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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47217

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño

EDICTO (113/2012).

Yolanda María Fernández Rodiño, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, mediante este anúncio:

Neste procedimento JVB 113/12 seguido por instância de Gás Natural SUL SDG, S.A. face a Pedro Jiménez Borja ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

No Porriño, 31 de maio de 2012.

Vistos por mim, María dele Mar Pais Bonamusa, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 2 do Porriño e o seu partido, os presentes autos de julgamento verbal número 113/2012 em que foram partes, como candidata Gás Natural SUL SDG, S.A. representada pelo procurador Sr. Diz Guedes e assistida do letrado Sr. Rodríguez-Vila, e como demandado Pedro Jiménez Borja, sobre julgamento verbal, em virtude das faculdades que me confire a Constituição dito a seguinte sentença:

Falha que, estimando a demanda formulada pelo procurador Sr. Diz Guedes, em nome e representação de Gás Natural SUL SDG, S.A., face a Pedro Jiménez Borja, declaro resolvido o contrato de subministración de gás para a habitação sita no Polígono de Torneiros, fase III, nº 20-1, 2º B, do Porriño, declaro que o demandado está obrigado a permitir a entrada no domicílio em que se empresta a subministración com o fim de que empregados da candidata tomem leitura do contador de gás instalado e se proceda à privação da subministración mediante desconexión e retirada do contador e, no seu defeito, livrar-se-á mandamento de entrada para que o dia que se assinale para o efeito se constitua a comissão judicial no mesmo domicílio, assistida da representação da candidata, com o fim de que o pessoal técnico desta proceda a tomar leitura do contador de gás instalado e à privação da subministración mediante desconexión e retirada do contador.

Assim mesmo, condena-se o demando a abonar à candidata a quantidade de 1.708,79 euros (mil setecentos oito euros com setenta e nove céntimos) com os juros legais correspondentes, assim como aquela que resulte da facturação compreendida entre a última leitura facturada de 10.397 m3 de gás (segundo consta na factura do 5.1.2012, documento 17 reverso) e a leitura que se realize no momento da desconexión do contador, ao preço da tarifa vigente.

As custas impõem-se ao demandado».

E encontrando-se o supracitado demandado, Pedro Jiménez Borja, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

O Porriño, 25 de setembro de 2012

A secretária judicial