Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), pela presente resolução põem-se em conhecimento da empresa Hostcastros, S.L., titular do expediente C/0957/P05, relativo a ajudas de incentivos económicos regionais (Ordem ministerial de 13 de abril de 2011) que com data de 21 de junho de 2012 a Direcção-Geral de Fundos Comunitários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas resolveu aceitar a renúncia apresentada e proceder ao arquivo do expediente.
Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 61 da LRX-PAC. A resolução de arquivo esgota a via administrativa, e contra é-la poderá interpor recurso de alçada ante o ministro de Fazenda e Administrações Públicas no prazo máximo de um mês desde o dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O expediente põem-se de manifesto à entidade neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2012
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica