Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no presente procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e ditame se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:
«Sentença:
A Corunha, 15 de novembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 795/2011, sendo candidata María dele Carmen Guerrero Casado, representada pelo letrado Sr. González González, e demandada a empresa Média Digital Press, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por María dele Carmen Guerrero Casado contra a empresa Média Digital Press, S.L., e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar a María dele Carmen Guerrero Casado a quantidade de 1.736,55 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10 %.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que conste e sirva de notificação a Média Digital Press, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 22 de novembro de 2012
A secretária judicial