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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 Páx. 46852

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 27 de novembro de 2012 pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção urbanística 107 C 2012/19-0, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A instrutora do expediente sancionador número 107 C 2012/19-0 ditou, o dia 9 de novembro de 2012, proposta de resolução na que se propõe a imposición de uma sanção a Adelino López Veiga e María dele Carmen Yguren Manzano, pela comissão de uma infracção urbanística muito grave pela realização de obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Feirobal, no termo autárquico de Esgos, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela proposta a Adelino López Veiga, mediante esta cédula e, ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada proposta.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro da proposta que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela para a sua consulta, no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele no que se produza a notificação, para formular alegações e apresentar os documentos e informações que estimem pertinentes.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2012

Por substituição (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística