De conformidade com o disposto nos artigos 57, 59 e 60 da Lei 30/1922, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhe notifica à pessoa interessada a resolução do procedimento administrativo que se detalha no anexo.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor-se qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 28 de novembro de 2012
José Manuel González García
Chefe da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: O-CSHR-0056/09.
Responsável: María Contreras Camino.
Endereço: rua Colón, número 30, 3º esquerda, 32005 Ourense.
Resolução que se notifica: concessão de subvenção para reabilitação e renovação de qualidade de habitações no meio rural e conjuntos históricos da Galiza (Ordem de 18 de fevereiro de 2009).