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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47200

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 12 de dezembro de 2012 pela que se procede à nomeação como funcionários do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos, dos aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 27 de julho de 2011.

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 27 de julho de 2011 (DOG núm. 144, de 28 de julho), e realizado o acto de eleição de destino previsto na Ordem de 28 de novembro de 2012 (DOG núm. 232, de 5 de dezembro), esta conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normas concordantes,

DISPÕE:

Nomear funcionários do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos, os aspirantes aprovados que se relacionam no anexo desta ordem, ordenados de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos provisórios os que figuram no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 12 de dezembro de 2012.

Para adquirirem a condição de funcionários/as, as pessoas a que se refere o anexo desta ordem deverão cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2012

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Núm.

Apelidos e nome

DNI

Posto eleito

Código do posto

Conselharia

Denominación

Nível

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

1

Anula Rodríguez, Carlos María

32787827Q

7

ME As010000215770036

ME A

Arquitecto/a técnico/a de funções facultativas

22

Comando técnico de Construções e Qualidade

IGVS/Direcção-Geral do IGVS

Santiago de Compostela

2

González González, Eva Laura

47361723P

10

TRC020000315770048

TR

Arquitecto/a técnico/a de funções facultativas

22

S. X. de Contratação e Controlo

Secretaria-Geral Técnica

Santiago de Compostela

3

López Yebra, Ana

44479543G

9

TRC020000015770065

TR

Arquitecto/a técnico/a de funções facultativas

22

Secretaria-Geral Técnica

Secretaria-Geral Técnica

Santiago de Compostela

4

Luaces Monjardín, Paula

32687770D

1

MAC991000027001010

ME A

Arquitecto/a técnico/a de funções facultativas

22

Xefatura Territorial de Lugo

Serviços periféricos

Lugo

5

Santos Miñones, María Esther

76367976H

4

MAC991000036001016

ME A

Arquitecto/a técnico/a de funções facultativas

22

Xefatura Territorial de Pontevedra

Serviços periféricos

Pontevedra