De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, relaciona-se reintegro de pagamentos indebidos pendentes de notificar, depois de tentadas as notificações pessoais, e emprázase o interessado que figura no anexo para ser notificado por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo Serviço Central de Arrecadação em aplicação do estabelecido no ponto 2.3. do artigo 20 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Serviço Central de Arrecadação, com endereço na rua Pastoriza 8-4º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2012
Matías Alonso dele Campo
Subdirector geral de Arrecadação
ANEXO
Interessado |
CIF |
Endereço |
Liquidações |
Montante |
Pacios Viso, Francisco Javier |
34964228L |
Ceboliño, O Carroleiro, 9 32004 Ourense |
500120024468 |
654,64 € |