O gerente da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 311/2009, de 28 de maio (DOG nº 109, de 5 de junho), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 136, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, o 15 de setembro e o 1 de outubro de 2012 tenta-se notificar ao médico interno residente em Otorrinolaringoloxía, Onedo Ricardo Herrera González, a Resolução de 10 de setembro de 2012 relativa à sua situação laboral.
Ante a imposibilidade da sua notificação pessoal ao interessado, de conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por meio desta cédula notifica-se-lhe a Onedo Ricardo Herrera González a Resolução da Gerência de 10 de setembro de 2012.
Comunica-se-lhe, assim mesmo, que a citada resolução está à sua disposição nas dependências da Gerência de Gestão Integrada da Corunha (Hospital Universitário A Corunha, As Xubias de Arriba 84, 15006 A Corunha) e poderá aceder a ela das 8.00 às 15.00 horas, num prazo de quinze (15) dias a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza da presente cédula.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Adverte-se-lhe que no caso de não comparecimento no prazo assinalado, se dará a resolução por notificada.
A Corunha, 12 de novembro de 2012
Alfredo García Iglesias
Gerente de Gestão Integrada da Corunha