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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 Páx. 46850

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de novembro de 2012 pela que se notifica a abertura de período voluntário para ingresso de sanção acordada no expediente 107 C 2009/15-0, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe a Elías Mouriño Fernández a abertura de um período voluntário para o ingresso da sanção acordada no expediente 107 C 2009/15-0, incoado pela comissão de uma infracção urbanística muito grave.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

O montante da coima deverá fazer-se efectivo no prazo estabelecido pelo artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, mediante ingresso a favor da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística na conta restrita de coimas e sanções (artigo 62.2 da Lei geral tributária: «se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato hábil seguinte. Se a notificação se realiza entre os dias 16 e o último de cada mês, desde a data de recepção da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato hábil seguinte»).

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2012

Por substituição (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística