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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Páx. 48017

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica de recuamento LMT Põe-te Ambía de Arriba, na câmara municipal de Baños de Molgas (expediente IN407A 2012/29-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: recuamento LMT Põe-te Ambía de Arriba.

Situação: Baños de Molgas.

Descrições técnicas:

Recuamento LMT p.q. 600+860, aérea a 20 kV de 110 m com motorista LA-110 e com origem na LMT ao CT Acea 32AZ34 e remate na LMT ao CT Põe-te Ambía 32AN25.

Recuamento LMT p.q. 606+170, subterrânea a 20 kV de 1.210 m com motorista RHZ1 e com origem na LMT ao CT Tosende (32A443) e remate na mesma LMT.

Recuamento LMT p.q. 607+600 A 20 kV de 680 m, subterrânea com motorista RHZ1 e origem na LMT ao CT Pereiras I 32A480 e Pereiras II 32ADK4, e remate na mesma linha.

Orçamento: 192.946,36 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Ourense, 3 de dezembro de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense