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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Páx. 48065

I. Disposições gerais

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 19 de dezembro de 2012 de início das actividades da Agência Tributária da Galiza.

Mediante o Decreto 202/2012, de 18 de outubro, criou-se a Agência Tributária da Galiza e aprovou-se o seu estatuto. A Agência Tributária da Galiza é uma agência pública autonómica das previstas e reguladas na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

A disposição adicional primeira do citado decreto prevê que o início das actividades da Agência Tributária da Galiza, ligado ao exercício das suas funções, tem que ser determinado por ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de fazenda. Por isto, em virtude das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

As actividades da Agência Tributária da Galiza iniciar-se-ão o dia 1 de janeiro de 2013.

Disposição transitoria

As existências de material impresso anteriores ao início de actividade da Agência Tributária da Galiza em que se faça referência à anterior estrutura orgânica da Administração tributária galega seguirão utilizando-se até que se esgotem, sem prejuízo da correcta identificação nos actos administrativos dos órgãos da Agência.

Disposição derradeiro

A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2012

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda