Através da Ordem de 3 de abril de 2012 (DOG nº 74, de 12 de abril), convocaram para o ano 2012 as ajudas encaminhadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da comunidade autónoma da Galiza, em regime de concorrência competitiva.
O artigo 2 da parte dispositiva da Ordem de 3 de abril de 2012, relativo ao crédito orçamental destinado às ajudas, estabelece que se destinará uma quantia de 2.195.143,00 euros com cargo à aplicação orçamental 08.04.732A.760.0, e que se prevê a possibilidade de incrementar as ditas quantidades em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito, feito com que não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Para a tramitação dos expedientes de ajuda desta convocação, o crédito orçamental inicial dever-se-á incrementar para atender as necessidades de fundos para a sua tramitação, pelo que procede a oportuna modificação orçamental incorporando crédito na aplicação 08.04.732-A 760.0 «Actuações para infra-estruturas em polígonos industriais» por um montante total de 217.371,73 €.
Em consequência, em uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Modificar o artigo 2 da parte dispositiva da Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 3 de abril de 2012 no referente ao crédito orçamental destinado, incrementando este em 217.371,73 euros, pelo que passa de 2.195.143,00 euros à quantidade final de 2.412.514,73 euros.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2012
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria