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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47196

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2012 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 12 de setembro de 2012, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas correspondentes à prorrogação do Programa Isidro Parga Pondal (nova adjudicação do ano 2009), no marco das acções de formação de investigadores do Programa de recursos humanos do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica-Incite (2006-2010) para o ano 2012, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 12 de setembro de 2012 (DOG núm. 180, de 20 de setembro) estabelece as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas correspondentes à prorrogação do Programa Isidro Parga Pondal (nova adjudicação de 2009), no marco das acções de formação de investigadores do Programa de recursos humanos do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica-Incite (2006-2010) para o ano 2012, em regime de concorrência competitiva.

No artigo 2 da ordem de convocação determinam-se os requisitos que deveriam cumprir os/as candidatos/as das ajudas correspondentes à prorrogação do Programa Isidro Parga Pondal (nova adjudicação de 2009).

As solicitudes admitidas, uma vez avaliadas por peritos externos ao Sistema Universitário da Galiza, com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 4 alíneas c), d) e e) das bases da convocação, foram estudadas pela Comissão de Selecção estabelecida no artigo 6 das bases gerais da dita Ordem de 12 de setembro de 2012.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 7 das bases da convocação, e atendendo à proposta de concessão elevada pela citada Comissão de Selecção, na sua reunião de 26 de novembro de 2012, através da Secretaria-Geral de Universidades,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas correspondentes à prorrogação do Programa Isidro Parga Pondal (nova adjudicação 2009) que se relacionam no anexo.

Segundo. Todas as solicitudes que figuram no anexo desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação.

Terceiro. As dezoito ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 8 da bases de convocação.

Aplicação orçamental

Universidade

Nº vagas

2012

2013

2014

2015

Total

15.40.561B.444.0

UDC

2

936,99

57.000

68.400

10.463,01

136.800

15.40.561B.444.0

USC

9

0

256.500

307.800

51.300

615.600

15.40.561B.444.0

UVigo

7

0

199.500

239.400

39.900

478.800

Totais

18

936,99

513.000

615.600

101.663,01

1.231.200

Quarto. As ajudas concedidas serão financiables pelo FSE, no eixo 3, tema prioritário 74, no marco do Programa operativo FSE Galiza 2007-2013, numa percentagem máxima de 80%. Por isso, as universidades beneficiárias das ajudas e os/as solicitantes contratados/as deverão cumprir as normas recolhidas no Regulamento (CE) 1828/2006, da Comissão, de 8 de dezembro, pelo que se fixam normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006, do Conselho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Feder, ao FSE e ao Fundo de Coesão; no Regulamento (CE) 1081/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho, relativo ao FSE e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) 1748/1999; as normas de informação e publicidade dos fundos conteúdos no Regulamento 1828/2006, da Comissão, de 8 de dezembro (L 371/1, DOUE de 27 de dezembro), e no resto de normativa que resulte de aplicação.

Quinto. O artigo 8 da ordem de convocação estabelece que as universidades serão as encarregadas do pagamento dos correspondentes contratos, assim como da apresentação da justificação ante a Secretaria-Geral de Universidades para o libramento das ajudas.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Sexto. A inobservancia por parte de os/das beneficiários/as de quaisquer das bases estabelecidas na ordem de convocação de 12 de setembro de 2012 (DOG nº 180, de 20 de setembro) suporá a perda do direito a perceber a ajuda correspondente.

Sétimo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO

Universidade da Corunha.

Exp.

1º apelido

2º apelido

Nome

NIF

Data de início da prorrogação

56

Maseda

Rodríguez

Ana Belém

*****370K

27.12.2012

10

Sanjurjo

Sánchez

Jorge

*****772D

27.12.2012

Universidade de Santiago de Compostela.

Exp.

1º apelido

2º apelido

Nome

NIF

Data de início da prorrogação

31

Antelo

Martínez

Juan

*****985T

1.1.2013

6

Arines

Piferrer

Justo

*****287X

1.1.2013

13

Csaba

 

Noémi Stefánia

*****869C

1.1.2013

18

Doallo

Pesado

Sonia

*****249T

1.1.2013

36

Gulías

Costa

Moisés

*****399N

1.1.2013

58

Nieto

Suárez

Marina

*****020Q

1.1.2013

15

Pichel

Campos

Juan Carlos

*****626Z

1.1.2013

37

Sanmartín

Barros

Israel

*****482J

1.1.2013

35

Sendón

García

Raquel

*****664Q

1.1.2013

Universidade de Vigo.

Exp.

1º apelido

2º apelido

Nome

NIF

Data de início da prorrogação

34

Alonso

Gómez

José Lorenzo

*****871J

1.1.2013

59

Diz

Ferreiro

Paula

*****838Z

1.1.2013

50

Domínguez

Seoane

Marta

*****477N

1.1.2013

44

González

Jorge

Higinio

*****848Z

1.1.2013

22

Khmaladze

 

Emzar

*****63

1.1.2013

38

Kim

 

Sin-Yeon

*****770W

1.1.2013

21

Yáñez

Díaz

Mª Remédios

*****119Q

1.1.2013