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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 18 de dezembro de 2012 Páx. 47053

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 27 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador na ordem social RL 2012/397-1.

Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula, e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada, ante o director geral de Relações Laborais, e se adverte que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na própria Xefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Expediente: RL 2012/397-1.

Acta inf.: I152012000093529.

Empresa: Pedra Padrón, S.L.

NIF: B15925811.

Endereço: estrada de Lampai, km 0,8 a Pazos, 15900 Padrón.

Matéria: segurança e higiene (falta de organização preventiva).

Normativa infringida: artigos 14.2, 15.1 e 30 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, e artigos 1, 2 e 10.1 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro.

Tipificación: artigo 12.15.a) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto (falta grave em grau mínimo).

Data da resolução: 10.10.2012.

Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Pedra Padrón, S.L. uma sanção com um custo de dois mil quarenta e seis euros (2.046 €).

A Corunha, 27 de novembro de 2012

Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha