Tentada a notificação destes acordos segundo o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo dos acordos que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento deles.
Estes acordos põem fim à via administrativa e contra eles os interessados poderão interpor o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isso de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na avda. da Habana, 79-6ª planta em Ourense, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 22 de novembro de 2012
(Decreto 245/2009, de 30 de abril)
José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente: TR347D 2007/31-3.
Nome ou razão social: Interfrío Ourense Iglesias-Pasandín, S.L.
DNI/NIF/CIF: B32359903.
Último endereço conhecido: Lg. Mugares, 5, 32930 Toén, Ourense.
Facto imputado: não manter no quadro de pessoal fixo da empresa o trabalhador contratado ao amparo do programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: base noveno ponto 1 do anexo D da Ordem de 29 de maio de 2007.
Conteúdo: acordo da procedência do reintegro de ajuda.
Nº de expediente: TR347D 2007/51-3.
Nome ou razão social: José María Fraga Costa.
DNI/NIF/CIF: 32396739C.
Último endereço conhecido: estrada Celanova, 85 baixo, 32890 Barbadás, Ourense.
Facto imputado: não manter no quadro de pessoal fixo da empresa as trabalhadoras contratadas ao amparo do programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: base noveno ponto 1 do anexo D da Ordem de 29 de maio de 2007.
Conteúdo: acordo da procedência do reintegro de ajuda.
Nº de expediente: TR347D 2007/85-3.
Nome ou razão social: Balbino Pérez Vázquez.
DNI/NIF/CIF: 44475933M.
Último endereço conhecido: Cl. Vilareal, 5, 32002 Ourense.
Facto imputado: não manter no quadro de pessoal fixo da empresa a trabalhadora substituta ao amparo do programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: base noveno ponto 1 do anexo D da Ordem de 29 de maio de 2007.
Conteúdo: acordo da procedência do reintegro de ajuda.
Nº de expediente: TR347D 2007/113-3.
Nome ou razão social: Anysu, S.C.
DNI/NIF/CIF: G32351991.
Último endereço conhecido: Cl. São Francisco, 19 baixo, 32005 Ourense.
Facto imputado: não manter no quadro de pessoal fixo da empresa o trabalhador contratado ao amparo do programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: base noveno ponto 1 do anexo D da Ordem de 29 de maio de 2007.
Conteúdo: acordo da procedência do reintegro de ajuda.
Nº de expediente: TR347D 2007/124-3.
Nome ou razão social: Jardinería Rober, S.L.
DNI/NIF/CIF: B32348583.
Último endereço conhecido: Cl. Rio Bubal, 20-3º, 32001 Ourense.
Facto imputado: não manter no quadro de pessoal fixo da empresa a trabalhadora contratada ao amparo do programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: base noveno ponto 1 do anexo D da Ordem de 29 de maio de 2007.
Conteúdo: acordo da procedência do reintegro de ajuda.