Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Distribuidores Electricidad, S.A. (Udesa).
Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.
Denominação: LMTS CT Loxo.
Situação: Touro.
Características técnicas:
– Linha em media tensão soterrada (LMTS) a 20 kV, com um comprimento de 0,477 km, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem na cela de linha existente no CT Goleta (expediente IN407A 2007/419); retira-se para isso o motorista que sai para o passo aéreo-soterrado existente (expediente IN407A 2007/419), num primeiro trecho de 131 m sobre canalización existente (expediente IN407A 2007/419), e final no passo aéreo-soterrado para realizar em apoio nº 38 projectado de tipo HV-15/4500, em substituição do apoio existente da LMT Milhares-Quión (expediente IN407A 2002/247), onde está situado o CT Tribas (Loxo) (expediente IN407A 2005/534).
– Desmontaxe da linha aérea recolhida no projecto de reforma LMT a CTI Vilanova e LMT CT A Goleta-Loxo (expediente IN407A 2007/419) entre o passo aéreo-soterrado existente para o citado CT Goleta e o apoio projectado nº 38 citado.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 28 de novembro de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha