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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 Páx. 47531

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2012 que modifica a Resolução de 3 do dezembro de 2012, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se publicam as listas definitivas de admitidos/as e excluídos/as e se procede a publicar os resultados provisórios de baremación de os/as aspirantes admitidos/as com o seu número de ordem, com respeito à convocação de inscrição de aspirantes para vinculacións temporárias em diversas categorias sanitárias e de gestão e serviços no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

Mediante Resolução de 3 de dezembro (DOG nº 240, de 18 de dezembro), ordena-se a publicação das listas definitivas de admitidos/excluído e a baremación provisória com número de ordem, estando prevista a visibilidade dos resultados no FIDES/expedient-e, epígrafe de processos e as listas na web do Serviço Galego de Saúde. A baremación de cada aspirante admitido/a, foi visível no expediente citado desde as 8.00 horas de 18 de dezembro, se bem que as listas não foram publicadas por detectar-se incidências técnicas na sua geração.

Uma vez resolvidas as incidências técnicas, acorda-se publicar as listas definitivas de admitidos/as e excluídos/as e publicar de novo os resultados provisórios de baremación de os/as aspirantes admitidos/as com o seu número de ordem.

Tendo em conta o anterior, abrem-se novos prazos de reclamação e recurso que contam desde o dia seguinte à data de publicação desta resolução no DOG.

Contra a lista definitiva de admitidos/as e excluídos/as cuja publicação se anuncia na presente resolução, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à data de publicação das listas definitivas.

Assim mesmo, as pessoas aspirantes admitidas, só com respeito aos resultados da baremación recolhida nas listas provisórias de admitidos com pontuação, podem apresentar reclamação ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de dez dias naturais contados desde o dia seguinte à data de publicação das citadas listas provisórias.

A publicação do número de titulares e suplentes para nomeações de curta duração (norma II.8 do Pacto de selecção temporária) das duas listas por área sanitária e, se é o caso, zonificación, para a prestação de serviços, respectivamente, nos centros de atenção primária e especializada compreendidos no citado âmbito territorial, publicarão na página web do Serviço Galego de Saúde, no enlace que figurará no final da resolução, no momento da publicação dos resultados definitivos de baremación.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2012

P.V. (Artigo 9.d) da Ordem de 5 de julho de 2012; DOG nº 139, de 20 de julho)
Paula Oliete Trillo
Subdirector geral de Gestão e Políticas de Pessoal