O Pleno autárquico, em sessão que teve lugar o dia 5 de novembro de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar o relatório de alegações de 11 de setembro de 2012 emitido pelo chefe de Serviço de Planeamento e Gestão.
Segundo. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para ordenação de volumes do Colégio de Fomento Peñarredonda.
Terceiro. Notificar o acordo de aprovação definitiva aos departamentos autárquicos de Gestão de Solo, Licenças e Disciplina, Área de Infra-estruturas, Secção de Património Urbanístico, aos interessados no expediente e ao promotor do estudo de detalhe, a quem se refere, ademais, para que num prazo de 10 dias presente a suporte informático a documentação aprovada para a sua incorporação ao Sistema de informação geográfico autárquico, e quatro cópias idênticas do documento aprovado definitivamente.
Quarto. Ordenar o cumprimento dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 92.2 e 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para a vigorada do estudo de detalhe, depois do cumprimento do requirimento efectuado ao promotor no número anterior».
Este acordo põe fim à via administrativa. Pode-se interpor, contra este, recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se pratique a sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial da província, ou a sua notificação no caso do promotor, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.
A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, para os efeitos da vigorada do estudo de detalhe para ordenação de volumes do Colégio de Fomento Peñarredonda, sito na rua Ginebra, 3, o dia 20 de novembro de 2012.
Os gastos desta publicação serão abonados pelo promotor.
A Corunha, 20 de novembro de 2012
César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo