Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no presente procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e ditame se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 15 de novembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 800/2011, sendo candidata José Enrique Bello Uribe, assistido pelo letrado Sr. López Abad, e demandada a empresa Operem Imobiliária, S.A., depois de ser citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Enrique Bello Uribe contra a empresa Operem Imobiliária, S.L. e, em consequência, condeno esta última a abonar a José Enrique Bello Uribe a quantidade de 13.500 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10 %.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que conste e sirva de notificação a Opecen Imobiliária, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 22 de novembro de 2012
A secretária judicial