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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 Páx. 47922

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cangas (expediente IN407A 2012/298-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição da autorização administrativa e a declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: LAT 66 kV Lourizán-Cangas II, alimentação Cangas II (anteprojecto).

Situação: Cangas.

Características técnicas: desvio da linha de alta tensão (66 kV) Lourizán-Cangas mediante um novo trecho subterrâneo de 207 METROS, com motorista RHZ1 2OL, desde o apoio existente nº 77, passo aerosubterráneo, (PÁS) ata a futura subestación Cangas II, distribuído do seguinte modo: 22 metros a colocar pelo PÁS, 5 em canalización duplo circuito, 168 em canalización triplo circuito e 12 pelo soto da subestación Cangas II. A instalação está situada na zona do polígono da Portela, Cangas.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, avenida Fernández Ladreda 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação

Pontevedra, 26 de novembro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Câmara municipal: Cangas. Província: Pontevedra.

Anteprojecto LAT 66 kV DC Lourizán-Cangas II.

Nº prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos Endereço

Apoio

Claques

m2

ml aé.

ml sub.

m2 aér.

m2 sub.

2

As Lamas

Monte

– Antonio Caamaño Pinheiro

A Colina, Couro, nº 8, 36940 Cangas, Pontevedra

50.0

3

As Lamas

Monte

– Antonio Fernández Chapela

Magdalena, nº 92, 36940 Cangas, Pontevedra

48.0

4

As Lamas

Monte

– Celia Villar Sotelo

A Retirosa-Couro, nº 5, 36940 Cangas, Pontevedra

59.0

5

Anguieiro

Monte

- Mª Manuela Barreiro Sotelo

A Colina, Couro, nº 19, 36940 Cangas, Pontevedra

59.0