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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 Páx. 47639

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Tomiño

EDITO de aprovação definitiva do plano especial de aliñacións e rasantes na via BAR-0311 Mosteiro-Barrantes.

O Pleno da Câmara municipal de Tomiño, em sessão ordinária que teve lugar o dia 22 de novembro de 2012, aprovou definitivamente o plano especial para a determinação de aliñacións e rasantes na via BAR-0311 no núcleo de Mosteiro, Barrantes.

O citado plano especial ter por objecto completar o traçado da rede viária no núcleo de Mosteiro na freguesia de Barrantes com o traçado de aliñacións e rasantes na via BAR-0311 e foi iniciado a instância da totalidade dos proprietários dos prédios servidos pela citada via.

O acto de aprovação definitiva do mencionado plano especial foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, com data de 30 de novembro, em aplicação do disposto no artigo 92.3, da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza e, ao mesmo tempo, dá-se-lhe deslocação de uma cópia autenticado de dois exemplares, com todos os planos e documentos que integram o plano especial aprovado definitivamente, devidamente dilixenciados pela secretária da câmara municipal. Igualmente, remete-se o acordo da aprovação definitiva, junto com o documento que contém a normativa e ordenanças reguladoras, se for o caso, para a sua publicação no BOP, em aplicação do disposto no artigo 92.2 da Lei 9/2002.

Contra o acordo de aprovação definitiva do plano especial poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à publicação deste anuncio.

De conformidade com o artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, por médio deste anuncio notifica-se o acordo que nele se contém a todos os proprietários que sejam desconhecidos, dos cales se ignore o lugar da notificação, ou bem quando, tentada esta, não se pudesse praticar.

Tomiño, 30 de novembro de 2012

Sandra González Álvarez
Alcaldesa