Águas da Galiza recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Secção Segunda, providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 4667/2012, interposto pelo Sindicato Lavrador Galego-Comissões Lavradoras (SLG-CC.LL.), contra o Decreto 136/2012, de 31 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do canon da água e do coeficiente de vertedura a sistemas públicos de depuración de águas residuais.
Em consequência, esta direcção acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e emprázanse para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Secção Segunda, no prazo de 9 (nove) dias, contado desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2012
Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza