De conformidade com o disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os proprietários do anexo para serem notificados por comparecimento da resolução de vários recursos de alçada contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Visantoña (Santiso, A Corunha).
Os comparecimentos deverão efectuar no prazo de quinze dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta xefatura territorial situada no Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos de Monelos, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
A Corunha, 10 de dezembro de 2012
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: recurso de alçada contra modificação do acordo de concentração.
Acto notificado: Resolução de 2 de agosto de 2012.
Afectado: José Curros Villar.
Expediente: recurso de alçada contra modificação do acordo de concentração.
Acto notificado: Resolução de 2 de agosto de 2012.
Afectada: Pilar Martínez Rial.
Expediente: recurso de alçada contra modificação do acordo de concentração.
Acto notificado: Resolução de 2 de agosto de 2012.
Afectado: José María Mera Varela.