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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 Páx. 47514

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 20 de dezembro de 2012 pela que se alarga a dotação orçamental das ajudas para incorporação de jovens à actividade agrária estabelecidas na Ordem de 8 de maio de 2012, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a modernização das explorações agrárias e para a incorporação de jovens à actividade agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012.

Mediante a Ordem de 8 de maio de 2012 estabeleceram-se as bases reguladoras das ajudas para a modernização das explorações agrárias e para a incorporação de jovens à actividade agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e convocaram para o ano 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 90, de 11 de maio).

No seu artigo 29, relativo ao financiamento destas ajudas, detalha-se a aplicação orçamental e o montante económico previsto para elas, e indica-se que estas aplicações orçamentais poderão incrementar-se com fundos adicionais, comunitários, estatais e da Comunidade Autónoma. Tendo em conta o elevado número e dimensão das solicitudes de ajuda para incorporação de jovens à actividade agrária que se receberam e a necessidade de um maior financiamento, é preciso alargar a dotação orçamental consignada inicialmente no ponto 2 do artigo, para as ajudas previstas para primeira instalação de agricultores jovens, com a finalidade de poder amparar as solicitudes de ajuda apresentadas, sempre que cumpram com o estabelecido na ordem desta conselharia citada anteriormente.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1º.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se e alarga-se a dotação orçamental que se recolhe no artigo 29, ponto 2 da Ordem desta conselharia de 8 de maio de 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 90, de 11 de maio) pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a modernização das explorações agrárias e para a incorporação de jovens à actividade agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012, ficando o texto tal e como segue:

«Artigo 29. Financiamento das ajudas

2. 16.22.712B 772.0 (CP 2007 00400) para as ajudas previstas na secção primeira número 2: Primeira instalação de agricultores jovens, na qual existe crédito adequado para o ano 2012, cento trinta e nove mil cinquenta euros (139.050 euros); para o ano 2013, um milhão trezentos noventa mil quinhentos euros (1.390.500 euros); para o ano 2014, oito milhões duzentos vinte mil quatrocentos cinquenta euros (8.220.450 euros). Ao todo, nove milhões setecentos cinquenta mil euros (9.750.000 euros)».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2012

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar