O ente público Portos da Galiza elaborou a demarcação de espaços e usos portuários do porto de Viveiro-Celeiro (Lugo) em cumprimento do artigo 69 do texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável aos portos competência da Comunidade Autónoma da Galiza em defeito de legislação autonómica própria.
Este documento, junto com o seu relatório de sustentabilidade ambiental, conforme o documento de referência aprovado pela Resolução de 26 de junho de 2010, do secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, submete-se a informação pública para que as pessoas ou entidades interessadas possam apresentar por escrito as reclamações ou alegações que considerem oportunas; para isto dispõem do prazo de 2 meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
As reclamações poderão ser apresentadas nos escritórios dos serviços centrais do ente público, situadas na praça da Europa, nº 5 A, 6º, 15707 Santiago de Compostela, ou bem nos escritórios da Zona Norte de Portos da Galiza, rua Nicomedes Pastor Díaz, 13, 1º, 27002 Lugo, onde se poderão também examinar os documentos referidos durante o prazo indicado e nos dias hábeis, das 9.00 às 14.00 horas. Assim mesmo, a dita documentação estará à disposição na web www.portosdegalicia.com, na epígrafe de planeamento portuária.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2012
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza