De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pelo chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e pela instrutora do procedimento sancionador, respectivamente.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada xefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao dia final do prazo fixado.
Lugo, 20 de novembro de 2012
Joséª M López Vega
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-RÊS 2012/042.
Interessada: Marian Cretu.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.
Órgão emissor: chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Expediente: LU-RÊS 2012/059.
Interessado: Luis Daniel Luciano Padilla.
Acto notificado: proposta de resolução de expediente sancionador.
Órgão emissor: instrutora do procedimento sancionador.