Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula, e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada, ante o director geral de Relações Laborais, e se adverte que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na própria Xefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Expediente: RL 2012/397-1.
Acta inf.: I152012000093529.
Empresa: Pedra Padrón, S.L.
NIF: B15925811.
Endereço: estrada de Lampai, km 0,8 a Pazos, 15900 Padrón.
Matéria: segurança e higiene (falta de organização preventiva).
Normativa infringida: artigos 14.2, 15.1 e 30 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, e artigos 1, 2 e 10.1 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro.
Tipificación: artigo 12.15.a) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto (falta grave em grau mínimo).
Data da resolução: 10.10.2012.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Pedra Padrón, S.L. uma sanção com um custo de dois mil quarenta e seis euros (2.046 €).
A Corunha, 27 de novembro de 2012
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha