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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47206

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 10 de dezembro de 2012 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de três postos de trabalho vacantes nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 7 de maio de 2012.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de três postos de trabalho vacantes nesta conselharia, pela Ordem de 7 de maio de 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 97, de 23 de maio), de conformidade com o disposto no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto lexilativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de três postos de trabalho vacantes nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 7 de maio de 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 97, de 23 de maio).

Segundo. Declarar desertos os postos de trabalho que se indicam:

Denominación: subdirector/a geral de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais.

Código: MR.C07.00.002.15770.001.

Nível: 30.

Centro destino: Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes.

Localidade: Santiago de Compostela.

Denominación: chefe/a do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais.

Código: MR.C99.10.901.27001.001.

Nível: 28.

Centro destino: Xefatura Territorial de Lugo.

Localidade: Lugo.

Denominación: chefe/a do Serviço de Programação.

Código: MR.C07.00.002.15770.014.

Nível: 28.

Centro destino: Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes.

Localidade: Santiago de Compostela.

Terceiro. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor um recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2012

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar