A Ordem de 12 de setembro de 2012 (DOG núm. 180, de 20 de setembro) estabelece as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas correspondentes à prorrogação do Programa Isidro Parga Pondal (nova adjudicação de 2009), no marco das acções de formação de investigadores do Programa de recursos humanos do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica-Incite (2006-2010) para o ano 2012, em regime de concorrência competitiva.
No artigo 2 da ordem de convocação determinam-se os requisitos que deveriam cumprir os/as candidatos/as das ajudas correspondentes à prorrogação do Programa Isidro Parga Pondal (nova adjudicação de 2009).
As solicitudes admitidas, uma vez avaliadas por peritos externos ao Sistema Universitário da Galiza, com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 4 alíneas c), d) e e) das bases da convocação, foram estudadas pela Comissão de Selecção estabelecida no artigo 6 das bases gerais da dita Ordem de 12 de setembro de 2012.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 7 das bases da convocação, e atendendo à proposta de concessão elevada pela citada Comissão de Selecção, na sua reunião de 26 de novembro de 2012, através da Secretaria-Geral de Universidades,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as ajudas correspondentes à prorrogação do Programa Isidro Parga Pondal (nova adjudicação 2009) que se relacionam no anexo.
Segundo. Todas as solicitudes que figuram no anexo desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação.
Terceiro. As dezoito ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 8 da bases de convocação.
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº vagas |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
Total |
15.40.561B.444.0 |
UDC |
2 |
936,99 |
57.000 |
68.400 |
10.463,01 |
136.800 |
15.40.561B.444.0 |
USC |
9 |
0 |
256.500 |
307.800 |
51.300 |
615.600 |
15.40.561B.444.0 |
UVigo |
7 |
0 |
199.500 |
239.400 |
39.900 |
478.800 |
Totais |
18 |
936,99 |
513.000 |
615.600 |
101.663,01 |
1.231.200 |
Quarto. As ajudas concedidas serão financiables pelo FSE, no eixo 3, tema prioritário 74, no marco do Programa operativo FSE Galiza 2007-2013, numa percentagem máxima de 80%. Por isso, as universidades beneficiárias das ajudas e os/as solicitantes contratados/as deverão cumprir as normas recolhidas no Regulamento (CE) 1828/2006, da Comissão, de 8 de dezembro, pelo que se fixam normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006, do Conselho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Feder, ao FSE e ao Fundo de Coesão; no Regulamento (CE) 1081/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho, relativo ao FSE e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) 1748/1999; as normas de informação e publicidade dos fundos conteúdos no Regulamento 1828/2006, da Comissão, de 8 de dezembro (L 371/1, DOUE de 27 de dezembro), e no resto de normativa que resulte de aplicação.
Quinto. O artigo 8 da ordem de convocação estabelece que as universidades serão as encarregadas do pagamento dos correspondentes contratos, assim como da apresentação da justificação ante a Secretaria-Geral de Universidades para o libramento das ajudas.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Sexto. A inobservancia por parte de os/das beneficiários/as de quaisquer das bases estabelecidas na ordem de convocação de 12 de setembro de 2012 (DOG nº 180, de 20 de setembro) suporá a perda do direito a perceber a ajuda correspondente.
Sétimo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
Universidade da Corunha.
Exp. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
NIF |
Data de início da prorrogação |
56 |
Maseda |
Rodríguez |
Ana Belém |
*****370K |
27.12.2012 |
10 |
Sanjurjo |
Sánchez |
Jorge |
*****772D |
27.12.2012 |
Universidade de Santiago de Compostela.
Exp. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
NIF |
Data de início da prorrogação |
31 |
Antelo |
Martínez |
Juan |
*****985T |
1.1.2013 |
6 |
Arines |
Piferrer |
Justo |
*****287X |
1.1.2013 |
13 |
Csaba |
|
Noémi Stefánia |
*****869C |
1.1.2013 |
18 |
Doallo |
Pesado |
Sonia |
*****249T |
1.1.2013 |
36 |
Gulías |
Costa |
Moisés |
*****399N |
1.1.2013 |
58 |
Nieto |
Suárez |
Marina |
*****020Q |
1.1.2013 |
15 |
Pichel |
Campos |
Juan Carlos |
*****626Z |
1.1.2013 |
37 |
Sanmartín |
Barros |
Israel |
*****482J |
1.1.2013 |
35 |
Sendón |
García |
Raquel |
*****664Q |
1.1.2013 |
Universidade de Vigo.
Exp. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
NIF |
Data de início da prorrogação |
34 |
Alonso |
Gómez |
José Lorenzo |
*****871J |
1.1.2013 |
59 |
Diz |
Ferreiro |
Paula |
*****838Z |
1.1.2013 |
50 |
Domínguez |
Seoane |
Marta |
*****477N |
1.1.2013 |
44 |
González |
Jorge |
Higinio |
*****848Z |
1.1.2013 |
22 |
Khmaladze |
|
Emzar |
*****63 |
1.1.2013 |
38 |
Kim |
|
Sin-Yeon |
*****770W |
1.1.2013 |
21 |
Yáñez |
Díaz |
Mª Remédios |
*****119Q |
1.1.2013 |