Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47328

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para ordenação de volumes no Colégio de Fomento Peñarredonda. (Expediente 631/116/2011).

O Pleno autárquico, em sessão que teve lugar o dia 5 de novembro de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar o relatório de alegações de 11 de setembro de 2012 emitido pelo chefe de Serviço de Planeamento e Gestão.

Segundo. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para ordenação de volumes do Colégio de Fomento Peñarredonda.

Terceiro. Notificar o acordo de aprovação definitiva aos departamentos autárquicos de Gestão de Solo, Licenças e Disciplina, Área de Infra-estruturas, Secção de Património Urbanístico, aos interessados no expediente e ao promotor do estudo de detalhe, a quem se refere, ademais, para que num prazo de 10 dias presente a suporte informático a documentação aprovada para a sua incorporação ao Sistema de informação geográfico autárquico, e quatro cópias idênticas do documento aprovado definitivamente.

Quarto. Ordenar o cumprimento dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 92.2 e 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para a vigorada do estudo de detalhe, depois do cumprimento do requirimento efectuado ao promotor no número anterior».

Este acordo põe fim à via administrativa. Pode-se interpor, contra este, recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se pratique a sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial da província, ou a sua notificação no caso do promotor, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.

A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, para os efeitos da vigorada do estudo de detalhe para ordenação de volumes do Colégio de Fomento Peñarredonda, sito na rua Ginebra, 3, o dia 20 de novembro de 2012.

Os gastos desta publicação serão abonados pelo promotor.

A Corunha, 20 de novembro de 2012

César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo