Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 35/2011, deste julgado do social, seguido por instância de Maribel Goimil Rodríguez contra a empresa Bertrans 2010, S.L., em que foi parte o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a sentença número 875/2012, cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença:
A Corunha, 15 de novembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 35/2011, em que foi candidata Maribel Goimil Martínez, representada pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandado a empresa Bertrans 2010, S.L. Da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Maribel Goimil Martínez contra a empresa Bertrans 2010, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar a Maribel Goimil Martínez a quantidade de 3.879,59 euros que lhe deve. Esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10 %.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação a Bertrans 2010, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 20 de novembro de 2012
A secretária judicial