De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pelo serviço de Correios, emprázanse as interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pela subdirector geral de Gestão, Fomento e Cooperação.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Secretaria-Geral para o Turismo, sita na praça de Mazarelos, nº 15 (Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2012
Por suplencia (Ordem do 14.9.2012; DOG número 177, de 17 de setembro)
Secretário geral de Presidência
Por delegação de assinatura (Resolução do 17.9.2012)
Mª Elena Barca Ramos
Subdirector geral de Gestão, Fomento e Cooperação
ANEXO
Expediente: TU970A 2012/52-1.
Interessada: Turnauga Turismo Activo, S.L.
Acto de notificação: resolução de inadmissão.
Expediente: TU970A 2012/63-1.
Interessada: A Vinha de Xabi, S.L.
Acto de notificação: resolução de inadmissão.