Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira 2, 32960 Vê-lhe.
Denominação: recuamento LMT Põe-te Ambía de Arriba.
Situação: Baños de Molgas.
Descrições técnicas:
Recuamento LMT p.q. 600+860, aérea a 20 kV de 110 m com motorista LA-110 e com origem na LMT ao CT Acea 32AZ34 e remate na LMT ao CT Põe-te Ambía 32AN25.
Recuamento LMT p.q. 606+170, subterrânea a 20 kV de 1.210 m com motorista RHZ1 e com origem na LMT ao CT Tosende (32A443) e remate na mesma LMT.
Recuamento LMT p.q. 607+600 A 20 kV de 680 m, subterrânea com motorista RHZ1 e origem na LMT ao CT Pereiras I 32A480 e Pereiras II 32ADK4, e remate na mesma linha.
Orçamento: 192.946,36 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.
Ourense, 3 de dezembro de 2012
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense