Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Papeles y Desarrollos, S.L.
Domicílio social: rua A Rega, nº 6, planta 3A, 32500 O Carballiño.
Denominación: CS e CT para estabelecimento para reciclagem de papel e cartón.
Situação: rua Marinheiros, parcela 022, POL Rio do Poço, Narón.
Características técnicas: centro de seccionamento de formigón prefabricado modular com cela de entrada e saída e cela de linha, 20 kV, 400 A, 16 kA e centro de transformação que inclui cela de remonte, cela de seccionamento, cela de protecção e cela de medida, 20 kV, 400 A, 16 kA, e duas celas de protecção de trafos, incluídos dois trafos de 1.000 kVA cada um, de azeite, refrigeração natural, 20.000/420 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se estime pertinente a direito.
A Corunha, 30 de novembro de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha