A Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, define o marisqueo como o exercício da actividade extractiva, desenvolvida a pé ou desde embarcação, na zona marítima ou marítimo-terrestre, dirigido de modo exclusivo e com artes selectivas e específicas à captura de uma ou várias espécies de moluscos, crustáceos, tunicados, equinodermos e outros invertebrados marinhos, com fins de comercialização.
Em consonancia com o anteriormente exposto, o Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de marisqueo, extracção de algas e cultivos marinhos, modificado pelo Decreto 237/2002, de 11 de julho, estabelece que a extracção de marisco e algas estará sujeita ao Plano geral de exploração marisqueira aprovado com carácter anual pela Conselharia de Pesca, Marisqueo e Acuicultura (hoje em dia Conselharia do Meio Rural e do Mar).
Nesta ordem estabelece-se o regime necessário para que a exploração marisqueira na Galiza se realize, durante todo o ano, com as garantias de uma boa gestão do recurso.
O mecanismo de elaboração do Plano geral permite às entidades asociativas do sector a participação activa na gestão dos recursos marisqueiros mediante a apresentação de planos de exploração para as autorizações e para as zonas de livre marisqueo nas quais procura uma melhora da exploração com respeito à normas gerais de livre marisqueo. Adquirem especial relevo as actividades de semicultivo e regeneração, controlo e vigilância que prevêem os planos de exploração, elemento fundamental para a recuperação e melhora das zonas produtivas.
Sem prejuízo do exposto, a Administração, com o objecto de tutelar o processo, requer os relatórios técnicos sobre os aspectos essenciais e, se procede, introduz as melhoras necessárias, com o fim de assegurar uma exploração sustentável dos recursos pesqueiros e atingir uma maior rendibilidade económica.
A ordem regula, assim mesmo, e como medida para uma melhor conservação, a veda dos diferentes crustáceos, tendo em conta os dados científicos disponíveis.
As medidas de gestão para a exploração da centola e do polbo desenvolver-se-ão através de planos de gestão específicos para estas pesqueiras.
Pela primeira vez, para o ano 2013, aprovam-se planos de exploração para a extracção de anémonas. Assim, os planos foram aprovados a aquelas entidades que desenvolveram a exploração deste recurso no marco de planos experimentais e que o seu seguimento permitiu obter informação suficiente para o estabelecimento de umas medidas de gestão ajeitadas para regular esta pesqueira. Também se aprovam aqueles planos de exploração que incluem uma avaliação do recurso, nas zonas em que se pretende explorar, que justifica as medidas propostas.
Portanto, examinados os planos de exploração remetidos pelas entidades, consultadas estas na elaboração das normas relativas às zonas de livre marisqueo, vistos os relatórios biológicos emitidos pelos técnicos desta conselharia e de conformidade com o disposto no Decreto 423/1993, de 17 de dezembro,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto aprovar o conjunto de normas e orientações destinadas a regular e programar a extracção do marisco e a recolección de algas para o ano 2013.
2. Também tem por objecto esta ordem estabelecer o procedimento para a apresentação e aprovação dos planos experimentais para o ano 2013 e dos planos de exploração marisqueira para o ano 2014.
Artigo 2. Planos de exploração em autorizações marisqueiras
1. Aprovam-se os planos de exploração para as zonas de autorização, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro A e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
2. A exploração das autorizações marisqueiras para as quais não se apresentaram planos de exploração ou para aquelas em que se apresentaram mas não foram aprovados, reger-se-á pelo disposto no artigo 4 para as zonas de livre marisqueo.
Artigo 3. Planos específicos de exploração para as zonas de livre marisqueo
1. Aprovam-se os planos de exploração para as zonas de livre marisqueo, apresentados pelas entidades asociativas do sector que se relacionam no quadro B, e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
2. A exploração destas zonas para as quais não se apresentaram planos de exploração ou para aquelas em que se apresentaram mas não foram aprovados, reger-se-á pelo disposto no artigo 4 para as zonas de livre marisqueo.
3. Se não existe acordo de compartimento da zona de trabalho entre os sectores de marisqueo a pé e desde embarcação, as zonas dos dois sectores ficarão delimitadas pela linha que une os pontos de quota mareal zero, correspondente com a linha da baixamar escorada.
Artigo 4. Zonas de livre marisqueo
1. Como norma geral, autoriza-se a extracção de moluscos nas zonas de livre marisqueo, não sujeitas a plano específico, para o ano 2013, desde o 2 de janeiro ao 27 de março e desde o 1 de outubro ao 31 de dezembro.
2. As quotas máximas de captura para as zonas de livre marisqueo serão as recolhidas no quadro C. As quotas máximas de captura poderão ser aumentadas ou diminuídas pela direcção geral competente em matéria de marisqueo dependendo do estado do recurso.
3. Exceptúanse do exposto nos números 1 e 2 anteriores as seguintes zonas:
a) Ria de Ferrol (bancos sublitorais):
A actividade no banco das Pías e nas zonas de livre marisqueo desenvolver-se-á conforme as resoluções ditadas pela Xefatura Territorial da Corunha, tendo em conta os relatórios técnicos e consultado o sector.
b) Ria de Arousa (bancos sublitorais):
A actividade nos bancos denominados Lombos do Ulla, O Boído e Cabío, assim como aquelas outras zonas de livre marisqueo na ria de Arousa, desenvolver-se-á conforme as resoluções ditadas pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, tendo em conta os relatórios técnicos e consultado o sector.
4. Para trabalhar com rasto de vieira ou voandeira (para voandeira, zamburiña, ostra e rabioso) nas zonas de livre marisqueo, remeter-se-á solicitude à direcção geral competente em matéria de marisqueo, com uma anticipación mínima de 10 dias à data de início da extracção, especificando a relação de embarcações, espécie objecto de exploração e zonas de trabalho, de conformidade com o disposto o artigo 155 do Decreto 15/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam as artes, aparelhos, úteis, equipamentos e técnicas permitidos para a extracção profissional dos recursos marinhos vivos em águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza.
5. As zonas de trabalho dos sectores de marisqueo a pé e desde embarcação nas zonas de livre marisqueo estarão delimitadas pela linha que une os pontos de quota mareal zero, correspondente com a linha da baixamar escorada.
Artigo 5. Percebe (Pollicipes pollicipes)
Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2013, para a extracção de percebe, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro D e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
Artigo 6. Outros crustáceos
Os períodos autorizados no ano 2013 para a extracção das espécies de crustáceos estabelecem no quadro E.
Artigo 7. Extracção de equinodermos
Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2013, para a extracção de equinodermos, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro F e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
Artigo 8. Extracção de solénidos (navalla/longueirón/longueirón vê-lho)
1. Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2013, para a extracção de solénidos, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro G e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
2. Quando a extracção da navalla/longueirón/longueirón lhe vê se vá realizar com mergulho com subministración de ar desde superfície, de para garantir a efectividade dos mecanismos de controlo sobre o esforço pesqueiro, será necessário que as entidades titulares dos planos apresentem com cada solicitude de abertura mensal um plano de controlo tal que permita avaliar os meios e medidas empregados para garantir o controlo do esforço pesqueiro em cada momento e pôr-lhe limite, de ser o caso.
A autorização de abertura mensal fica supeditada à adequação e efectividade das medidas de controlo propostas.
Artigo 9. Extracção de peneira
Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2013, para a extracção de peneira, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro H e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
Artigo 10. Extracção de algas
Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2013, para a extracção de algas, apresentados pelas entidades asociativas do sector e empresas que se relacionam no quadro I e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.
Artigo 11. Extracção de anémonas
Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2013, para a extracção de anémonas apresentados pelas entidades asociativas do sector que se relacionam no quadro J e que se desenvolverão conforme as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias
Artigo 12. Procedimento para o desenvolvimento dos planos de exploração aprovados para o ano 2013
1. As entidades titulares dos planos de exploração deverão solicitar autorização para o desenvolvimento da actividade marisqueira à xefatura territorial correspondente da Conselharia do Meio Rural e do Mar. As solicitudes apresentar-se-ão, com uma anticipación mínima de 15 dias à data da início da actividade, nos registros das xefaturas territoriais ou comarcais da Conselharia do Meio Rural e do Mar, ou em qualquer dos lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Também poderão apresentar na sede electrónica https://sede.junta.és
2. As solicitudes para o desenvolvimento da actividade do marisqueo ao abeiro dos planos de exploração em autorizações marisqueiras correspondem com o modelo publicado como anexo IV desta ordem. As solicitudes para os planos específicos em zonas de livre marisqueo e para os planos de exploração de percebe, equinodermos, solénidos, algas e anémonas correspondem com o modelo publicado como anexo III desta ordem. Os modelos de solicitude estarão à disposição na Guia de procedimentos e serviços no endereço:
https://sede.junta.és/guia-de procedimentos-e-serviços
3. As solicitudes mencionadas virão acompanhadas dos dados de exploração do mês anterior necessários para o seguimento e gestão dos bancos de acordo com as indicações dos técnicos da conselharia responsáveis de emitir relatório da solicitude.
4. As xefaturas territoriais, de acordo com o previsto no plano de exploração, ditarão resolução que autorize ou recuse a extracção, expressando as datas concretas da actividade e demais normas necessárias para o desenvolvimento do plano de exploração.
A falta de resolução expressa determinará a autorização presumível da actividade sempre que a solicitude se apresentasse dentro do prazo assinalado; de outra forma considerar-se-á desestimada.
Artigo 13. Bou de vara ou bou de mão
1. Aquelas embarcações que contem no sua permissão de exploração com as modalidades de bou de vara ou bou de mão poderão realizar as capturas com carácter geral, para o ano 2013, desde o 2 de janeiro até o 27 de março, e desde o 4 de novembro ao 31 de dezembro, e sempre de acordo com o previsto no Decreto 15/2011, de 28 de janeiro.
2. A extracção, no período autorizado indicado no ponto anterior, levar-se-á a cabo todos os dias excepto aqueles que coincidam em sábado, domingo e feriados.
Artigo 14. Procedimento para a apresentação de planos experimentais para o ano 2013
1. Poderão autorizar-se planos experimentais para o uso de úteis, equipas e técnicas para o marisqueo a pé, o marisqueo desde embarcação e recursos específicos.
2. As entidades asociativas do sector dirigirão as solicitudes à pessoa titular da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, segundo o modelo que figura no anexo II desta ordem. O modelo também estará à disposição na Guia de procedimentos e serviços no endereço:
https://sede.junta.és/guia-de procedimentos-e-serviços
As solicitudes poderão apresentar-se, com uma anticipación mínima de dois meses ao início da actividade, no Registro Único e de Informação do complexo administrativo de São Caetano ou no de qualquer das suas xefaturas territoriais ou comarcais da Conselharia do Meio Rural e do Mar, ou em qualquer dos lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Também poderão apresentar na sede electrónica https://sede.junta.és. A solicitude virá acompanhada do plano experimental.
A pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar ditará resolução que autorize ou recuse o plano experimental, no prazo máximo de dois meses desde a sua solicitude, expressando as datas concretas da actividade e demais normas necessárias para o desenvolvimento do plano experimental.
Artigo 15. Procedimento para a apresentação das solicitudes de planos de exploração para o ano 2014
1. As entidades asociativas do sector dirigirão as solicitudes à pessoa titular da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, segundo o modelo que figura no anexo I desta ordem. O modelo também estará à disposição na Guia de procedimentos e serviços no endereço:
https://sede.junta.és/guia-de procedimentos-e-serviços
Apresentar-se-ão, antes de 1 de novembro de 2013, no Registro Único e de Informação do complexo administrativo de São Caetano ou no de qualquer das suas xefaturas territoriais ou comarcais da Conselharia do Meio Rural e do Mar, ou em qualquer dos lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro de 1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Também poderão apresentar na sede electrónica https://sede.junta.és. A solicitude virá acompanhada do plano de exploração original.
As solicitudes virão assinadas pelo representante legal da entidade. Se a solicitude é para um plano conjunto, deverá ser assinado por todos os representantes ou constar o acordo de delegação expressa de nomeação do representante.
2. As xefaturas territoriais, como órgãos responsáveis da tramitação da solicitude, comprovarão que reúnem todos os requisitos. Caso contrário, serão requeridas as entidades para que, num prazo de 10 dias, remetam quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos se considerem necessários para avaliar o plano. Se assim não o fizerem, considerar-se-á que desistiram da sua petição. A documentação requerida para a emenda da solicitude deverá ser apresentada no Registro da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar a que lhe corresponda a tramitação, salvo que no escrito de requirimento se assinale outra coisa diferente. A documentação apresentada num registro diferente poderá ser inadmitida, a menos que tenha entrada naquele dentro do prazo inicial de 10 dias conferido para a sua entrega.
3. Não se aplicará o disposto no parágrafo anterior às solicitudes que não venham acompanhadas no mínimo dos aspectos que se indicam a seguir, que poderão ser inadmitidas, depois da correspondente resolução de inadmissão:
a) Objectivos de exploração:
1. Objectivos de produção em quilos por espécie ao longo do ano.
2. Objectivos económicos.
3. Número de participantes no plano.
b) Avaliação do recurso.
c) Plano de extracção e comercialização:
1. Datas previstas para a extracção das diferentes espécies.
2. Número de dias máximos de actividade.
3. Tope de captura por mariscador/a para cada espécie e dia.
4. Formas de comercialização.
5. Normas de comercialização.
d) Plano financeiro.
4. Os planos de exploração marisqueira serão aprovados por ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar com anterioridade ao início do ano.
Disposição adicional primeira. Rastos remolcados
Os rastos remolcados definidos na secção quarta do capítulo IV do Decreto 15/2011, de 28 de janeiro, só poderão capturar espécies acompanhantes numa percentagem inferior ao 10 % do peso total das espécies objectivo, sempre e quando não estejam submetidas a um plano de gestão aprovado pela Conselharia do Meio Rural e do Mar, cumpram os tamanhos mínimos e não estejam em veda.
Disposição adicional segunda. Ampliação do número de embarcações com a modalidade de marisqueo com vara
Em virtude do disposto na disposição adicional terceira da Ordem de 26 de outubro de 2004, pela que se regula a alternancia de artes para embarcações que pesquem em águas da Comunidade Autónoma da Galiza, e durante a vixencia desta ordem, naqueles planos de exploração em que os dados resultantes do seguimento da exploração, a situação social do sector e os estudos sobre o estado dos recursos assim o permitam, poder-se-á incrementar o número de embarcações com a modalidade de marisqueo com vara, sem prejuízo das limitações e condições estabelecidas para cada um dos planos de exploração.
Disposição adicional terceira. Permissões de exploração
Segundo o disposto no artigo 2.1 do Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, a extracção de marisco e a recolección de algas em águas da Comunidade Autónoma da Galiza só poderá ser exercida pelas pessoas e embarcações que estejam em posse do preceptivo permissão de exploração, e não serão reconhecidas como válidas aquelas autorizações emitidas pelas próprias entidades.
Disposição adicional quarta. A extracção de marisco nas vésperas de feriados
Com carácter geral, autoriza-se a extracção de marisco nas vésperas de feriados durante todo o ano 2013, sempre e quando o estado dos recursos o permita.
Disposição adicional quinta. Proibição para extrair mexillón silvestre
Proíbe-se durante todo o ano a extracção de mexillón silvestre em todo o litoral galego, excepto resolução expressa da direcção geral competente em matéria de marisqueo.
Disposição adicional sexta. O emprego do mergulho nos planos de exploração
Segundo a Ordem de 23 de abril de 1999, da Conselharia de Pesca, Marisqueo e Acuicultura, pela que se regula o exercício do mergulho profissional, modificada pela Ordem de 13 de junho de 2001, a aprovação dos planos com arte ou modalidade de mergulho implica a autorização para realizar o mergulho nas zonas e períodos de vixencia daqueles, segundo as resoluções de abertura que sejam ditadas pela xefatura territorial, sem prejuízo da correspondente aprovação para efeitos de segurança, outorgada pela autoridade marítima correspondente, de acordo com o estabelecido na Ordem de 14 de outubro de 1997, do Ministério de Fomento, que estabelece as normas de segurança para o exercício de actividades subacuáticas.
Disposição derradeira primeira. Consulta dos planos de exploração
Os planos de exploração apresentados pelas entidades que serviram de base para esta ordem estarão disponíveis nos serviços centrais, xefaturas territoriais correspondentes da Conselharia do Meio Rural e do Mar, assim como na sede das entidades responsáveis destes. Os dados básicos sobre os planos de exploração aprovados estarão disponíveis nas páginas web: http://conselleriamar.xunta.es e http://www.medioruralemar.xunta.es
Disposição derradeira segunda
Autoriza-se a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de marisqueo para o desenvolvimento desta ordem e que, com o objecto da melhora da gestão dos recursos e na procura de uma exploração sustentável destes, adopte as medidas de gestão necessárias em função do estado dos recursos e dos relatórios emitidos pelos técnicos.
Disposição derradeira terceira. Vigorada
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2012
Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar
Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras
Província da Corunha |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
A.m. Fonte Santa Helena-Baldaio |
A pé |
AF, AB,AX, B, LonV, O |
Lagoas de Baldaio |
15 |
De janeiro a dezembro |
Fonte Santa Helena |
A.m. Esteiro do rio Anllóns |
A pé |
B, |
Zona de autorização (margem direita da enseada do rio Anllóns, entre ilha Cagallóns e linha de ponta Revoltas e enseada de Insua |
55 |
De janeiro a dezembro |
Pedras de Cambón, O Pendón, Ourixeira, Lodeiro |
C.P. A Corunha |
A pé Embarc. |
AF, AB, B, AX |
Zonas de autorização da parte interna da ria do Burgo, entre a põe da Passagem e a ponte do Burgo |
A pé: 30 Embarc.: 40 |
De janeiro a dezembro |
A pé: ponto de controlo no lugar das Xubias (A Corunha) e baixo do edifício Copigal (Oleiros) Embarcação: ponto de controlo no lugar das Xubias ( A Corunha) |
C.P. A Pobra do Caramiñal |
A pé |
AF, AX, AB, B, LonV |
De ponta Galduario a ponta Peralto |
178 |
Janeiro e de março a dezembro |
Areal, Friscos e Franco |
C.P. A Pobra do Caramiñal |
Embarc. |
AF, AX, AB, B, Abc AR, C |
De ponta Galduario a ponta Peralto |
139 |
Janeiro; De maio a setembro; dezembro |
Embarcações “Playa de Raposiños” e “Ponta Cabío” |
C.P. Aguiño |
Embarc. |
AB, AR, C, R |
Zona de autorização |
205 |
De janeiro a dezembro |
Zonas de trabalho e ponto de descarga (doca de Aguiño) |
C.P. Barallobre |
A pé |
AB, AF, AX, B, O, Abc |
Praias de Barallobre e Maniños |
112 |
De janeiro a setembro; dezembro |
Zona média da praia de Maniños e rampas da praia de Barallobre |
Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras
Província da Corunha |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Cabo de Cruz |
A pé |
AB, AF, AX, B, LonV |
De ponta Peralto e Pedra Sartaña entre Pedra Sartaña e ponta Careixo; entre ponta Careixo e ponta Cabo de Cruz; de ponta Cabo de Cruz a ponta Chazo e entre ponta Chazo e ponta Pedra Rubia |
168 |
De janeiro a abril De junho a setembro De novembro a dezembro |
Praia de Barraña: desembocadura do rio Coroño, antigas colónias de verão, centro de saúde e descida a Sión. Praia da Retorta: descida à praia da Retorta. Ladeira do Chazo: rampa de Angazos e ladeira do Chazo. Praia de Mañóns: descida de Triñans, descida de Pinheiro, aparcadoiro de Mañóns e descida às Redondas |
C.P. Cabo de Cruz |
Embarc. |
AF, AX, AB, B, Abc, AR, C, R |
Entre ponta Peralto e Pedra Sartaña; entre Pedra Sartaña e ponta Careixo; entre ponta Careixo e ponta Cabo de Cruz; de ponta Cabo de Cruz a ponta Chazo e entre ponta Chazo e ponta Pedra Rubia |
196 |
De janeiro a abril De junho a setembro De novembro e dezembro |
Embarcação de vigilância nas zonas de trabalho |
C.P. Camariñas |
A pé Embarc. |
AF, AX, AB, B, Lon, LonV, Cm |
De ponta Lago a ponta Roda, de ponta Sandía a ponta Roda, de ponta Sandía a ponta Insuela, enseada da Vasa |
192 Solén: 30 Cm: 30 |
De janeiro a dezembro Solénidos de janeiro a setembro Cm: de janeiro a março e de setembro a dezembro |
Ariño, ponta Fraga do Meio, põem-te de Arroio-Trasteiro, A Paxariña, Campo da Poza, Areia da Vila |
Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras
Província da Corunha |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Cariño |
A pé |
AF, AB, AX, B, O, LonV |
Autorizações da confraria de Cariño (margem esquerda da Ria de Ortigueira) entre ponta Figueiroa e ponta Leixa |
75 LonV: 24 |
De fevereiro a dezembro Solénidos: de julho a setembro |
Ponta Figueroa, ponta Sismundi, doca de Sismundi, Macelos, ponta Promontório e ponta Fornelos |
C.P. Espasante |
A pé |
AF, AB, AX, B, LonV, Cm, L |
Desde o sul doca de Ortigueira-ponta do Pinar- ponta Pedrouselo; doca de Ortigueira-ponta Mouras-ponta Canteira-ponta Cabalar- praia São Martín; Entre doca de Ortigueira e ponta Charneca e a enseada de Ladrido, entre Ceña de Foz e Pena de S. Pedro. |
90 |
De janeiro a dezembro |
Docas de Ortigueira e Ladrido, Cano de Cabalar, Lagarea |
C.P. Miño |
A pé Embarc. |
AF, AB, B, O, AX, Cd, LonV, Cm |
Entre final da praia grande de Miño e ponta Allo e entre o canal de Hervás e ponta Corveiros |
110 |
De janeiro a dezembro |
Ponto de venda do Pedrido, porto de Miño (porto-praia pequena de Miño) |
C.P. Mugardos |
A pé |
AB, AF,AX B, Abc |
Ponta Promontoiro-rampa do Seixo; ponta Redonda-ponta Leiras; ponta Leiras-ponta Promontoiro; Ponta Segaño-Ponta Redonda. |
132 |
De janeiro a dezembro |
A Barca e lota porto Ratón |
C.P. Muros |
A pé |
B, AF, AB, AX, Ar, Cn, Am |
Praia da Virxe e praia da Abelleira |
65 |
De junho a dezembro |
Anido na praia da Virxe e Bornalle e Liñares na praia da Abelleira |
C.P. Muros |
Embarc. |
AB, AF, Cn, B, C, AR, Abc, Am, R |
Praia da Virxe e praia da Abelleira |
70 |
De janeiro a abril e dezembro |
Lancha de vigilância da confraria na zona de trabalho, e nas docas de Muros e Esteiro |
Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras
Província da Corunha |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Noia |
A pé Embarc. |
AF, AB, AX, B, Cn |
Zona de autorização |
128 |
De janeiro a abril, de setembro a dezembro |
A pé: São Cosme, Misela e Broña Embarcação: bateas em ponta Testal e doca do Freixo |
C.P. Noia |
Embarc. (rasto de vieira ou voandeira) |
O |
Bancos de ostra de Broña e ponta Cavalo Baixo |
40 |
Janeiro e fevereiro Novembro e dezembro |
Bateas de controlo em Testal e Freixo |
C.P. O Barqueiro-Bares |
A pé |
AF, AB, B, AX, O, OX. LonV, Cm |
Zonas de autorização situadas na margem esquerda da ria do Barqueiro: Salgueira-Pena Ourada; Areia da Põe-te-ponta Cereixeira-ponta Preguntoiro; Lama e Areia de São Fiz |
OX: 180 Resto: 65 |
De janeiro a dezembro |
Praia da Lama; cabeceira da doca de São Fiz, põe-te velha, Fabriquín e as duas docas do Barqueiro |
C.P. Palmeira |
A pé |
AF, AX, AB, B, Abc, LonV, C |
Ponta Aguiúncho, illote de Grades e pedras Pallares |
145 |
De janeiro a dezembro |
Nas zonas de trabalho |
C.P. Palmeira |
Embarc. |
AB, AR, AF, Abc, C, B |
Ponta Aguiúncho, illote de Grades e pedras Pallares |
140 |
De janeiro a dezembro |
Doca de Palmeira |
C.P. Pontedeume |
A pé |
AF, AX, AB, B, O |
Entre praia Almieiras e ponta Carboeira: A Magdalena, O Fabal e O Oito |
145 30 (O Fabal e Zopazos) |
De janeiro a dezembro |
Rampa de acesso ao passeio marítimo de Pontedeume e rampa nova da carroça varadoiro, na doca. |
C.P. Pontedeume |
Embarc. |
AF, AX, AB, B, O |
Entre praia Almieiras e ponta Carboeira: A Magdalena, O Fabal e O Oito |
190 30 (Tasca e A Barra) |
De janeiro a dezembro |
Rampa de acesso ao passeio marítimo de Pontedeume e dique de embarcações de 3ª lista. Lota da confraria de Pontedeume |
Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras
Província da Corunha |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Rianxo |
A pé |
AF, AB, AX, B, LonV |
De ponta Neixón a rio Chá, de ponta da Torre a ponta Fincheira, de ponta Fincheira a ponta Palleiro, de ponta Portomouro a ponta Bodión e de ponta Bodión a ponta Leixón |
180 |
De janeiro a dezembro |
Zona de produção |
C.P. Rianxo |
Embarc. |
AF, B, AB, AX |
De Bodión a ponta Portomouro; de Bodión a ponta Leixón; de Leixón a rio Chá, e de rio Chá a ponta Fincheira; de ponta Fincheira a ponta Palleiro |
140 |
De abril a setembro e dezembro |
Plataforma de batea em ponta Fincheira e no porto de Rianxo |
C.P. Ribeira |
Embarc. |
AB, AR, AF, C, B, R |
De ponta Aguiúncho a Eiró Grande; de Eiró Grande a Carabancelo; de Carabancelo a Redonda Velha; de Redonda Velha a ponta Castro |
187 |
De janeiro a dezembro |
Embarcações de vigilância nas zonas de trabalho e lota de Ribeira |
C.P. Ribeira |
Embarc. (rasto de vieira ou voandeira) |
O |
De ponta Aguiúncho a Eiró Grande; de Eiró Grande a Carabancelo; de Carabancelo a Redonda Velha; de Redonda Velha a ponta Castro |
42 |
Novembro e dezembro |
Embarcações de vigilância nas zonas de trabalho e lota de Ribeira |
C.P. Sada-Miño |
A pé |
AF, AB, AX, B, LonV |
Praia de Sada |
70 |
De janeiro a fevereiro |
Praia de Sada |
Ria de Arousa, S.Coop. Galega |
A pé Embarc. |
AF, AX, AB, B |
De ponta Portomouro a ponta Pedra Rubia |
A pé:100 Emb.: 165 |
De janeiro a dezembro |
Fontenla, Colina de Pedra Rubia e Portomouro |
Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras
Província de Pontevedra |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. A Illa de Arousa |
A pé |
AF, AB, Abc, AX, B, R, Cm, LonV, Lon, N, L |
Zonas de autorização: intermareal de Sapeiras de Terra até ponta Quilme no sentido das agulhas do relógio e O Arenoso |
160 |
De janeiro a dezembro, com uma veda de alomenos um mês na zona sudeste da ilha |
Sapeira, Riasón, Cantareira, O Vau, Camaxe, Concerrado, Xastelas, Aceñas e a lota da Illa de Arousa |
C.P. A Illa de Arousa |
Embarc. |
AF, AB, AR, Abc, AX, B, C, R |
Zonas de autorização: submareal desde As Sapeiras de Terra até ponta Quilme no sentido das agulhas do relógio e Arenoso |
96 |
Janeiro De abril a setembro Dezembro |
Arenoso, Arnela, Com Cerrado, Vau, lota da Illa de Arousa |
C.P. Aldán-O Hïo |
A pé |
AF, AB, AX, B, C, L, Cm, R |
Entre ponta Alada e ponta Preguntoiro para o interior da ria de Aldán |
66 L: 36 Cm: 48 |
De janeiro a abril e de junho a dezembro. L: janeiro, fevereiro; de maio a setembro e dezembro Cm: de janeiro a dezembro |
Praia de São Cibrán, lota de Aldán |
C.P. Baiona |
A pé |
AF, AB, AX, B, R,Cm |
Foz do rio Miñor, praia Ladeira, praia do Burgo, praia de Santa Marta, passeio da lota, praia Ribeira, praia Barbeira. |
100 |
De janeiro a março e de xuñoo a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre abril e maio |
Rampa de Ruíz, praia de Santa Marta, lota de Baiona |
C.P. Baiona |
Embarc. |
AR, AB, Cn, C, R |
Autorização administrativa |
70 |
De março a abril e de julho a setembro |
Embarcação de vigilância da confraria, lota de Baiona |
Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras
Província de Pontevedra |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Cambados |
A pé |
AF, AX, AB, Abc, B, N, LonV, Cm, L, O, R |
Zona intermareal entre ponta Tragove e Rego do Presidente da Câmara, com o saco de Fefiñáns. Entre põe-te Castrelo e ponta Borrelo. Entre a doca de Cambados e a desembocadura do rio Umia |
180 Solén: 45 Gaster: 18 |
De janeiro a dezembro Solén: de janeiro a abril e de junho a dezembro Gasteróp: de janeiro a agosto e dezembro |
Ribeira de Mouta Lota de Tragove |
C.P. Cambados |
Embarc. |
AB, AF, AR, Abc, AX, B, C, R |
De Rego do Presidente da Câmara a ponta Tragove, de ponta Borrón e doca de Cambados até ponta Borrelo |
80 |
Janeiro De abril a junho Dezembro |
Embarcações de vigilância, batea e lota de Tragove |
C.P. Faixa |
Embarc. |
AF, AB, AX, B |
A Fangueira |
40 |
De janeiro a dezembro |
Zona de produção |
C.P. O Grove |
A pé |
AF, AX, AB, Abc, B, C, R,Cm, L, Ce, Bu |
Zonas de autorização |
180 |
De janeiro a dezembro |
Em Castrelo: A Tocha e Insuíña; em Vilalonga: As Cachadas; põe-te da Toxa, lota do Grove e veículo de vigilância em zonas de trabalho |
C.P. O Grove |
Embarc. |
AF, AB, Abc, AX, AR, B, C, R |
Zonas de autorização |
180 |
De janeiro a dezembro |
Lota do Grove, caseta de controlo de Castrelo (A Tocha); caseta de controlo de Vilalonga (As Cachadas), a embarcação de vigilância e o veículo de vigilância. |
Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras
Província de Pontevedra |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Vilanova |
A pé |
AF, AB, AX, Abc, B, LonV, Cm |
De regato Aduana a Rego do Presidente da Câmara |
170 |
De janeiro a dezembro. |
Nas Sinas: Com do Caramuxo e Com Grande. No esteiro de Vilamaior: passarela do esteiro-lado de Torrão, rampa do Esteiro-polideportivo e rampa do esteiro-fábrica da Fuente; nas Carballas-O Deite: praia Nova, praia do Barro. Em Castelete: Com do Castelete; lota de Vilanova |
C.P. Vilanova |
Embarc. |
AF, AB, AX, AR, Abc, B, C, R |
Esteiro de Vilamaior, A Corbala, de ponta Basella à Corbala, de ponta Basella a ponta Sinas, de rio Aduana a ponta Sinas |
80 |
Janeiro, de abril a setembro Dezembro |
Embarcação de vigilância no Lombo das Sinas ou dique da doca e lota de Vilanova |
C.P. Vilaxoán |
A pé |
AF, AB, AX, Abc, B, N, LonV, Cm, |
De ponta Ferrazo a Regato Aduana |
160 |
De janeiro a dezembro |
Praia de Canelas, lota de Vilaxoán, praia de Preguntoiro, praia de Saíñas, esteiro do Rial, praia de Borreiros e praia de Corón |
(1) Entidade:
Abreviatura |
|
A.m. |
Associação de mariscadoras |
C.P. |
Confraria de pescadores |
(2) Espécies:
Abreviatura |
Nome comercial |
Nome científico |
Abreviatura |
Nome comercial |
Nome científico |
AF |
Ameixa fina |
Ruditapes decussatus |
Cm |
Caramuxo |
Littorina littorea |
AB |
Ameixa babosa |
Venerupis pullastra |
Cn |
Cornicha |
Spisula solida |
AR |
Ameixa rubia |
Venerupis rhomboides |
L |
Chama |
Patella vulgata |
AX |
Ameixa japonesa |
Ruditapes philippinarum |
Lon |
Longueirón |
Ensis ensis |
Abc |
Ameixa bicuda |
Venerupis aurea |
LonV |
Longueirón vê-lho |
Solen marginatus |
Am |
Ameixón |
Callista chione |
N |
Navalla |
Ensis arcuatus |
Ar |
Arola |
Lutraria spp |
O |
Ostra |
Ostrea edulis |
B |
Berberecho |
Cerastoderma edule |
OX |
Ostra japonesa |
Crassostrea gigas |
Bu |
Cornecho truncado |
Murex trunculus |
Rb |
Rabioso |
Glycimeris glycimeris |
C |
Carneiro |
Vénus verrucosa |
R |
Relógio |
Dosinia exoleta |
Cd |
Cadelucha |
Donax trunculus |
S |
Saltón |
Laevicardium norvegicum |
Ce |
Cornecho espinoso |
Bolinus brandaris |
Ch |
Chirla |
Chamelea gallina |
Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo
Província de Lugo |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
A.m. São Cosme de Barreiros-Foz |
A pé |
AF, B, LonV, Cm |
Bancos de Fondás, Taro e Fontorto |
100 |
De janeiro a abril De julho a dezembro |
Fondás e Fontorto |
A.m. São Cosme de Barreiros-Foz |
A pé |
Cd |
Praia do Altar |
30 |
De janeiro a março De setembro a dezembro |
Saída da praia de Altar |
C.P. Celeiro |
A pé |
Cd, AF, B, Cm, L, |
Praias de Areia e Sacido. Entre a põe do comboio ata o canal do porto de Celeiro. Os Casteos, na praia de Covas e margem esquerda da praia de Seiramar. |
Cd: 65 AF, B: 25 Cm, L: 10 |
Cd: de janeiro a março e de julho a dezembro AF: de agosto a dezembro B: de junho a outubro Cm: abril e dezembro L: setembro e outubro |
Saídas das praias de Areia e Sacido, Viveiros, Os Castelos, Entrepontes |
C.P. O Vicedo |
A pé |
AF, AX, B, OX, LonV, Cm |
Desde debaixo das pontes até o Rego Seco, isola São Martiño, praia de Vilabril, praia de Moledos, praia de Fomento |
OX: 50 Resto: 15 |
OX: de janeiro a dezembro Resto: de janeiro a abril e de agosto a dezembro |
Lota do Vicedo |
C.P. Ribadeo |
A pé |
AF, LonV, Cm, L |
AF e Cm: desde A Vilavella ao Puntal, praia dos Blocos e Tesón sul. LonV: Taro face à Aceñas, Tesón sul e Taro face a Chonos L: de ponta Promontório às Carallas e da Insua ao Puntal |
AF, Cm:36 LonV: 12 L: 12 |
AF e Cm: de abril a junho e de setembro a novembro LonV: abril, de setembro a novembro L: de abril a junho e de setembro a novembro |
Lota de Ribadeo |
Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo
Província de Lugo |
|||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
|
C.P. São Cibrao |
A pé |
Cm, L |
Da ermida de São Tirso a ponta Rueta (excluindo a enseada do portiño de Morás delimitado pela linha imaxinaria que une os extremos dos espigóns do porto) |
30 |
De outubro a dezembro |
Lota de São Cibrao, porto de Morás, porto de Portocelo |
|
Província da Corunha |
|||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
|
A.m. Fonte de Santa Helena de Baldaio |
A pé |
AF, B, AB, LonV |
Lagoas de Baldaio |
15 |
De janeiro a dezembro |
Fonte de Santa Helena |
|
A.m. Esteiro do Rio Anllóns |
A pé |
B, AX |
Zonas de livre marisqueo do esteiro do rio Anllóns |
B: 90 AX: 60 |
De janeiro a dezembro |
Pedras de Cambón, O Pendón, Ourixeira e Lodeiro |
|
C.P. A Corunha |
Embarc. |
AF, AB, B, C, Ch, Cn |
Banco do Parrote, Valiña (barra da praia de Santa Cristina) e praia de Oza |
Parrote: 40 Valiña/Oza:Cn: 60 dias Resto: 20 dias |
Parrote: de maio a dezembro Valiña/Oza: de janeiro a dezembro |
Bancos de Valiña e Oza: pontos de controlo no lugar das Xubias (A Corunha) Banco do Parrote: rampa da dársena da Marinha |
|
C.P. A Corunha |
A pé Embarc. |
AF, AB, B, AX |
Zonas de livre marisqueo da ria do Burgo: desde a põe da Passagem ata a linha imaxinaria que vai desde o colégio Santiago Apóstolo até o extremo lês da praia de Santa Cristina |
A pé: 70 Emb.: 80 |
De janeiro a dezembro |
A pé: ponto de controlo no lugar das Xubias (A Corunha) e baixo do edifício Copigal (Oleiros) Embarcação: ponto de controlo no lugar das Xubias (A Corunha) |
Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo
Província da Corunha |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. A Pobra do Caramiñal |
A pé |
AF, AX, AB, B |
Zona intermareal de ponta Galduario à ponta da Corna |
20 |
Fevereiro e abril |
Lota da Pobra do Caramiñal |
C.P. Barallobre |
A pé |
AB,AF, AX, B |
Zona intermareal desde São Valentín ata a desembocadura do rio Belelle |
104 |
De janeiro a abril e de julho a dezembro |
Embarcação de vigilância na zona de extracção, estação de comboio de Neda e lota de Barallobre |
C.P. Cariño |
A pé |
AF, AB, B, Cd, LonV |
Praias de Figueiras, dos Cavalos, de Cariño-A Concha e A Basteira |
18 |
De março a setembro |
Ponta Figueroa, lota de Cariño |
C.P. Corcubión |
A pé |
AF, AB, AX, B, Lon, L, Cm |
Desde ponta Arnela ata a desembocadura do rio Xallas (Ézaro) |
AF, AB, AX, B: 100 Lon: 50 Cm, L: 15 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Corcubión |
C.P.Corcubión e Fisterra (plano conjunto) |
Endeño remolcado |
AR |
Zona V, excepto no âmbito da reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos |
60 |
De maio a julho |
Doca de Corcubión e lota de Fisterra |
C.P. Espasante |
A pé |
AF, AB AX, B, Cd LonV, Cm, L |
Enseada de Ladrido (na ria de Ortigueira), da ponta do espigón do porto de Ortigueira ata à estação de tratamento de águas residuais |
100 |
De janeiro a dezembro |
Docas de Ortigueira e Ladrido |
C.P. Ferrol, Mugardos e Barallobre (plano conjunto) |
Rasto de vieira ou voandeira |
Z |
Zona média da ria compreendida entre a linha imaxinaria que une ponta dos Castros e ponta Caranza (excepto as enseadas de Caranza e Cabana-A Malata) e a linha imaxinaria que une ponta Redonda e ponta do Vispón |
42 |
De janeiro a novembro |
Embarcação de vigilância |
Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo
Província da Corunha |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Fisterra |
Embarc. |
AB, AR, Am, Cn |
Bancos infralitorais da praia de Langosteira |
110 |
De janeiro a dezembro |
Embarcação de vigilância na própria zona de trabalho, doca e lota de Fisterra |
C.P. Lira e O Pindo (plano conjunto) |
A pé |
B, AF, |
Praia da Berberecheira |
20 |
De janeiro a dezembro |
Estrada do Viso |
C.P. Miño |
A pé Embarc. |
AF, AB, B, AX, O, Cd, LonV, Cm |
A pé: Bañobre, juncal do rio Baxoi e rio Bañobre, ponta Xurela-põe do Porco, ponta Cabana-praia do Pedrido Embarcação: de ponta Curbeiroa a ponta Mauruxo; de ponta Satareixa a ponta Allo |
A pé: 110 Embarc.:30 |
De janeiro a dezembro |
Ponto de venda do Pedrido |
C.P. Muros |
A pé |
L,Cm |
Linha de costa compreendida entre ponta Insua à ponta Uía |
36 |
De janeiro a junho De outubro a dezembro |
Doca de Muros e doca de Esteiro |
C.P. Noia, Muros, Porto do Son e Portosín (plano conjunto) |
Embarc. |
AB, AR, AF, Abc, AX, C, Cn, B, Am, R |
Entre ponta Santa Catalina, Esteiro e Creba; entre monte Louro e ponta Santa Catalina; toda a zona sul entre ponta Ornanda e ponta Aguieira |
70 |
De junho a outubro |
Embarcações de vigilância na zona de trabalho |
C.P. O Pindo |
A pé |
Cm, L |
Da desembocadura do rio Xallas ata a desembocadura do rio Larada |
30 |
De janeiro a dezembro |
Porto de Quilmas, Insuela e ponta Caldebarcos |
Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo
Província de Pontevedra |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
Associação das Confrarias da Ria de Vigo e Pescadebaixura S.C.G (plano conjunto) |
Embarc. |
AF, AB, AR, AX, B, C, Cn, Abc, Am, R |
Bancos sublitorais da ria de Vigo, excepto a autorização de Baiona |
180 |
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses, sendo ao menos um mês e meio consecutivo entre abril e junho |
Na zona de trabalho mediante embarcação e nas lotas de Cangas, Moaña, Vilaboa, Arcade, Redondela, Canido, Vigo e Baiona |
C.P. A Guarda |
A pé |
L |
De ponta dos Bicos à ponta Orelludas |
48 |
De janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de outubro e novembro |
Doca do porto Santa Mª de Ouça e lota da Guarda |
C.P. A Illa de Arousa |
A pé |
AF, AB, AX, Abc, B, R, Cm, LonV, Lon, N, L |
De ponta Quilme a Sapeiras de Terra (cara oeste e nordeste da ilha) |
160 |
De janeiro a dezembro |
O Naval, Espiñeiro, Gradín, Avilleira, A Salga, Semuíño, Aguiúncho e lota da Illa de Arousa |
C.P. A Illa de Arousa |
Embarc. |
AF, AB, AR, AX, Abc, B, C, R |
Linhas imaxinarias que unem ponta Arruda com ponta Laño e ponta Carreirón com ponta Cuña Alta (inclui Roncadeiras e O Camallón), e de ponta Quilme a Sapeiras de Terra (cara oeste e noroeste da ilha) |
102 |
De abril a agosto |
Roncadeiras, Ninho do Corvo, Campelo e lota da Illa de Arousa |
C.P. Arcade |
A pé |
AF, AX, B |
Bancos intermareais desde a caseta do Ceboleiro até Pedra dos Caralletes |
200 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Arcade |
Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo
Província de Pontevedra |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Arcade e Vilaboa (plano conjunto) |
A pé |
AF, AX, B |
Bancos intermareais de ponta Cavalo a Pedra dos Caralletes (Cunchido e Larache) |
35 |
De janeiro a dezembro |
Cunchido |
C.P. Bueu |
Endeño remolcado |
AR |
Entre ponta Faxilda e ponta Samieira (Raxó), entre ponta de Debaixo dos Pinos (Marín) e ponta Preguntoiro e entre praia Alada e ponta Couso. |
15 |
Janeiro e dezembro |
Zona de trabalho e lota de Bueu |
C.P. Bueu |
Rasto de vieira ou voandeira (para rabioso) |
Rb |
Exterior do arquipélago das ilhas Ons: ao oeste das ilhas Ons e Onza, por fora dos limites do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas. |
60 |
De fevereiro a novembro |
Lota de Bueu |
C.P. Bueu, Portonovo e Aldán-O Hïo (plano conjunto) |
Embarc. |
AF, AB, Abc, AR, AX, C, R, Cn, B, Am, Rb ,S |
De ponta Cabicastro a ponta Santa Marinha, da esquina noroeste do convento sito em ponta Prazeres até ponta Couso, ilhas Ons e Onza |
210 |
De janeiro a dezembro, com uma veda em fevereiro e maio |
Nas zonas de produção mediante embarcação |
C.P. Cambados |
Embarc. |
AF, AB, AR, Abc, AX, B, C, R |
Do Rego do Presidente da Câmara (Lañeiras de Fora) à baliza de Orido, Arnela-Galiñeiro, da doca de Meloxo ata As Negreiriñas |
140 |
Janeiro De abril a setembro Dezembro |
Embarcação de vigilância e lota de Tragove |
C.P. Cangas |
A pé |
AB, AF, AX, B, R, LonV, L |
Bancos intermareais desde praia de Canaval à ponta Couso |
100 |
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses ou rotação de bancos |
Praia do Sinal, Massó, Congorza e lota de Cangas |
Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo
Província de Pontevedra |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Cangas |
A pé |
L |
De ponta Rodeira à praia de Canaval |
20 |
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses de outubro a novembro |
Zonas de trabalho e lota de Cangas |
C.P. Cangas |
Endeño remolcado |
AR |
Entre cabo Homem e faro Borneira e as ilhas Cíes |
40 |
Janeiro De agosto a dezembro |
Zona de produção e rampa da lota de Cangas |
C.P. Faixa |
A pé |
AF, AB, AX, B |
Lombos do Ulla e praia Compostela-A Concha |
200 |
De janeiro a dezembro |
Praia de Compostela-Concha, Lombos do Ulla e lota da Faixa |
C.P. Faixa |
Embarc. |
AF, AB, AX, Abc, B |
As Malveiras, As Briñas, O Com e Corveiro |
100 |
De janeiro a dezembro |
Zona de produção e lota da Faixa |
C.P. O Grove |
Embarc. |
AF, AX, AB, Abc, AR, B, C, R |
Delimitado na resolução de abertura |
180 |
De janeiro a dezembro |
Lota do Grove, caseta de controlo (A Tocha); caseta de controlo de Vilalonga (As Cachadas), a embarcação de vigilância e o veículo de vigilância. |
Pescadebaixura, S. Coop. Galega e Associação de Confrarias da Ria de Vigo (plano conjunto) |
Rasto de vieira ou voandeira |
VOL, Z |
Bancos sublitorais da ria de Vigo |
140 |
De janeiro a dezembro com uma veda consecutiva de dois meses entre junho e setembro |
Zona da Guia, Bouzas, Massó, praia de Cangas, Tirán, Arroás, Barra, Cíes, Liméns e enseada de São Simón. Lotas de Arcade, Baiona, Canido, Vigo, Redondela, Meira, Cangas, Vilaboa |
C.P. Moaña |
A pé |
B, AF, AX, Abc, B, N, LonV, Cm |
Bancos intermareais entre a ponta Travesada e a praia de Canaval |
150 |
De janeiro a dezembro. |
Ponta Travesada-doca do Forno do Qual; Domaio, Tella, Meira, Xunqueira, lota de Meira; com ou bem nas zonas rochosas trabalhadas em cada momento. |
Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo
Província de Pontevedra |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Moaña e Cangas (plano conjunto) |
A pé |
AF, AB, AX, B, Cm |
De ponta Rodeira ata a praia de Canaval: ilha dos Ratos |
50 |
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses em maio e junho |
Zona de trabalho e nas proximidades da estação de tratamento de águas residuais de Pilo. |
C.P. Pontevedra, Lourizán, Raxó (plano conjunto) |
A pé |
AF, AB, AX, B, Abc, Cn, R, Cm, L |
Zonas intermareais incluídas na parte interna da linha imaxinaria que une ponta Santa Marinha, na beira norte da ria de Pontevedra, com a esquina noroeste do convento sito na ponta Prazeres, na zona sul da ria, e desde este ponto até o faro verde do dique da canalización do rio Lérez |
150 |
De janeiro a dezembro |
Lourizán, Puntada, Polvorín, Ameixal, lota de Campelo, A Ostreira (Campelo), A Reiboa (Combarro),Padrón (Combarro) A Canteira, D. Bernardo, Ouriceira, O Covelo, O Laño, O Carballo, Xiorto e Raxó |
C.P. Pontevedra, Lourizán, Raxó, Sanxenxo e Marín (plano conjunto) |
Embarc. |
AF, AB, AX, AR, B Abc, Cn, C, O, R |
Parte interna da linha imaxinaria que une ponta Santa Marinha, na beira norte da ria de Pontevedra, com a esquina noroeste do convento sito em ponta Prazeres, na zona sul da ria e desde ponto até o faro verde do dique da canalización do rio Lérez |
144 |
De janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de fevereiro e outubro |
Embarcação na zona de produção, lota de Campelo |
C.P. Redondela |
A pé |
AB, AF, AX, Abc, B, Cm, R, LonV |
Bancos intermareais desde a caseta do Ceboleiro ata a praia de Arealonga (incluída) |
160 |
De janeiro a dezembro |
Sobreiro, O Regato, ponta do Cabo, praia de Cesantes, lota de Cesantes, A Portela, Portocedeira, Rande, Arealonga |
Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo
(Continuação)
Província de Pontevedra |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Espécies (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Vigo |
A pé |
AF, AB, Abc |
Bancos intermareais entre o puntal da Serra (zona sul) e praia de Arealonga (excluída) |
100 |
De janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de abril e maio |
Zona de trabalho (Toralla e A Guia) e lotas de Vigo e Canido |
C.P. Vilaboa |
A pé |
AB, AF, AX, B, LonV |
Bancos intermareais desde ponta Travesada até ponta Cavalo |
145 |
De janeiro a dezembro |
Ponta Cavalo, lota de Santa Cristina e Calera |
C.P. Vilanova |
Embarc. |
AF, AB, AX, ABc, AR, B, C, R |
Dique do Torrão, boia coluna eléctrica, coluna põe-te, boia Lañeiras de Fora, espicho rego do Presidente da Câmara (zona de produção: praia Nova, As Carballas e As Negrenlas) |
130 |
Janeiro De abril a setembro Dezembro |
Embarcação de vigilância no Lombo das Carballas, ou dique da doca e lota de Vilanova |
C.P. Vilaxoán |
Embarc. |
AF, AB, AX, Abc, B, R |
Zona sublitoral entre a linha que une o regato Aduana ao illote Gorma e ponta Borreiros; de ponta Borreiros à doca de Vilaxoán, de ponta Castelete à ponta Ferrazo |
160 |
De janeiro a dezembro. |
Embarcação na zona de produção, escadas face à fachada principal da lota de Vilaxoán |
(1) Entidade:
Abreviatura |
|
A.m. |
Associação de mariscadoras |
C.P. |
Confraria de pescadores |
(2) Espécies:
Abreviatura |
Nome comercial |
Nome científico |
Abreviatura |
Nome comercial |
Nome científico |
AF |
Ameixa fina |
Ruditapes decussatus |
Cm |
Caramuxo |
Littorina littorea |
AB |
Ameixa babosa |
Venerupis pullastra |
Cn |
Cornicha |
Spisula solida |
AR |
Ameixa rubia |
Venerupis rhomboides |
L |
Chama |
Patella vulgata |
AX |
Ameixa japonesa |
Ruditapes philippinarum |
Lon |
Longueirón |
Ensis ensis |
Abc |
Ameixa bicuda |
Venerupis aurea |
LonV |
Longueirón vê-lho |
Solen marginatus |
Am |
Ameixón |
Callista chione |
N |
Navalla |
Ensis arcuatus |
Ar |
Arola |
Lutraria spp. |
O |
Ostra |
Ostrea edulis |
B |
Berberecho |
Cerastoderma edule |
OX |
Ostra japonesa |
Crassostrea gigas |
C |
Carneiro |
Vénus verrucosa |
Rb |
Rabioso |
Glycimeris glycimeris |
Cd |
Cadelucha |
Donax trunculus |
R |
Relógio |
Dosinia exoleta |
Ce |
Cornecho espinoso |
Bolinus brandaris |
S |
Saltón |
Laevicardium norvegicum |
Ch |
Chirla |
Chamelea gallina |
Quadro C: Zonas de livre marisqueo
Marisqueo desde embarcação |
||
Espécies |
Quotas máximas de captura |
|
kg/ tripulante enrolado e a bordo dia |
kg/embarcação/dia |
|
Zamburiña (Chlamys vária) Voandeira (Aequipecten opercularis) |
50 |
150 |
Berberecho (Cerastoderma edule) |
20 |
60 |
Ameixa fina (Ruditapes decussatus) |
3 |
9 |
Ameixa babosa (Venerupis pullastra) (1) |
5 |
15 |
Ameixa japonesa (Ruditapes philippinarum) |
5 |
15 |
Ameixa rubia (Venerupis rhomboides) (1) |
15 |
45 |
Relógio (Dosinia exoleta) (2) |
25 |
--- |
Carneiro (Vénus verrucosa) |
8 |
--- |
Ameixa bicuda (Venerupis aurea) |
5 |
--- |
Cadelucha (Donax trunculus) |
20 |
60 |
Ostra (ostrea edulis)(3) |
250 ud |
500 ud |
Outros moluscos |
- |
30 |
(1) A equivalência, para os efeitos de topes de captura, entre ameixa babosa e ameixa rubia será de 1/2.
(2) A extracção do relógio requererá a sua autorização expressa.
(3) Para o caso da ostra, as quotas máximas estão fixadas em unidades, e não em quilogramos.
Marisqueo a pé |
|
Espécies |
Quota máxima de captura (kg/ mariscador/dia) |
Ameixa fina (Ruditapes decussatus) |
3 |
Ameixa babosa (Venerupis pullastra) |
5 |
Cadelucha (Donax trunculus) |
3 |
Ameixa japonesa (Ruditapes philippinarum) |
5 |
Outros moluscos |
15 |
Quadro D: Planos de exploração de percebe (Pollicipes pollicipes)
Província de Lugo |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Burela |
A pé Embarc. |
Âmbito territorial da confraria: de ponta Rueta a ponta Nois |
20 |
De junho a agosto |
Aparcadoiro de cabo Burela, aparcadoiro da praia de Ril, aparcadoiro da praia de Marosa, ponta do Castro |
C.P. Celeiro |
A pé Embarc. |
Da ermida de São Tirso a ponta Cavalo e ilha Gabeira |
100 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Celeiro e doca de Portocelo |
C.P. O Vicedo |
Embarc. |
Desde a margem esquera do rio Escourido à margem direita do rio Sor |
80 |
De abril a setembro Dezembro |
Lota do Vicedo |
C.P. Ribadeo |
A pé |
De ponta Promontoiro às Carallas |
58 |
De março a dezembro |
As Pudias, ponta Corveira, área recreativa Arenosa-Piñeira |
C:P. São Cibrao |
A pé Embarc. |
De ermida São Tirso a ponta Rueta (incluindo as Ilhas de Qual, Ansarón e Farallóns) |
70 |
Março, de junho a setembro e dezembro |
Lota de São Cibrao; portos de Morás e Portocelo |
Província da Corunha |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. A Corunha, Mera, Lorbé e Sada (plano conjunto) |
A pé Embarc. |
Âmbito territorial das confrarias da Corunha, Mera, Lorbé e Sada |
144 |
De janeiro a dezembro |
Embarcações: dársena de Oza |
C.P. Aguiño |
A pé Embarc. |
Desde ponta Castro ata a desembocadura do rio Sieira, ilhas e illotes |
201 |
De janeiro a dezembro |
Zonas de trabalho; ponto de descarga (doca de Aguiño) |
C.P. Ares |
Embarc. |
De ponta Segaño até ilhas Mirandas |
90 |
De maio a setembro e dezembro |
Porto de Ares, na nave multiúsos da confraria |
C.P. Caión |
A pé Embarc. |
De ponta Alva a Pedra do Sal |
160 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Caión |
Quadro D: Planos de exploração de percebe (pollicipes pollicipes)
Província da Corunha |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Camariñas |
A pé Embarc. |
De ponta Gallada a ponta Villueira |
160 |
De janeiro a dezembro |
Arnela |
C.P. Camelle |
Embarc. |
De ponta Morelo a ponta Gallada, incluindo ilhas e illotes face à costa |
146 |
De janeiro a dezembro |
Porto de Rios, porto da Lagoa, porto de Camelle |
C.P. Cariño |
Embarc. |
De Pedra Barcelona ata a desembocadura do rio Mera |
132 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Cariño |
C.P. Cedeira |
Embarc. |
Do faro da ponta da Frouxeira até Pedra Barcelona |
180 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Cedeira |
C.P. Corme |
A pé Embarc. |
Da enseada do rio Anllóns à ponta Nariga |
132 |
De janeiro a abril e de junho a dezembro |
Zona A: praia da Ermida, praia de Balarés e caminho do Canteiro; zona B: merendeiro e cruzamento da Atalaia; zona C: merendeiro, aldeia do Roncudo e mirador do Roncudo; zona D: aldeia do Roncudo, os Eolos e A Fontenla; zona E: praia da Barda, Santa Marinha, A Fontenla e ponta Nariga; porto de Corme para as embarcações |
C.P. Espasante |
Embarc. |
De ilha São Vicente até ponta Billardeira |
172 |
De janeiro a abril De junho a dezembro |
Doca de Espasante |
C.P. Ferrol |
A pé Embarc. |
De faro de ponta Frouxeira ata A Faísca |
162 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Ferrol, ponta Penencia, Lobadiz, A Cova e praia dos Deites. |
C.P. Fisterra |
A pé Embarc. |
Da praia de Nemiña até cabo Fisterra |
A pé: 160 Emb.: 180 |
De janeiro a dezembro |
A pé: zona A: cabo Fisterra; zona B: alto da Nave; zona C: praia da Arnela Embarcação: embarcação de vigilância e dique da doca de Fisterra |
C.P. Laxe |
A pé Embarc. |
De ponta Morelo a ponta Padrón |
90 |
De janeiro a outubro Dezembro |
Lota de Laxe |
Quadro D: Planos de exploração de percebe (Pollicipes pollicipes)
Província da Corunha |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Lira |
Embarc. |
De ponta Insua ata a desembocadura do rio Larada |
82 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Lira e embarcação de vigilância nas zonas de extracção |
C.P. Malpica |
A pé Embarc. |
De ponta Nariga a Pedra do Sal, incluindo Ilhas Sisargas, baixos de Baldaio e demais ilhas e illotes face à costa em três milhas. |
170 |
De janeiro a dezembro |
Lancha de vigilância e nave de redes do porto de Malpica |
C.P. Muros |
A pé |
De ponta Insua a ponta Uía |
70 |
De janeiro a dezembro |
Doca de Muros |
C.P. Muxía |
A pé Embarc. |
De ponta Piaduiro, margem esquerda da desembocadura do rio Grande, até ponta Nemiña, margem direita da desembocadura do rio Castro (incluindo ilhas e illotes) |
155 |
De janeiro a dezembro |
A pé: Zona A: saída da pista de Moreira Zona B: campo de Carlos Zona C1: campo de Boubirón e A Barca Zona C2: explanada da cetárea de Merexo Embarcações: rampa da doca de Muxía. |
C.P. O Barqueiro-Bares |
Embarc. |
De ponta Villardeira a ponta da Barra |
155 |
Janeiro De março a dezembro |
Doca do Barqueiro, ponta da Estaca de Bares e praia de Esteiro |
C.P. O Pindo |
A pé |
Da desembocadura do rio Xallas à desembocadura do rio Larada e pedras adjacentes |
40 |
De janeiro a dezembro |
Portiño de Quilmas, Insuela e ponta Caldebarcos |
C.P. Porto do Son |
A pé Embarc. |
De rio Sieira a ponta Cabeiro |
152 |
De janeiro a dezembro |
Zonas 1 e 2: furna de Laxe, Zona 3: ponta Castro, Zona 4 : ponta Sagrada Zonas 5 e 6: doca pesqueira de Porto do Son |
C.P. Ribeira |
Embarc. |
De ponta Aguiúncho-Airó Grande até ponta Castro (ilhas e illotes Laxas e Pías de Castiñeira, Airós, Rua, Carabancelo, Xidoiro Pedregoso, Corveiros e Lobeiras) |
48 |
De janeiro a dezembro |
Zona de extracção e lota de Ribeira |
Quadro D: Planos de exploração de percebe (Pollicipes pollicipes)
Província de Pontevedra |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. A Guarda |
A pé |
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos |
140 |
De janeiro a dezembro |
Zona A: capela de São Sebastián e lota da Guarda Zonas B e C: horizonte e lota da Guarda |
C.P. A Guarda |
Embarcação |
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos |
100 |
De janeiro a dezembro |
Docas do porto da Guarda e de Santa María de Ouça |
C.P. Aldán-O Hío |
A pé |
De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán |
15 |
Janeiro, de julho a setembro e dezembro |
Lota de Aldán |
C.P. Baiona |
A pé Embarcação |
De ponta Orelludas a monte Ferro (ponta Lameda), incluindo as ilhas Estelas, Farallóns e Lourido |
150 |
De janeiro a dezembro |
A pé: zona 1: Salgueira; zona 2: porto do Castro; zona 3: Pedra Rubia Desde embarcação: embarcação da confraria e lota de Baiona |
C.P. Bueu |
Embarcação |
De ponta Lapamán a ponta Morcegos. Ilhas Ons e Onza |
160 |
De janeiro a dezembro |
Areia 1-N: cova da Velha e arredor do Centolo; Área 1-S: enseada Bastián de Vale; Área 2: enseadas de Fedorentos, Cova do Inferno e Caniveliñas e ponta Freitoxa; Área 3: praia sul de Onza, praia norte de Onza, zona oeste de Onza e zona lês-te de Onza; Área 4-N: Liñeiros norte: sobretudo do Estripeiral, saída do intermareal ou no cruzamento dos caminhos; Área 4-C: Liñeiros centro: sobretudo do Estripeiral, sobretudo de Liñeiros, saída do intermareal ou cruzamento dos caminhos; Área 4-S: Liñeiros sul: enseada de Caniveliñas, saída do intermareal ou cruzamento dos caminhos; Área 5: lês-te de Ons: porto de Ons; Área 6-N: praia Ancoradoiro, aparcadoiro da praia de Ancoradoiro; Área 6-S: praia de Lagos, aparcadoiro da praia de Lagos |
Quadro D: Planos de exploração de percebe (Pollicipes pollicipes)
Província de Pontevedra |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Cangas |
Embarcação |
De ponta Couso a ponta Canaval e ilhas Cíes |
140 |
De janeiro a dezembro |
Zona de trabalho e lota de Cangas |
C.P. O Grove |
A pé Embarcação |
De ponta Areia Grande a ponta Faxilda |
100 |
De janeiro a dezembro, com uma veda do 1 ao 19 de setembro e de 16 de outubro ao 30 de novembro. |
Lota do Grove e na zona de extracção (veículo/embarcação) |
(1) Entidade:
Abreviatura |
|
A.m. |
Associação de mariscadoras |
C.P. |
Confraria de pescadores |
Quadro E: outros crustáceos
Espécie |
Períodos autorizados para o ano 2013 |
Nécora (Necora puber) |
do 1 ao 4 de janeiro de 30 de junho ao 31 de dezembro |
Lumbrigante (Homarus gammarus) |
de 1 de janeiro ao 29 de março de 1 de julho ao 30 de setembro |
Lagosta (Palinurus elephas) |
de 1 de janeiro ao 29 de março de 1 de julho ao 30 de setembro |
Santiaguiño (Scyllarus arctus) |
de 1 de outubro ao 31 de dezembro |
Cangrexo (Carcinus maenas) |
Todo o ano |
Conguito (Macropipus corrugatus) |
de 1 de janeiro ao 29 de março de 1 de julho ao 31 de dezembro |
Patulate (Macropipus depurador) |
de 1 de janeiro ao 29 de março de 1 de julho ao 31 de dezembro |
Boi (Cancer pagurus) |
de 1 de janeiro ao 28 de junho de 1 de dezembro ao 31 de dezembro |
Quadro F: Planos de exploração de equinodermos
Província de Lugo |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
|
C.P. Celeiro |
A pé |
Desde a ermida de São Tirso a ponta do Cavalo |
20 |
De janeiro a abril |
Saídas dos bancos do Rego, Muiñelo, Arnela e lota de Burela |
|
C.P. São Cibrao, Burela, Ribadeo e A.m. São Cosme |
A pé |
Desde ponta Furada ata as Carallas, excepto desde a ermida de São Tirso a ponta do Cavalo |
40 |
De janeiro a abril |
Ribadeo: As Pudias, ponta Corveira, área Recreativa Arenosa-Piñeira Burela e São Cosme: lota de Burela São Cibrao: lota de São Cibrao, portos de Morás e Portocelo |
|
C.P. O Vicedo, São Cibrao e Celeiro (plano conjunto) |
MSAS |
Desde Ponta Pena Furada ata As Carrallas, excepto a zona compreendida entre a ponta do dique norte do porto de Alcoa e o faro de São Cibrao. |
100 |
De janeiro a abril Novembro e dezembro |
Lotas do Vicedo, Celeiro e São Cibrao e confraria de pescadores de Burela |
|
Província da Corunha |
||||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
|
C.P. A Corunha e Barallobre (plano conjunto) |
MSAS |
De ponta Langosteira a ponta Segaño |
40 |
De janeiro a abril e dezembro |
Lotas da Corunha e Barallobre; portos de Lorbé e Ares |
Quadro F: Planos de exploração de equinodermos
Província da Corunha |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Aguiño e Ribeira (plano conjunto) |
ME A MSAS Bicheiro |
Ilha de Sálvora, costa e illotes adjacentes, excepto as seguintes zonas de exclusão: na Ilha de Sálvora, entre Petóns do Abuelo, O Espinho, Laxa Brava e ponta Besugueiros; Em Sagres: entre O Pardón de Fora, Petón do Mouro e Insua Comprida. De ponta Falcoeiro até rio Sieira, incluindo illotes adjacentes (Falcoeiro, Basoñas e outros) |
40 |
De janeiro a março |
Doca de Aguiño |
C.P. Cariño e O Barqueiro |
MSAS |
Pedra Barcelona, pela parte oeste, até ponta Castro de Vilela |
60 |
De janeiro a abril e dezembro |
Doca de Cariño |
C.P. Cedeira- |
MSAS |
Desde o faro da ponta da Frouxeira até Pedra Barcelona, excepto a reserva integral e as ZEP-I e ZEP-II |
60 |
De janeiro a abril |
Lota de Cedeira |
C.P. Espasante |
A pé |
De ilha São Vicente até ponta Vilardeira |
9 |
De janeiro a abril |
Doca de Espasante e lota de Ortigueira |
C.P. Ferrol |
MSAS |
De faro de ponta Frouxeira até a põe da Faísca |
60 |
De janeiro a março Dezembro |
Nas zonas de trabalho e doca de Ferrol |
Quadro F: Planos de exploração de equnodermos
Província da Corunha |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Lira, Fisterra e Corcubión (plano conjunto) |
ME A MSAS |
Zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua |
70 No âmbito da reserva: 50 |
De janeiro a abril De novembro a dezembro |
Docas e lotas de Lira, Fisterra e Corcubión Quando se trabalhe no âmbito da reserva: rampa norte da doca de Lira |
C.P. Malpica, Corme, Laxe, Camelle, Camariñas e Muxía (plano conjunto) |
MSAS |
Zona VI: de cabo Touriñán a ponta Langosteira |
30 |
De janeiro a abril |
Lotas de Muxía, Camariñas, Camelle, Laxe, Corme e Malpica |
Província de Pontevedra |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. A Guarda |
A pé |
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos |
45 |
De janeiro a abril De outubro a dezembro |
Porto de Ouça, Horizonte, lota da Guarda e A Grelo |
C.P. A Guarda |
MSAS |
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona marítima) |
80 |
De janeiro a abril De outubro a dezembro |
Docas da Guarda e de Santa María de Ouça |
C.P. Aldán |
ME A MSAS |
De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán |
30 |
De janeiro a março De outubro a dezembro |
Embarcação de vigilância Lota da confraria de Aldán |
C.P. Baiona |
A pé MSAS |
De ponta Orelluda a praia da Abra (excluída), incluindo as ilhas Estelas |
A pé: 50 MSAS: 127 |
De janeiro a abril e de outubro a dezembro |
Lota de Baiona |
Quadro F: Planos de exploração de equinodermos
Província de Pontevedra |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Bueu, Portonovo e Sanxenxo (plano conjunto) |
MSAS |
De ponta Faxilda a ponta Centolo, de ponta Galera a ponta Couso, de ponta Couso a ponta Morcegos e ilhas Ons e Onza |
100 |
De janeiro a abril De outubro a dezembro |
Lotas de Bueu e de Portonovo |
C.P. Cangas |
ME A MSAS |
Entre ponta Canaval e ponta Couso, ilhas Cíes |
125 |
De janeiro a abril De outubro a dezembro |
Zona de extracção pela embarcação de vigilância; lota de Cangas |
C.P. O Grove |
ME A MSAS |
De ponta Faxilda (excepto A Atirada) à ponta Moreira, de praia de Com Roibo a doca do Grove, Pedras Salvorés, Baixos dos Mezos e dos Esqueiros |
65 |
Janeiro, fevereiro, novembro e dezembro |
Doca do porto de São Vicente, doca do porto de Meloxo, lota do Grove e embarcação de vigilância |
C.P. Vigo |
ME A MSAS |
De Rande à praia de Abra (esta última excluída) |
86 |
De janeiro a março De outubro a dezembro |
Zona de trabalho e lotas de Canido e Vigo |
(1) Entidade |
(2) Modalidade |
||
Abreviatura |
Abreviatura |
||
A.m. |
Associação de mariscadoras |
ME A |
Mergulho em apnea |
C.P. |
Confraria de pescadores |
MSAS |
Mergulho com subministración de ar desde superfície |
Quadro G: Planos de exploração de solénidos
(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)
(Ensis arcuatus, Ensis siliqua; Solen marginatus)
Província da Corunha |
||||||
Entidade (1) |
Espécie (2) |
Modalidade (3) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. A Pobra do Caramiñal |
N |
ME A MSAS |
De ponta Galduario a ponta Corna, recife de Aroñe e de ponta Galduario a ponta Peralto |
140 |
De janeiro a setembro e dezembro |
Embarcações Praia de Raposiños e Ponta Cabío e embarcações dos chefes de equipa |
C.P.Aguiño |
N |
ME A |
Zonas de autorização |
160 |
De janeiro a dezembro |
Zona de trabalho e ponto de descarga (doca de Aguiño) |
C.P: Aguiño e Ribeira (plano conjunto) |
N, Lon |
ME A MSAS |
Praia da Ladeira e zonas de livre marisqueo adjacentes às autorizações das duas confrarias (excepto O Carreiro) |
Praia da Ladeira: 20 Resto das zonas: 43 |
Praia da Ladeira: de junho a setembro Resto das zonas: de abril a setembro |
Zonas de trabalho e docas de Aguiño e Ribeira |
C.P. Cabo de Cruz |
N |
ME A |
De ponta Peralto até ponta Pedra Rubia |
70 |
De abril a setembro e dezembro |
Embarcação de vigilância na zona de trabalho |
C.P. Camariñas e Muxía (plano conjunto) |
N, Lon |
ME A MSAS |
De ponta Sandía à desembocadura do rio Lago: praias de Lago e de Barreira e infralitoral entre a praia de Barreira e ponta Sandía Enseada de Merexo: praias de Areia Maior, Loureiro e de Borreiros Praia da Cruz Por fora da praia de Mozogondón |
120 |
De fevereiro a dezembro |
Lotas de Camariñas e Muxía. Para a zona E: na zona de trabalho |
Quadro G: Planos de exploração de solénidos
(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)
(Ensis arcuatus, Ensis siliqua; Solen marginatus)
Província da Corunha |
||||||
Entidade (1) |
Espécie (2) |
Modalidade (3) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Fisterra, Corcubión e Lira (plano conjunto) |
N, Lon |
ME A MSAS |
Zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua |
220 Praia de Carnota: 60 |
De janeiro a dezembro Praia de Carnota: de abril a novembro |
Lotas de Fisterra, Corcubión e Lira, e embarcação de vigilância Quando se trabalhe no âmbito da reserva (praia de Carnota): rampa norte da doca de Lira |
C.P. Fisterra |
Lon |
A pé |
Praias de Sardiñeiro e Langosteira |
90 |
De janeiro a dezembro |
Praias de Langosteira e de Sardiñeiro, lota de Fisterra |
C.P. Laxe e Corme (plano conjunto) |
N, Lon, |
ME A MSAS |
Praia de Laxe, praia da Hermida, praia de Osmo, banco Riocobo e praia de Rebordelo |
75 |
De maio a setembro |
Embarcação de vigilância, lotas de Corme e Laxe |
C.P. Muros |
N, Lon |
A pé |
Praia de Abelleira, praia da Virxe e praia de Ventín |
16 |
De janeiro a dezembro |
Bornalle e Liñares (Abelleira), Ventín e Anido (na praia da Virxe) |
C.P. Muros |
N, Lon |
ME A MSAS |
De ponta Insua a ponta Uía |
230 |
De janeiro a dezembro |
Embarcação de vigilância nas zonas de trabalho e lotas de Muros e Esteiro |
C.P. Noia |
N, Lon, LonV |
ME A MSAS |
Na costa norte, desde ponta Uía até porto Siavo, incluindo a cara interna da ilha da Creba e exceptuando a zona portuária, a zona dos estaleiros e o canal de navegação Na costa sul, desde ponta Batuda até ponta Redondelo |
128 |
De janeiro a dezembro |
Na zona de trabalho |
C.P. Palmeira |
N, Lon |
ME A |
Ponta Aguiúncho, illote de Grades e ponta da Corna |
150 |
De janeiro a dezembro |
Nave da confraria no porto de Palmeira |
Quadro G: Planos de exploração de solénidos
(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)
(Ensis arcuatus, Ensis siliqua; Solen marginatus)
Província da Corunha |
|||||||
Entidade (1) |
Espécie (2) |
Modalidade (3) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
|
C.P. Palmeira |
LonV |
A pé |
Praia da Corna |
40 |
De janeiro a dezembro |
Na zona de trabalho |
|
C.P. Porto do Son e Portosín, (plano conjunto) |
N, Lon, LonV |
ME A MSAS |
De ponta Batuda a rio Sieira |
149 |
De janeiro a dezembro |
Doca de Porto do Son e Portosín Embarcações participantes nas zonas de trabalho quando se trabalhe com subministración de ar desde superfície. |
|
C.P. Ribeira |
N, Lon |
ME A MSAS |
Bancos de Coroso-Rio Grande-Rio Azor, Insua-Airó e Castiñeiras |
121 |
De março a dezembro |
Zona de extracção (Coroso, Touro) e lota de Ribeira |
|
Província de Pontevedra |
|||||||
Entidade (1) |
Espécie (2) |
Modalidade (3) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
|
C.P. A Illa de Arousa |
N, LonV |
ME A MSAS |
Desde Sapeiras de Terra até ponta Quilme, Arenoso, Camallón, Roncadeiras, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo |
219 |
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre fevereiro e junho |
Com Cerrado, Arnela, Roncadeiras, Arenoso, O Vau e lota da Illa de Arousa |
|
C.P. Aldán-O Hïo |
N, Lon |
ME A MSAS |
De ponta Alada a ponta Morcegos para o interior da ria |
208 |
De janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla de dois meses consecutivos entre janeiro e março e para o longueirón entre abril e maio |
Embarcação de vigilância, lota de Aldán |
Quadro G: Planos de exploração de solénidos
(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)
(Ensis arcuatus, Ensis siliqua; Solen marginatus)
Província de Pontevedra |
||||||
Entidade (1) |
Espécie (2) |
Modalidade (3) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P.Baiona |
N, Lon |
ME A MSAS |
De puntal da Serra a ponta do Boi |
80 |
De janeiro a dezembro,com uma veda para a navalla nos meses de fevereiro e março e para o longueirón em maio e junho |
Embarcação da confraria, lota de Baiona |
C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó e Sanxenxo (plano conjunto) |
N, Lon, LonV |
ME A MSAS |
De ponta Faxilda a ponta Morcegos, ilhas Ons e Onza |
N: 211 Lon: 40 |
N: De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses entre janeiro e março Lon: extrairá no período de veda da navalla |
Zona de trabalho mediante a embarcação de vigilância |
C.P. Cambados |
N, LonV |
ME A MSAS |
Do Rego do Presidente da Câmara (Lañeiras de Fora) à baliza de Orido, Arnela-Galiñeiro, Tragove, Tereixiñas e As Lobeiras |
110 |
De junho a outubro |
Embarcação de vigilância da confraria, batea de controlo e lota de Tragove |
Quadro G: Planos de exploração de solénidos
(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)
(Ensis arcuatus, Ensis siliqua; Solen marginatus)
Província de Pontevedra |
||||||
Entidade (1) |
Espécie (2) |
Modalidade (3) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Cangas |
N, Lon |
ME A MSAS |
De ponta Canaval a ponta Couso e ilhas Cíes |
235 (máximo de 40 para LonV) |
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos para a navalla entre fevereiro e maio e com uma veda para longueirón nos meses de maio e junho |
Embarcação na zona de produção e lota de Cangas |
C.P. Moaña e Cíes Artesanais, S. Coop.Galega (plano conjunto) |
N |
ME A MSAS |
De Rande a petóns de Canaval: Bancos da Tella, Costal Domaio, Borna, Arroás, Cocho, Com, Tirán Terra, Tirán Fora, Rande (excluindo a zona que vai desde Rande até ponta Aradoiro) |
190 |
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre fevereiro e maio |
Zona de trabalho |
C.P. O Grove |
N, Lon |
ME A MSAS |
Enseada da Atirada (praia da Atirada, praia de Areia da Cruz e Raeiros), praia da Mexilloeira, praia Areia das Pipas, praia Areia de Reboredo, Lombo de Runs-Migalliñás, Lombo das Sinas, enseada do Grove |
250 |
De janeiro a dezembro, com uma veda reprodutiva para a navalla de dois meses consecutivos e para o longueirón de um mês, em função do índice de condição gonadal |
Embarcação de vigilância, veículo de vigilância e lota do Grove |
C.P. Redondela, Vilaboa (plano conjunto) |
N |
ME A MSAS De punt |
Travesada ata a doca de São Adrán de Cobres e desde a põe-te de Rande até ponta Pías |
50 |
Junho, julho, agosto e dezembro |
Zonas de trabalho e lotas de Vilaboa, Redondela e Vigo |
Quadro G: Planos de exploração de solénidos
(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)
(Ensis arcuatus, Ensis siliqua; Solen marginatus)
Província de Pontevedra |
||||||
Entidade (1) |
Espécie (2) |
Modalidade (3) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Vigo |
N, Lon |
ME A MSAS |
De puntal da Serra à ponte de Rande |
N: 200 L: 100 |
Navalla: de janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla nos meses de fevereiro e março. Para o longueirón: fevereiro, março, julho, agosto e setembro, com uma veda nos meses de maio e junho |
Zona de trabalho e lotas de Canido e Vigo |
C.P. Vilanova |
N, LonV |
ME A |
As Sinas, Com Grande e As Carballas |
215 |
De janeiro a dezembro, com uma veda em função do índice de condição gonadal |
Zona de trabalho e lota de Vilanova |
(1) Entidade |
(2) Espécies |
||||
Abreviatura |
Abreviatura |
Nome comercial |
Nome científico |
||
A.m. |
Associação de mariscadoras |
N |
Navalla |
Ensis arcuatus |
|
C.P. |
Confraria de pescadores |
Lon |
Longueirón |
Ensis siliqua |
|
LonV |
Longueirón vê-lho |
Solen marginatus |
|||
(3) Modalidade |
|||||
Abreviatura |
|||||
ME A |
Mergulho em apnea |
||||
MSAS |
Mergulho com subministración de ar desde superfície |
Quadro H: Planos de exploração de peneira (Haliotis tuberculata)
Província da Corunha |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Fisterra, Corcubión e Lira (plano conjunto) |
ME A MSAS |
De cabo Touriñán a ponta Insua, excepto a zona incluída na reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos |
40 |
Janeiro, maio e de setembro a novembro |
Zona de produção e docas e lotas de Corcubión, Fisterra e Lira |
Província de Pontevedra |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. A Illa de Arousa |
ME A MSAS |
De ponta Salinas a ponta Quilme, Arenoso, Camallón, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo |
30 |
De janeiro a março, De novembro a dezembro |
Arenoso, Arnela, Roncadeiras e lota da Illa de Arousa |
C.P. Aldán-O Hïo |
ME A MSAS |
De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán |
60 |
De fevereiro a abril |
Lota de Aldán e embarcação de vigilância |
C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó, Sanxenxo (plano conjunto) |
ME A MSAS |
No norte da ria: de ponta Faxilda a ponta Ferrões, ilha de Tambo (com Corbeiro). Ilhas Ons e Onza No sul da ria: do faro sul da ilha de Tambo à esquina oeste da Escola Naval de Marín e até ponta Morcegos |
60 |
De janeiro a março, De outubro a dezembro |
Zona de produção e lotas de Bueu, Campelo, Marín e Portonovo |
C.P. Cangas |
ME A MSAS |
Zona sublitoral rochosa entre ponta Canaval e ponta Couso, incluindo ilhas Cíes (excepto de cabo Beijos a ponta Cabaliños) |
50 |
De janeiro a julho, De outubro a dezembro |
Zona de trabalho e lota de Cangas |
(1) Entidade |
(2) Modalidade |
||
Abreviatura |
Abreviatura |
||
A.m. |
Associação de mariscadoras |
ME A |
Mergulho em apnea |
C.P. |
Confraria de pescadores |
MSAS |
Mergulho com subministración de ar desde superfície |
Quadro I: Planos de exploração de algas
Litoral da Comunidade Autónoma Galega |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
Algamar, S.L. |
A pé |
Litoral da Galiza |
168 |
De janeiro a setembro |
--- |
Ceamsa, S.L. |
A pé |
Litoral da Galiza |
96 |
De março a outubro |
--- |
Conservas y Ahumados LOU, S.L. |
A pé |
Litoral da Galiza |
35 |
De maio a setembro |
--- |
Conservas Artemar, S.L.N.E. |
A pé |
Ria de Vigo-A Guarda; ria de Pontevedra; ria de Arousa; ria de Muros-Noia-Fisterra; Costa da Morte-A Corunha |
72 |
De fevereiro a setembro |
--- |
Conservas Mar de Ardora, S.L. |
A pé |
Zonas rochosas do intermareal: de ponta Lapachán a ponta Torella; de ponta Torella a ponta Frouxeira; de ponta Frouxeira a ponta Fuciño do Porco |
110 |
De janeiro a dezembro |
--- |
Porto-Muíños, S.L. |
A pé |
Litoral da Galiza |
180 |
De janeiro a dezembro |
--- |
Província da Corunha |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. A Corunha e Sada (plano conjunto) |
ME A MSAS |
Zona VII: de ponta Langosteira a cabo Prioriño |
20 |
De janeiro a agosto |
Portiño, Suevos, Lorbé, Sada, Ares e porto da Corunha |
C.P. Aguiño |
ME A MSAS |
Petóns de Centoleira, Com de Agosto-praia Carreira-praia Aguiño; norte Vionta-Cabeceiro Grande-ponta Castelo-ponta Lagos; entre illote Rabuda, illote Redonda Velha, a ponta do Castelo e a praia de Carreira |
30 |
De março a outubro |
Zonas de trabalho e doca de Aguiño |
C.P. Camariñas |
ME A MSAS |
De ponta Chorente a ponta Gallada |
18 |
De janeiro a setembro |
Lota de Camariñas |
C.P. Camariñas |
A pé |
De ponta Xanleira até ponta Gallada |
20 |
De maio a outubro |
Lota de Camariñas |
Quadro I: Planos de exploração de algas
Província da Corunha |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. Camelle |
ME A MSAS |
De ponta Morelo a ponta Gallada |
30 |
De março a outubro |
Lota de Camelle |
C.P. Corcubión |
A pé |
De ponta Arnela ata a desembocadura do rio Xallas |
40 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Corcubión |
C.P.Muros |
A pé |
De ponta Insua a ponta Uía |
8 |
De março a junho |
Zona de produção Docas de Muros e Esteiro |
C.P.Muros |
ME A MSAS |
Submareal rochoso entre ponta Insua e ponta Uía. |
40 |
De janeiro a dezembro |
Zona de produção Docas de Muros e Esteiro |
C.P.Ribeira |
ME A MSAS |
Laxas, Pías de Castiñeira, Airós |
30 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Ribeira |
Mergulladores de Longueirón de Fisterra, S. Coop. Galega |
ME A MSAS |
De cabo Fisterra a ponta Larada (excepto a zona incluída na reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos) |
60 |
De janeiro a dezembro |
Docas de Fisterra e Corcubión |
Província de Pontevedra |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
C.P. A Illa de Arousa |
ME A MSAS |
De ponta Salinas a ponta Quilma, Arenoso, Camallón, de ponta Testos a ponta Campelo e de ponta Aguiúncho a ponta Furado |
30 |
De março a maio |
Arenoso, Arnela, Roncadeiras, Com Cerrado e Lota da Isola |
C.P. A Guarda |
ME A MSAS |
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona marítima) |
60 |
De janeiro a dezembro |
Doca do porto da Guarda e de Santa María de Ouça |
C.P. A Guarda |
A pé |
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos |
32 |
De janeiro a dezembro |
Doca do porto da Guarda e de Santa María de Ouça |
C.P. Aldán-O Hïo |
ME A MSAS |
De ponta Couso a ponta Preguntoiro, para o interior da ria |
50 |
De fevereiro a julho |
Lota de Aldán |
Quadro I: Planos de exploração de algas
Província de Pontevedra |
|||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
Baiona |
A pé MSAS |
De ponta Orelludas à praia de Abra (excluída) |
60 |
De janeiro a dezembro |
Lota de Baiona |
C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo e Sanxenxo (plano conjunto) |
MSAS |
Interior das linhas imaxinarias de ponta Faxilda a ponta Centolo, de ponta Galera a ponta Couso e de ponta Couso a ponta Preguntoiro. Cara oeste das ilhas Ons e Onza |
146 |
De março a setembro |
Lotas de Bueu, Campelo, Marín e Portonovo |
C.P. Cangas |
MSAS |
De praia Canaval a ponta Couso e ilhas Cíes |
100 |
De janeiro a agosto |
Lota de Cangas |
C.P. Moaña |
ME A MSAS |
De petóns de Canaval a Rande |
60 |
De janeiro a julho |
Rande, Tella, Costal Domaio, A Borna, Arroás, Tirán, Lota de Meira. |
C.P. Vigo |
ME A MSAS |
De cabo de Mar à praia de Abra |
60 |
De fevereiro a julho |
Na zona de trabalho e nas lotas de Canido e Berbés |
(1) Entidade |
(2) Modalidade |
||
Abreviatura |
Abreviatura |
||
A.m. |
Associação de mariscadoras |
ME A |
Mergulho em apnea |
C.P. |
Confraria de pescadores |
MSAS |
Mergulho com subministración de ar desde superfície |
Quadro J: Planos de exploração de anémona (Anemonia viridis)
Província de Lugo |
||||||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
|||
C.P. Celeiro |
A pé |
De ermida de São Tirso a ponta Cavalo (intermareal) |
4 |
Maio e junho |
O Rego, Muíñelo, Arnela, lota de Celeiro |
|||
Província da Corunha |
||||||||
Entidade(1) |
Modalidade(2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
|||
C.P. A Corunha e Barallobre (plano conjunto) |
ME A MSAS |
De ponta Langosteira a ponta Miranda (excepto a praia de Mera) |
40 |
De janeiro a fevereiro; de maio a dezembro |
Zona 1: porto de Mera Zonas 2 e 3: porto de Lorbé |
|||
C.P. Espasante |
A pé |
De ilha São Vicente à praia de Esteiro |
4 |
Agosto |
Doca de Espasante e lota de Ortigueira |
|||
Província de Pontevedra |
||||||||
Entidade (1) |
Modalidade (2) |
Zona de trabalho |
Dias máx. extracção |
Épocas prováveis de extracção |
Pontos de controlo |
|||
C.P. Cangas |
ME A MSAS |
De ponta Baleia ao extremo lês da praia de Liméns (incluindo o faro da Borneira e Illote Corbeiro); do extremo oeste da praia de Liméns ao extremo lês da praia de Barra; do extremo oeste da praia de Barra até ponta Robaleira |
80 |
De janeiro a fevereiro; de maio a dezembro |
Zonas de trabalho e lota de Cangas |
|||
(1) Entidade |
(2) Modalidade |
|||||||
Abreviatura |
Abreviatura |
|||||||
A.m. |
Associação de mariscadoras |
ME A |
Mergulho em apnea |
|||||
C.P. |
Confraria de pescadores |
MSAS |
Mergulho com subministración de ar desde superfície |