Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47204

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 10 de dezembro de 2012 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de três postos de trabalho vacantes nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 21 de março de 2012.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de três postos de trabalho vacantes nesta conselharia, pela Ordem de 21 de março de 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 69, de 11 de abril), de conformidade com o disposto no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de três postos de trabalho vacantes nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 21 de março de 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 69, de 11 de abril).

Segundo. Declarar desertos os postos de trabalho que se indicam:

Denominación: chefe/a do Serviço de Montes.

Código: MR.C99.10.801.27001.001.

Nível: 28.

Centro destino: Xefatura Territorial de Lugo.

Localidade: Lugo.

Denominación: chefe/a do Serviço de Montes.

Código: MR.C99.10.801.32001.001.

Nível: 28.

Centro destino: Xefatura Territorial de Ourense.

Localidade: Ourense.

Denominación: chefe/a do Serviço de Montes.

Código: MR.C99.10.801.36001.001.

Nível: 28.

Centro destino: Xefatura Territorial de Pontevedra.

Localidade: Pontevedra.

Terceiro. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor um recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2012

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar