O Pleno autárquico, em sessão que teve lugar o 3 de dezembro de 2012, acordou:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento do Plano especial de infra-estruturas e dotações de SGL Carvão, S.A. no polígono da Grela-Bens, da Corunha.
Segundo. Ordenar o cumprimento dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 92.2 e 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, com o fim de procurar a entrada em vigor do documento.
Terceiro. Ordenar a diligência, com o sê-lo de aprovação definitiva pelo Pleno autárquico, dos exemplares do documento de Plano especial de infra-estruturas e dotações de SGL Carvão, S.A. no polígono da Grela-Bens da Corunha».
Este acordo põe fim à via administrativa e poder-se-á interpor contra ele recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se pratique a sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial da província, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que estime pertinente.
A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, o dia 17 de dezembro de 2012.
Os gastos desta publicação serão por conta de SGL Carvão, S.A.
A Corunha, 17 de dezembro de 2012
César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo