De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio na sede do Serviço de Infra-estruturas Agrárias, sito na rua Florentino L. Cuevillas, 4 e 6, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
Ourense, 28 de novembro de 2012
P.A. (Resolução 26.6.2012)
José Antonio García Rodríguez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Acto notificado: Resolução do director geral de Desenvolvimento Rural de 10 de agosto de 2012 pela que se modifica o acordo da zona de concentração parcelaria de São Millao (Cualedro, Ourense).
Interessados: Josefa Rodríguez Fírvida.
Herminia Plaza Díaz.
Juan-Manuel Lamas Plaza.
Purificación Lamas Plaza.
Milagros Fírvida Bailón.
Josefa Lamas Plaza.
Francisca Lamas Plaza.
Francisco Bailón Bailón.