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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 Páx. 47917

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Rodeiro (expediente IN407A 2012/13-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Explotaciones Porcinas Achacán, S.C.

Domicílio social: lugar Achacán, s/n, 36530 Rodeiro.

Denominación: LMT de acometida ao CT de explorações porcinas Achacán.

Situação: Rodeiro.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 15 metros de comprimento, com origem no apoio existente da LMT aérea LAL811 e final no apoio projectado HV 1000/11 (passo aerosubterráneo) do qual continuá subterrânea com motorista RHZ 295 metros ata o centro de transformação da granja do peticionario, situada no lugar da Revolta, Chousa de Camba (parc. 106, políg. 69), Rodeiro.

Realizou-se o trâmite de informação pública mediante anúncios no DOG de 7 de junho de 2012 e no BOP de 24 de maio de 2012. Durante o mencionado trâmite recebeu-se a seguinte alegação:

Manuel Hermida Cidre, o 8 de junho de 2012, apresenta um escrito de alegações expondo que as obras que se vão autorizar já foram executadas e não se ajustam ao projecto apresentado; ademais apresenta um relatório técnico expondo que os postes nº 2 e nº 3 não estão situados na localização indicada no projecto.

Com respeito à localização dos apoios, é preciso dizer que, com datas de 2 de abril e de 13 de julho de 2012, a empresa peticionaria apresentou anexos ao projecto que prevêem as ditas mudanças.

Em relação com a execução das obras, esta xefatura territorial iniciará um expediente informativo, que poderá derivar em sancionador, para verificar a sua legalidade, de acordo com o artigo 131.9 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro. Esta circunstância não impede seguir com os trâmites ordenados no capítulo II, título VII do citado real decreto, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, por conseguinte, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 19 de outubro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra