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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 24 de dezembro de 2012 Páx. 47760

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de dezembro de 2012 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 2 de março de 2012 ditada no expediente 107B 2005/043-0, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, DOG núm. 59, de 27 de março), ditou o 8 de novembro de 2012 a resolução pela qual se desestima o recurso potestativo de reposición interposto por Mercedes Nieto Abeijón, contra a Resolução de 2 de março de 2012, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se lhe impõe uma coima coercitiva em relação com as obras promovidas pela interessada, consistentes na construção de uma habitação unifamiliar e uma piscina, no lugar de Pena Maior, Noal, no termo autárquico de Porto do Son, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à citada interessada, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à citada interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2012

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística