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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Páx. 48193

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 10 de dezembro de 2012, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada contra o Acordo de concentração parcelaria de Romance-Liñares-Pezobrés (Santiso-A Corunha), ao ser devolvido pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada interposto contra o Acordo da zona de concentração parcelaria de Romance-Liñares-Pezobrés (Santiso-A Corunha), por ser devolvido pelo serviço de Correios.

O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2012

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO I

Expediente: resolução de recurso de alçada contra o acordo de concentração.

Interessado: Jesús Liñeira Liñeira.

Último endereço conhecido: Escultor Ordóñez, 154-2-3ª, 08016 Barcelona.

Acto notificado:

«RESOLVO:

Estimar o recurso de alçada interposto por Eulogio Penas Souto, proprietário núm. 213, contra o Acordo de concentração parcelaria da zona Romance-Liñares-Pezobrés (Santiso-A Corunha) e, em consequência, tal e como se reflecte nos planos que se achegam:

Modificar a configuração xeométrica dos prédios núm. 254, 256, 257, 258, 259 e 260 do acordo, de modo que passam a ter:

– O prédio núm. 254 do proprietário núm. 223 (Ramón Pérez López) uma superfície de 13.794 m2 e 1.336.605 pontos de valor.

– O prédio núm. 256 do proprietário núm. 67 (Emilio Edreira Sana) uma superfície de 6.794 m2 e 679.400 pontos de valor.

– O prédio núm. 257 do proprietário núm. 115 (Jesús Liñeira Liñeira) uma superfície de 7.509 m2 e 659.230 pontos de valor.

– O prédio núm. 258 do proprietário núm. 213 (Eulogio Penas Souto) uma superfície de 16.826 m2 e 1.347.175 pontos de valor.

– O prédio núm. 259 do proprietário núm. 322 (Carmen Taboada Reboredo) uma superfície de 9.516 m2 e 799.065 pontos de valor.

– O prédio núm. 260 do proprietário núm. 223 (Ramón Pérez López) uma superfície de 7.005 m2 e 611.085 pontos de valor.

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza e artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

Notifique-se aos interessados conforme o estabelecido pela legislação vigente».