Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Galpellet, S.L.
Domicílio social: rua Progresso, nº 26, 32002 Ourense.
Denominación: LMT e CT para a planta de transformação de biomassa de Pontedeva.
Situação: polígono industrial de Trado-Pontedeva (Ourense).
Características técnicas:
1. Linha eléctrica subterrânea em media tensão, a 20 kV, sob tubaxe e com motorista RHZ1 2OL 12/20kV Al 3(1×240) mm2 Al, de 200 metros, com origem no CS do expediente IN407A 2011/64-3 e final no CT tipo obra projectado, para o transformador de alimentação da indústria, de 1.600 kVA r/t 20.000/420V.
2. Linha eléctrica subterrânea em media tensão, a 20 kV, sob tubaxe e com motorista RHZ1 2OL 12/20kV Al 3(1×240) mm2 Al, de 200 metros, com origem no CS do expediente IN407A 2011/64-3 e final no CT tipo obra projectado, para o transformador da planta de coxeración associada à indústria, de 630 kVA, r/t 20000/420 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 23 de novembro de 2012
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense