José Antonio Fabeiro González, em nome e representação da Comunidade Parroquial de São Juan, solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a ampliação do cemitério parroquial de Portas, fase 3ª, no lugar de Pinheiro, Portas.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, no que se regulam as actividades submetidas a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de alguma maneira se considerem afectadas pelas actividades que se pretendem instalar e formular por escrito as reclamações ou observação que considerem oportunas.
Portas, 8 de outubro de 2012
Roberto Vázquez Souto
Presidente da Câmara