Por não ser possível realizar mediante o serviço de Correios, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe mediante este anúncio à interessada que se assinala no anexo o acordo de início do procedimento para deixar sem efeito a resolução de concessão da ajuda e declarar a perda do direito ao seu cobramento relativo ao expediente de reestruturação e reconversão de viñedo núm. 15-11-010.
A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, nas dependências da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria, Serviço de Explorações Agrárias, situada no edifício administrativo São Caetano, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do contido íntegro do dito acordo de início e a sua constância.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da data da sua finalización.
Concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da notificação do acordo de início, para que possa apresentar alegações e apresentar a documentação que considere conveniente ao seu direito ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2012
José Álvarez Robledo
Director geral de Produção Agropecuaria
ANEXO
Expediente: procedimento para deixar sem efeito a resolução de concessão e declarar a perda do direito ao cobramento da subvenção concedida no expediente de ajuda à reestruturação e reconversão de viñedo núm. 15-11-010.
Interessada: Adega entre os Rios, S.L.
Último domicílio conhecido: Entrerríos-Posmarcos, 15940 A Pobra do Caramiñal, A Corunha.
Acto de notificação: acordo de início.