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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Páx. 48158

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se dispõe a notificação dos acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracções em matéria de espectáculos públicos.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção por infracções em matéria de espectáculos públicos; o seu número cita no anexo I.

Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que poderão ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poderem examinar o expediente, no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta chefatura territorial, e para achegarem por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considerem convenientes na defesa dos seus direitos. Poderão reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como estabelece o artigo 13-d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em caso que decidam não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, e para estes efeitos determinar-se-á o montante da sanção.

Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996, da citada conselharia (DOG de 30 de setembro) e nos decretos 83/2009, de 21 de abril, e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das chefatura da Xunta de Galicia (DOG nº 155, de 12 de agosto) e o Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Lugo, 5 de dezembro de 2012

José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo

ANEXO I

Nome

DNI/NIF

Nº expt.

Preceito infringido

Último domicílio

Possível sanção

Café-Bar A Cova Meigo

76410222-J

LU-E 144/12

26-e)

LO 1/1992

R/ Almirante Chicarro, Viveiro

Até 300 €

ASJ y NFL Hostelería, S.L.U.

B-27421072

LU-E 152/12

26-e)

LO 1/1992

Estrada da Costa, nº 26, Benquerencia (Barreiros)

Até 300 €

José Marcos García Fernández

33857779

LU-E 158/12

26-e)

LO 1/1992

Louzaneta, nº 47, Lugo

Até 90 €

Teatro, C.B.

E-27292382

LU-E 160/12

26-e)

LO 1/1992

R/ Castelao, nº 2, Lugo

Até 90 €

José Antonio Ramil Iglesias

76568022-X

LU-E 162/12

26-e)

LO 1/1992

Avda. Américas, nº 19-21, 3º E, Lugo

Até 90 €

Héctor Manuel Pin Lage

33317267-L

LU-E 165/12

26-e)

LO 1/1992

Calçada da Ponte, nº 82, Lugo

Até 90 €