas de Canido e Vigo

C.P. Vilanova

N, LonV

ME A

As Sinas, Com Grande e As Carballas

215

De janeiro a dezembro, com uma veda em função do índice de condição gonadal

Zona de trabalho e lota de Vilanova

(1) Entidade

(2) Espécies

Abreviatura

Abreviatura

Nome comercial

Nome científico

A.m.

Associação de mariscadoras

N

Navalla

Ensis arcuatus

C.P.

Confraria de pescadores

Lon

Longueirón

Ensis siliqua

LonV

Longueirón vê-lho

Solen marginatus

(3) Modalidade

Abreviatura

ME A

Mergulho em apnea

MSAS

Mergulho com subministración de ar desde superfície

Quadro H: Planos de exploração de peneira (Haliotis tuberculata)

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Fisterra, Corcubión e Lira (plano conjunto)

ME A

MSAS

De cabo Touriñán a ponta Insua, excepto a zona incluída na reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos

40

Janeiro, maio e de setembro a novembro

Zona de produção e docas e lotas de Corcubión, Fisterra e Lira

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Illa de Arousa

ME A

MSAS

De ponta Salinas a ponta Quilme, Arenoso, Camallón, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo

30

De janeiro a março,

De novembro a dezembro

Arenoso, Arnela, Roncadeiras e lota da Illa de Arousa

C.P. Aldán-O Hïo

ME A

MSAS

De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán

60

De fevereiro a abril

Lota de Aldán e embarcação de vigilância

C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó, Sanxenxo (plano conjunto)

ME A

MSAS

No norte da ria: de ponta Faxilda a ponta Ferrões, ilha de Tambo (com Corbeiro). Ilhas Ons e Onza

No sul da ria: do faro sul da ilha de Tambo à esquina oeste da Escola Naval de Marín e até ponta Morcegos

60

De janeiro a março,

De outubro a dezembro

Zona de produção e lotas de Bueu, Campelo, Marín e Portonovo

C.P. Cangas

ME A

MSAS

Zona sublitoral rochosa entre ponta Canaval e ponta Couso, incluindo ilhas Cíes (excepto de cabo Beijos a ponta Cabaliños)

50

De janeiro a julho,

De outubro a dezembro

Zona de trabalho e lota de Cangas

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m.

Associação de mariscadoras

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores

MSAS

Mergulho com subministración de ar desde superfície

Quadro I: Planos de exploração de algas

Litoral da Comunidade Autónoma Galega

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

Algamar, S.L.

A pé

Litoral da Galiza

168

De janeiro a setembro

---

Ceamsa, S.L.

A pé

Litoral da Galiza

96

De março a outubro

---

Conservas y Ahumados LOU, S.L.

A pé

Litoral da Galiza

35

De maio a setembro

---

Conservas Artemar, S.L.N.E.

A pé

Ria de Vigo-A Guarda; ria de Pontevedra; ria de Arousa; ria de Muros-Noia-Fisterra; Costa da Morte-A Corunha

72

De fevereiro a setembro

---

Conservas Mar de Ardora, S.L.

A pé

Zonas rochosas do intermareal: de ponta Lapachán a ponta Torella; de ponta Torella a ponta Frouxeira; de ponta Frouxeira a ponta Fuciño do Porco

110

De janeiro a dezembro

---

Porto-Muíños, S.L.

A pé

Litoral da Galiza

180

De janeiro a dezembro

---

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha e Sada

(plano conjunto)

ME A

MSAS

Zona VII: de ponta Langosteira a cabo Prioriño

20

De janeiro a agosto

Portiño, Suevos, Lorbé, Sada, Ares e porto da Corunha

C.P. Aguiño

ME A

MSAS

Petóns de Centoleira, Com de Agosto-praia Carreira-praia Aguiño; norte Vionta-Cabeceiro Grande-ponta Castelo-ponta Lagos; entre illote Rabuda, illote Redonda Velha, a ponta do Castelo e a praia de Carreira

30

De março a outubro

Zonas de trabalho e doca de Aguiño

C.P. Camariñas

ME A

MSAS

De ponta Chorente a ponta Gallada

18

De janeiro a setembro

Lota de Camariñas

C.P. Camariñas

A pé

De ponta Xanleira até ponta Gallada

20

De maio a outubro

Lota de Camariñas

Quadro I: Planos de exploração de algas

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Camelle

ME A

MSAS

De ponta Morelo a ponta Gallada

30

De março a outubro

Lota de Camelle

C.P. Corcubión

A pé

De ponta Arnela ata a desembocadura do rio Xallas

40

De janeiro a dezembro

Lota de Corcubión

C.P.Muros

A pé

De ponta Insua a ponta Uía

8

De março a junho

Zona de produção

Docas de Muros e Esteiro

C.P.Muros

ME A

MSAS

Submareal rochoso entre ponta Insua e ponta Uía.

40

De janeiro a dezembro

Zona de produção

Docas de Muros e Esteiro

C.P.Ribeira

ME A

MSAS

Laxas, Pías de Castiñeira, Airós

30

De janeiro a dezembro

Lota de Ribeira

Mergulladores de Longueirón de Fisterra, S. Coop. Galega

ME A

MSAS

De cabo Fisterra a ponta Larada (excepto a zona incluída na reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos)

60

De janeiro a dezembro

Docas de Fisterra e Corcubión

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Illa de Arousa

ME A

MSAS

De ponta Salinas a ponta Quilma, Arenoso, Camallón, de ponta Testos a ponta Campelo e de ponta Aguiúncho a ponta Furado

30

De março a maio

Arenoso, Arnela, Roncadeiras, Com Cerrado e Lota da Isola

C.P. A Guarda

ME A

MSAS

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona marítima)

60

De janeiro a dezembro

Doca do porto da Guarda e de Santa María de Ouça

C.P. A Guarda

A pé

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

32

De janeiro a dezembro

Doca do porto da Guarda e de Santa María de Ouça

C.P. Aldán-O Hïo

ME A

MSAS

De ponta Couso a ponta Preguntoiro, para o interior da ria

50

De fevereiro a julho

Lota de Aldán

Quadro I: Planos de exploração de algas

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

Baiona

A pé

MSAS

De ponta Orelludas à praia de Abra (excluída)

60

De janeiro a dezembro

Lota de Baiona

C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo e Sanxenxo (plano conjunto)

MSAS

Interior das linhas imaxinarias de ponta Faxilda a ponta Centolo, de ponta Galera a ponta Couso e de ponta Couso a ponta Preguntoiro. Cara oeste das ilhas Ons e Onza

146

De março a setembro

Lotas de Bueu, Campelo, Marín e Portonovo

C.P. Cangas

MSAS

De praia Canaval a ponta Couso e ilhas Cíes

100

De janeiro a agosto

Lota de Cangas

C.P. Moaña

ME A

MSAS

De petóns de Canaval a Rande

60

De janeiro a julho

Rande, Tella, Costal Domaio, A Borna, Arroás, Tirán, Lota de Meira.

C.P. Vigo

ME A

MSAS

De cabo de Mar à praia de Abra

60

De fevereiro a julho

Na zona de trabalho e nas lotas de Canido e Berbés

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m.

Associação de mariscadoras

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores

MSAS

Mergulho com subministración de ar desde superfície

Quadro J: Planos de exploração de anémona (Anemonia viridis)

Província de Lugo

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Celeiro

A pé

De ermida de São Tirso a ponta Cavalo (intermareal)

4

Maio e junho

O Rego, Muíñelo, Arnela, lota de Celeiro

Província da Corunha

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha e Barallobre (plano conjunto)

ME A

MSAS

De ponta Langosteira a ponta Miranda (excepto a praia de Mera)

40

De janeiro a fevereiro; de maio a dezembro

Zona 1: porto de Mera

Zonas 2 e 3: porto de Lorbé

C.P. Espasante

A pé

De ilha São Vicente à praia de Esteiro

4

Agosto

Doca de Espasante e lota de Ortigueira

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Cangas

ME A

MSAS

De ponta Baleia ao extremo lês da praia de Liméns (incluindo o faro da Borneira e Illote Corbeiro); do extremo oeste da praia de Liméns ao extremo lês da praia de Barra; do extremo oeste da praia de Barra até ponta Robaleira

80

De janeiro a fevereiro; de maio a dezembro

Zonas de trabalho e lota de Cangas

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m.

Associação de mariscadoras

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores

MSAS

Mergulho com subministración de ar desde superfície

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