Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense, em relação com o procedimento ordinário núm. 295/2012, interposto por Pedro Brandón Añón, contra a resolução desestimatoria do recurso potestativo de reposición, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposición da legalidade urbanística núm. 107B 2009/43-0, pelo que se declara ilegalizables as obras executadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación, no lugar do Hospicio, Anllo, câmara municipal de San Amaro, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense.
Pelo exposto, mediante a presente resolução emprázase a María dele Carmen Iglesias Castro e a Zoila Iglesias Castro para que possam comparecer como interessadas nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2012
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística