De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto legislativo, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho vacante que se relaciona no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a este largo todos/as os/as funcionários/as que reúnam os requisitos que se exixen e se especificam no anexo I.
Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), nos departamentos territoriais ou em quaisquer dos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. O prazo para a apresentação de solicitudes será de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. O modelo de solicitude assinala no anexo II.
Quarto. Os aspirantes deverão juntar-lhe à sua solicitude um currículum vítae e justificar mediante certificação ou cópia compulsado os méritos que aleguem.
Quinto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Em caso que resulte seleccionado para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um/há funcionário/a com destino noutra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde preste serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de 15 dias, conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.
Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado. Se no prazo de dois meses, a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poder-se-á declarar deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.
Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias, se o destino anterior está na mesma localidade que a do novo destino, e de um mês se está em localidade diferente ou supõe o reingreso ao serviço activo.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução.
Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição perante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2012
P.D. (Ordem 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Código do posto: CU.C04.00.000.15770.027.
Denominação do posto: Secção de Gestão Económica.
Centro directivo: Direcção-Geral de Património Cultural.
Localidade: Santiago de Compostela.
Tipo de posto: S.
Corpo ou escala: geral.
Grupo: A1, A2, C1.
Nível: 25.
Complemento específico: 11.775,82 euros.
Tipo de adscrición: A11 adscrición indistinta a funcionários/as da Xunta de Galicia, Estado e comunidades autónomas.
Formação específica: (640) para pessoal de outra administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).