De conformidade com o disposto nos artigos 57, 59 e 60 da Lei 30/1922, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de se tentar a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe ao interessado a resolução do procedimento administrativo que se detalha no anexo.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor-se qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 28 de novembro de 2012
José Manuel González García
Chefe da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: O-CDRR-0808/08.
Responsável: Manuel Barja Yáñez.
Endereço: rua Padilla, nº 379, 4-2º, 8025 Barcelona.
Acto administrativo que se notifica: requerimento de emenda na solicitude de qualificação provisória apresentada ao amparo do Decreto 44/2011, de 10 de março, pelo que se regulam as ajudas autonómicas para o remate de fachadas e cobertas, reabilitação e reconstrução de edifícios e habitações no âmbito rural, histórico e dos caminhos de Santiago.