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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 Páx. 46947

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontedeva (expediente IN407A 2010/69-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Galpellet, S.L.

Domicílio social: rua Progresso, nº 26, 32002 Ourense.

Denominación: LMT e CT para a planta de transformação de biomassa de Pontedeva.

Situação: polígono industrial de Trado-Pontedeva (Ourense).

Características técnicas:

1. Linha eléctrica subterrânea em media tensão, a 20 kV, sob tubaxe e com motorista RHZ1 2OL 12/20kV Al 3(1×240) mm2 Al, de 200 metros, com origem no CS do expediente IN407A 2011/64-3 e final no CT tipo obra projectado, para o transformador de alimentação da indústria, de 1.600 kVA r/t 20.000/420V.

2. Linha eléctrica subterrânea em media tensão, a 20 kV, sob tubaxe e com motorista RHZ1 2OL 12/20kV Al 3(1×240) mm2 Al, de 200 metros, com origem no CS do expediente IN407A 2011/64-3 e final no CT tipo obra projectado, para o transformador da planta de coxeración associada à indústria, de 630 kVA, r/t 20000/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 23 de novembro de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense